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NOVO REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Acha-se publicado no site do IRIB a íntegra do Decreto 3048, de 6/5/99, que aprova o novo Regulamento da Previdência Social. O Decreto está suscitando muitas dúvidas nos meios jurídicos e políticos e deverá ser revisto.
O Registrador Ulysses da Silva, maior especialista brasileiro em temas de Previdência Social e o registro imobiliário, comenta que o impacto do novo regulamento sobre as atividades cartorárias é reduzido. Ultimando seu livro, que será editado e lançado pelo IRIB/safE, o registrador paulista sistematizou a matéria, enfrentada em profundidade, oferecendo o autor uma visão esclarecedora dos encargos atribuídos ao registrador na sua tarefa diuturna de exame e qualificação dos títulos e do tabelião, na lavratura de seus instrumentos. O IRIB inaugurará, com o lançamento do livro, uma página especialmente dedicada ao registrador paulista, que manterá rigorosamente atualizado o livro com a publicação das medidas legais e normativas que, no âmbito da Previdência Social, se sucedem com regularidade. Consulte na página do irib.
CRIAÇÃO DE CARTÓRIOS
O Boletim Eletrônico noticiou o indeferimento de liminar em ação direta de inconstitucionalidade proposta pela ANOREG-BR em face do Governador do Estado de Rondônia (Cfr. Boletim de 22/4, #65). Noticiamos que o Plenário do STF referendou decisão proferida pelo Min. Marco Aurélio que indeferiu medida cautelar na ação direta proposta pela Associação contra a Lei 769/97, do Estado de Rondônia, que dispõe sobre a criação dos 3º e 4º Ofícios de Protestos de Títulos da Comarca de Porto Velho, de iniciativa do Presidente do Tribunal de Justiça local. Ocorre que houve indeferimento de liminar, motivado não por razões de mérito, mas sim tendo em vista o lapso temporal entre a edição da lei, em dezembro de 1997, e a propositura da ação (dezembro de 1998). Segundo o Prof. Dr. Frederico Henrique Viegas de Lima, patrono da ação, "ainda não se adentrou no mérito da ação, que será analisado oportunamente, quando do julgamento. O processo está no presente momento na Advocacia Geral da União e posteriormente irá para a Procuradoria Geral da República. Após este trâmite, voltará concluso ao relator, para proferir seu voto".
Feitas essas correções e adendos, o Boletim do IRIB/ANOREG-SP recebeu cópia da decisão do Min. Marco Aurélio, que poderá ser conferida no site do IRIB.
COMITÊ LATINO AMERICANO DE CONSULTA REGISTRAL
Estão sendo ultimados os preparativos do XIV Encontro Latino Americano de Consulta Registral que este ano realizar-se-á em Isla de Margarita, Estado de Nueva Esparta, Venezuela, entre os dias 9 e 13 de agosto p.f. Organizado pela Associação de Registradores Subalternos da Venezuela (ASORESVEN), o evento acontecerá nas dependência do Hotel Hilton Margarita & Suites e as informações poderão ser obtidas no seguinte endereço eletrônico: [email protected] aos cuidados do Dr. Carlos Velandia Sanchez, do comitê organizador.
Temário:
I - documentos inscritíveis: formas tradicionais e o documento eletrônico. Responsabilidade que gera. Firma digital.
II - Melhoria técnica dos registros. Metodologia para modernização registral. Bases para um convênio marco que atenda tanto à compatibilização técnica, como a harmonização dos direitos nacionais, dos países da área;
III - Registro da Propriedade imóvel;
IV - Registro de Pessoas Jurídicas;
V - Registro Automotor.
O NOTÁRIO NÃO EXISTE - PARTE II
Às vezes o notário é lembrado quando entra em jogo a segurança jurídica. Especialmente, quando está em cena o imposto de renda. Segundo notícia da Folha de SP de ontem (12/5) as restituições do imposto de renda deste ano (com valores acima de R$ 50) só poderão ser sacadas por terceiros mediante a apresentação de uma procuração pública, lavrada em cartório de notas, firmada necessariamente pelo contribuinte titular. A novidade foi introduzida por uma instrução normativa da Receita Federal que segundo o jornal será publicada no "Diário Oficial" da União. Até a hora do fechamento desta edição não havia notícias da edição do ato normativo pela receita federal.
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