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IRIB E MINISTÉRIO PÚBLICO ASSINAM CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
O presidente Lincoln Bueno Alves e o Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, Luiz Antônio Marrey, assinaram ontem (12/4) um convênio histórico para os registradores brasileiros, estabelecendo a interação das atividades do Instituto e do MP, através de intercâmbio para a interpretação e aplicação das normas e dispositivos legais concernentes às questões registrárias e à área de habitação e urbanismo, além de estudo e discussão de temas afins. Confira detalhes e reportagem na íntegra em últimas notícias no site do registrador brasileiro: www.irib.org.br
DESMATAMENTO NO LITORAL NORTE: UM EXEMPLO DO QUE O MP QUER EVITAR
Mais uma vez a imprensa denuncia loteamentos irregulares e clandestinos, desta vez no litoral norte paulista, com impacto ambiental para as matas atlântica e de restinga. Casas e barracos surgem sem qualquer planejamento ou respeito aos códigos florestais. Mesmo embargados pelo Ministério Público, esses loteamentos continuam a crescer. Confira em últimas notícias no site do IRIB: www.irib.org.br
SOMOS UMA GRANDE FAMÍLIA!
Neste final de semana, uma surpresa. Sem perceber, o contador de visitas da página do IRIB registrou a superação da marca respeitável de dez mil acessos à página. Dez mil consultas. Dez mil internautas aportaram no cais seguro do IRIB. Não é pouco. A todos os que nos visitaram nesse pequeno período de afirmação da página do Instituto, um brinde! A Lincoln Bueno Alves, e toda a sua diretoria, queremos registrar públicamente nossos agredecimentos. Sem o seu apoio e decidido incentivo, esta idéia não poderia frutificar. (SJ)
TRIBUNAIS SUPERIORES
STF DECLARA INCONSTITUCIONAL A PROGRESSIVIDADE DO ITBI EM SÃO PAULO
O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da progressividade na cobrança do Imposto de Transmissão inter vivos de Bens Imóveis (ITBI), no município de São Paulo. A decisão foi tomada no julgamento de recurso extraordinário (RE 234105) apresentado por Adolfo Carlos Canan contra a Lei municipal nº 11.154/91, que estabelecia a progressividade na cobrança do imposto na capital paulista. (www.stf.gov.br - notícias-12/04)
STJ DECIDE: IMÓVEL QUE COMPLEMENTA PENSÃO ALIMENTÍCIA NÃO PODE SER PENHORADO
O imóvel destinado à moradia de ex-cônjuge e filho, em acordo de separação do casal, é impenhorável, pois é considerado bem de família. Essa foi a conclusão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar o recurso especial de S/A Cortume Carioca contra Infâmia Artigos e Vestuários Ltda, e seu sócio e avalista, M.S.Y., pai da menor T.G.T..
O Cortume entrou com ação de execução de bens contra M.S.Y., onde estava sendo penhorado um apartamento de propriedade do comerciante. Mas, M.S.Y. solicitou a retirada do imóvel do processo de penhora, pois este seria destinado à residência de sua ex-mulher, M.D.G.T. e sua filha menor T.G.T., em acordo firmado no processo de separação do casal, para garantir a moradia e os alimentos da filha menor. O pedido do comerciante foi aceito pela Segunda Câmara do Tribunal de Alçada Cível do Rio de Janeiro. O Cortume Carioca, então, entrou com recurso especial no STJ alegando que "assim como o requerente prestava alimentos mediante a autorização do uso do imóvel, poderia prestá-lo de outras diversas maneiras, sem com isso prejudicar seus credores". Para a empresa, a Lei n.º 8.009/90, citada na decisão do Tribunal de Alçada Cível, "não se aplicaria ao caso porque o réu não reside no imóvel". Processo: RESP 112665 (www.stj.gov.br-notícias-13/04)
JURUSPRUDÊNCIA REGISTRAL PAULISTA
Os acórdãos abaixo ementados foram publicados no diário oficial do dia 9/4/99. Você poderá obter a íntegra solicitando à secretaria do IRIB ([email protected]) ou acessando diretamente o site da ANOREG-SP (www.anoregsp.org.br).
CÓPIA REPROGRÁFICA - TÍTULO INAPTO
Registro de Imóveis - Dúvida - Apresentação de cópias autenticