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INFORMATIZAÇÃO DE CARTÓRIOS


O projeto USP-IRIB-ANOREG-SP-ANOREG-BR alcança nova etapa. Depois da reunião ocorrida no dia 24/3, aqui noticiada (Boletim #49), da visita aos cartórios e empresas de informatização previamente escolhidos, chegou a vez de uma abordagem preliminar com a Corregedoria Geral da Justiça de SP. Em reunião agendada para amanhã (7/5), às 14 horas, os Presidentes do IRIB (Lincoln Bueno Alves), da ANOREG-SP (Ary José de Lima), além do vice-presidente da ANOREG-SP Clóvis Laspastina e do coordenador de informática dessas instituições, Sérgio Jacomino, reunir-se-ão com os juízes auxiliares da CGJSP para estabelecimento de uma pauta básica de discussões. O objetivo é traçar uma estratégia comum para estabelecer regras seguras para a informatização dos cartórios. Para o prof. Cymbalista, o objetivo essencial do projeto é "dar um norte" à informatização das serventias. Será discutida
uma direção geral, uma referência inicial básica, que considere se o sistema de informatização: 1) é legal; 2) é eficiente. Os critérios para a sistematização das normas deverão, portanto, atender as necessidades de segurança, rapidez e eficiência, sempre levando em conta o atendimento às Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Como já registrado aqui, para a Fundação Vanzolini, é perfeitamente possível atender a todas as exigências e especificidades da informatização registral/notarial e, ainda, avançar no estabelecimento de uma prática de testificação, que se antecipe à própria correição, tendo por base as Normas de Serviço. No momento em que o juiz corregedor passar a verificar o controle e armazenamento de dados, terá a seu dispor a certificação exigida para cada um dos itens a serem conferidos.
O resultado da reunião será noticiada aqui. Os próximos passos serão definidos e o projeto avançará para a sua segunda etapa. Aguarde notícias.
 



FIRMA DIGITAL - DIRETIVA DA UNIÃO EUROPÉIA


A União Européia elaborou proposta de diretiva que vai regular a chamada "firma digital". Segundo consta de seu articulado, a certificação digital, sob todos os efeitos, será equiparada à firma autógrafa e não só garantirá a identidade do usuário, como também outras qualificações (p. ex., se é titular de poderes outorgados por procuração etc.). Previamente, a entidade que emite a certificação verificará convenientemente se o solicitante da firma digital realmente é quem se intitula ser.  A certificação será materializada por um cartão inteligente que o usuário introduzirá no computador. Quem estiver pesquisando o assunto das firmas digitais e dos documentos eletrônicos pode visitar o seguinte endereço: http://www.onnet.es/06041010.htm
 



CARTÓRIOS NA TV


As cenas externas e as entrevistas que serão apresentadas no programa da ANOREG-SP para televisão a cabo foram gravadas no dia 4/5 nas imediações da Associação. O programa será exibido no próximo domingo, em horário e canais que serão aqui divulgados. Tematizando os problemas do "contrato de gaveta", das certidões de protesto ("nome sujo?  Eu?") e da gratuidade do registro civil, o programa pretende se revelar um canal de comunicação com a população e veículo de informações para a própria classe. Nas palavras da jornalista e uma das coordenadoras do projeto, Fátima Rodrigo, "o programa que vai ao ar no próximo domingo é o que poderíamos chamar de um projeto piloto. Vamos testar as potencialidades que o formato do programa comporta, recebendo a opinião dos telespectadores e alterando no que for preciso".
Estaremos divulgando os horários e os canais que vão transmitir o programa (TVA, Net e Directv)
 


REGISTRO CIVIL - RELAÇÃO MENSAL DE ÓBITOS


A ANOREG-BR recebeu ofício (SE/MPAS/45, 19/4/99), subscrito por José Cechin, Secretário Executivo do Ministério da Previdência e Assistência Social, enfatizando a necessidade da regularidade do fornecimento da relação mensal de óbitos que os cartórios de registro civil estão obrigados a encaminhar ao INSS. O Sr. Secretário põe em relevo o o sistema de captação de dados por software desenvolvido pela Dataprev, distribuído aos cartórios gratuitamente. Segundo ele, "apenas 578 cartórios tinham implantado o sistema disquete-cartório, sendo que do total de 7.603 cartórios já cadastrados, apenas 1.067 estavam informatizados". Continua o Sr. secretário afirmando que quanto maior for o grau de informatização dos cartórios, maior será a eficiência no controle, fiscalização e cancelamento de benefícios indevidos e arremata: "o INSS está desenvolvendo atividade de fiscalização específica nos Cartórios de Registro Civil com objetivo de conferir o cumprimento do art. 68 da Lei 8212/91, autuando aqueles cartórios que eventualmente não estejam entregando regularmente a Declaração Mensal de Óbitos". Modulando suas palavras, acrescenta que "não é objetivo da ação fiscal apenas a respectiva aplicação da multa e sua conseqüências pecuniárias, embora estas sejam impositivas em face da legislação, mas o que se pretende é fazer com que todos os cartórios cumpram com a obrigação legal do preenchimento completo das informações e da entrega da referida declaração, pois as informações sobre óbitos são fundamentais para que a Previdência Social possa aperfeiçoar seus mecanismos de controle de benefícios previdenciários pagos indevidamente".

 



INFORMATIZAÇÃO DO REGISTRO CIVIL
As preocupações do Sr. Secretário encontram eco em nossa categoria. Estamos perfeitamente conscientes de que as parcerias com a Administração Pública e a colaboração com as políticas governamentais para aperfeiçoamento da informação são indispensáveis para o regular funcionamento das instituições. Perseguimos o mesmo objetivo comum: atender, da melhor maneira possível, o interesse público. É preciso, no entanto, sensibilidade para o fato de que o abrupto corte nos investimentos dos cartórios de registro civil em tecnologia, se deveu, em parte, à política do atual governo de manter esses serviços na míngua, impondo-lhes a gratuidade, sem previsão de mecanismos compensatórios. Esta a explicação singela para que tão poucos cartórios estejam se utilizando do programa gentilmente oferecido pelo INSS.
Integrando as respostas obtidas pela pesquisa efetuada pela USP-IRIB-ANOREG, encontramos o pequeno poema enviado por modesta registradora civil do interior do Estado de São Paulo. Depois de declarar que não dispõe de fax, computador, e internet ("as condições econômicas do serviço não permitem"), articula um blague com o nome do coordenador:

Seria sonhar
E acordar sem se lembrar?
Realmente me pergunto,
Indo e vindo
Olhando sem poder enxergar.
Jangada e barco que veleje
Ainda eu posso fazer.
Cataria paus, linhos e latas,
Onde eu poderia encontrar
Mas o dinheiro eu não posso fazer
Isto eu ainda não aprendi,
Navegar na internet
O sonho que gostaria de acordar e lembrar.
(MCM, Registradora civil de Itapeúna, São Paulo)
 

 



"JUÍZES AJUDAM A GRILAR TERRAS DA REFORMA AGRÁRIA"


Com o título acima, o jornal Tribuna de Imprensa (6/5) destaca denúncia de grilagem na Amazônia.
"MANAUS - Um levantamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), no Amazonas, feito a pedido do Ministério da Reforma Agrária, concluiu que 12% do 1,5 milhão de quilômetros quadrados da superfície do Estado foram grilados com apoio ou participação de juízes e escrivães em nove municípios do interior. As terras faziam parte do patrimônio da União e passaram ao controle de terceiros através de títulos falsos emitidos a partir de ações de usucapião. "Essas áreas de terras eram vendidas posteriormente com o tamanho aumentado dezenas de vezes através de expedientes ilegais nos cartórios destes municípios", informou o superintendente do Incra no Amazonas, o advogado George Tasso. Os campeões de irregularidades são os municípios de Boca do Acre e Lábreu, no sul do Amazonas. Coincidentemente é ali onde estão localizados os maiores latifúndios do Estado. Nos dois municípios, o Incra localizou 41 processos fraudulentos. O relatório aponta 70 processos irregulares. No total, a área grilada é de 18.348.251 hectares, equivalentes a 19 milhões de campos de futebol. O Incra já recorreu há várias instâncias na Justiça para resgatar as terras apropriadas indevidamente. O superintendente do Incra quer que os grileiros do Poder Judiciário sejam desmascarados e punidos". (Confira: http://www.tribuna.inf.br/politica.htm)
 



GOVERNO DO DF FAZ ACORDO COM CARTÓRIOS


O governador Joaquim Roriz sofreu uma derrota na sessão extraordinária de ontem na Câmara Legislativa, pois governo não conseguiu os 16 votos suficientes para aprovar projeto de lei que isentaria os moradores de assentamentos do pagamento do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD). Segundo no informa o jornal, "o projeto possibilitaria o registro definitivo, a preço baixo, dos imóveis entregues nos programas habitacionais destinados às famílias carentes. O GDF não desistiu de emitir as escrituras. O documento, no entanto, não vai resolver o problema. Para regularizar de vez os lotes será preciso fazer o registro definitivo dos imóveis em cartório. Depois da concessão da carta de habite-se para quem construiu casa em loteamento irregular, o governo pretendia anunciar mais essa etapa na regularização fundiária do Distrito Federal. Daria isenção do imposto que tem o maior peso nos custos para a lavração e registro da escritura: R$ 460,80. Assim, os 75.284 moradores de assentamentos seriam convocadas, em regime de mutirão, para receber, a preço simbólico, a escritura definitiva dos seus lotes. A Secretaria de Assuntos Fundiários fez acordo com os cartórios para reduzir os custos da papelada, que cairiam de R$ 1.043,52 para R$ 66,96"
Não podendo regularizar dessa forma o registro dos lotes, o secretário de Assuntos Fundiários, Odilon Aires, anunciou que vai conceder a escritura dos imóveis. ''Vamos ver a melhor forma de fazer isso com a nossa assessoria jurídica'', informa. O registro fica por conta dos moradores. ''Escritura sem registro definitivo em cartório não tem valor, não regulariza nada'', ironiza o assessor jurídico do PT, Claudismar Zupirolli. (Correio Brazilienze, 6/5, Karla Mendes e Rovênia Amorim)
 



ENCOL, ITBI, IPTU E MUTUÁRIOS


Obras deixadas inacabadas pela construtora poderão ser retomadas e devem criar cinco mil novos empregos na construção civil do DF. Alívio para os 7,5 mil mutuários da Encol no Distrito Federal que estão às voltas com as obras dos prédios deixados inacabados pela empresa, com falência decretada no início deste ano. A Câmara Legislativa aprovou ontem projeto de lei isentando os compradores de imóveis de construtoras falidas do pagamento de multas e juros de tributos atrasados - Impostos Territorial Urbano (IPTU) e de Transmissão Intervivos de Bens Imóveis (ITBI) - vencidos até 31 de dezembro de 1998. As taxas poderão ser pagas em oito parcelas com correção monetária. (Karla Mendes equipe do Correio Brasiliense).
 



PRESIDENTE DO STF APRESENTA PROPOSTAS PARA  REFORMA DO JUDICIÁRIO


O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, apresentou (04/05), em seu pronunciamento de sete horas na Comissão Especial de Reforma do Poder Judiciário, na Câmara dos Deputados, diversas sugestões para o aperfeiçoamento da Justiça, para torná-la mais rápida e eficiente.
O ministro defendeu a volta do instrumento de argüição de relevância na Constituição Federal. A argüição permitiria ao STF selecionar as causas passíveis de julgamento, nos casos de recurso extraordinário. Segundo ele, os dados estatísticos demonstram, "de maneira dramática, o crescente congestionamento do aparelho judiciário em nosso País, situação essa que vem afetando, sensivelmente, o regular desenvolvimento dos trabalhos no Supremo Tribunal Federal". E citou o exemplo do próprio STF, que recebeu 52.641 e julgou 52.614 ações, somente no ano passado, contra 9.632 processos recebidos e 6.637 julgados em 1989. (A Suprema Corte dos Estados Unidos recebe cerca de oito mil processos por ano e julga dois por cento do total (160), em igual período).
Celso de Mello criticou a proposta de criação da súmula vinculante, em exame na comissão especial.  A proposta obriga um juiz a seguir súmula (decisão judicial reiterada sobre um assunto) de tribunal hierarquicamente superior, sob pena de cometer crime de responsabilidade em caso de recusa. Segundo o presidente do STF, a proposta tira dos juízes o direito de pensar.
(www.stf.gov.br - notícias-4/5)
 

 



JURISPRUDÊNCIA - STF

LICENÇA DE CONTRUÇÃO - DIREITO ADQUIRIDO

Não fere direito adquirido decisão que, no curso de processamento de pedido de licença de construção em projeto de loteamento, estabelece novas regras de ocupação do solo. Com esse entendimento, a Turma deu provimento a recurso extraordinário para cassar mandado de segurança concedido ao fundamento de que a recorrida estaria imune a novas exigências do poder público em lei superveniente. Precedente citado: RE 85.002-SP (RTJ 79/1016).  RE 212.780-RJ, rel. Min. Ilmar Galvão, 27.4.99. (Brasília, 26 a 30 de abril de 1999 - Nº 147, 5 de maio de 1999.)

 

 



DOCUMENTO FALSO - JUSTIÇA FEDERAL
Compete à Justiça Federal julgar o delito de uso de documento falso quando exibido perante repartição federal (CP, art. 304), por se tratar de crime praticado em detrimento de serviço da União (CF, art. 109, IV). Trata-se, na espécie, de certificado de registro de veículo falso que fora apresentado em aduana federal na tentativa de atravessar veículo furtado pela fronteira do Brasil com a Argentina. Com esse entendimento, a Turma conheceu do recurso extraordinário criminal interposto pelo Ministério Público Federal contra acórdão do TRF da 4ª Região para, afastada a incompetência da Justiça Federal, determinar prossiga o Tribunal a quo no julgamento da apelação. RE 203.191-SC, rel. Min. Néri da Silveira, 27.4.99. (Brasília, 26 a 30 de abril de 1999 - Nº 147, 5 de maio de 1999.)

 

 



ATO ADMINISTRATIVO - REPERCUSSÕES - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - SITUAÇÃO CONSTITUÍDA - INTERESSES CONTRAPOSTOS - ANULAÇÃO - CONTRADITÓRIO.
Tratando-se de ato administrativo cuja formalização haja repercutido no campo de interesses individuais, a anulação não prescinde da observância do contraditório, ou seja, da instauração de processo administrativo que enseje a audição daqueles que terão modificada situação já alcançada. Presunção de legitimidade do ato administrativo praticado, que não pode ser afastada unilateralmente, porque é comum à Administração e ao particular.

 

 



CONCURSO PÚBLICO - FEITURA - APROVAÇÃO - NOMEAÇÃO - POSSE - EXONERAÇÃO - DEVIDO PROCESSO LEGAL - INOBSERVÂNCIA.Uma vez ocorridos os atos próprios a chegar-se ao exercício de certo cargo público, há de observar-se o devido processo legal para o afastamento de tal quadro. Insubsistência de ato da Administração Pública unilateral e imediato a resultar na exoneração dos concursados sem o atendimento do devido processo legal. (dou 30/4/99 - RE N. 199.733-MG - RELATOR : MIN. MARCO AURÉLIO)
 

 

 



JURISPRUDÊNCIA - STJ

FRAUDE DE EXECUÇÃO

Ementa: Agravo regimental. Recurso especial não admitido. Súmulas nºs 07 e 84 .
1. Considera-se como relevante a data de alienação do bem e não o seu registro no Cartório de Imóveis para se aferir a existência de fraude à execução. Precedentes.
2. Bem afastada a alegação de fraude à execução, eis que para admiti-la necessário, ao menos,  que o imóvel tenha sido alienado posteriormente à propositura da ação executiva. Precedentes.
3. Concluindo o acórdão recorrido, com bases nas provas dos autos, que a alienação do bem ocorreu antes do ajuizamento da ação, as considerações recursais, objetivando demonstrar justamente o contrário, reclamam o reexame de provas, vedado nesta instância especial. Incidência da Súmula nº 07/STJ.
4. Agravo regimental improvido.
Brasília, 22 de fevereiro de 1999. Relator: Ministro Carlos Alberto Menezes Direito. (Agravo regimental no agravo de instrumento - AGA 198099/SP; D.O.U.-22/2/99; pg.111)

 

 



FINANCIAMENTO COM GARANTIA HIPOTECÁRIA - COMPETÊNCIA RECURSAL
Ementa: Contrato de compra e venda do bem. Imóvel com financiamento mediante garantia hipotecária. Competência da Justiça Estadual. Precedente da Corte.
1. Na linha de precedente da Corte, a Justiça Estadual é competente para processar e julgar ação
decorrente de contrato de financiamento para a compra de imóvel, com garantia hipotecária , sem interferência de qualquer ente submetido ao crivo da Justiça Federal.
2. Recurso especial conhecido e provido. Brasília, 17 de novembro de 1998. Relator: Ministro
Carlos Alberto Menezes Direito. (Recurso Especial 148400/RS; D.O.U.-22/2/99; pg.104)

 

 



HIPOTECA - SUBROGAÇÃO - CONCORDÂNCIA DO MUTUANTE
Ementa: Civil. Mútuo hipotecário. Sistema Financeiro da Habitação. Subrogação.
A subrogação do mútuo, assim entendida a troca de um mutuário por outro, não pode se dar contra a vontade do mutuante. Recurso especial conhecido e improvido. Brasília, 19 de novembro de 1998. Relator: Ministro Ari Pargendler. (Recurso Especial 106452/PR; D.O.U.-1/2/99; pg. 168)

 

 



PARCELAMENTO DO SOLO URBANO IRREGULAR - CRIME FORMAL
Ementa: Penal. Crime contra o parcelamento do solo urbano. Crime formal. Prescrição antecipada. impossibilidade.
1. Segundo pacífico entendimento jurisprudencial o parcelamento irregular do solo urbano, quando objeto de censura penal, é crime cuja consumação se dá com simples atividade, independente da produção do resultado danoso (crime formal).
2. O prazo de prescrição da pena, antes da sentença condenatória, regula-se pelo máximo abstratamente previsto na lei, não se perfazendo mediante simples presunção.
3. Recurso improvido
Brasília, 22 de setembro de 1998. Relator: Ministro Fernando Gonçalves. (Recurso ordinário em habeas corpus - RHC 7821/SP; D.O.U.-13/10/98; pg.188)

 



SUSPENSÃO DO BOLETIM


Estaremos "fora do ar" por quatro dias. O Boletim voltará a ser distribuído regularmente a partir da próxima segunda-feira (10/5). A suspensão da entrega se deve à necessidade de manutenção no sistema. Desculpem-nos o aborrecimento. (SJ) 



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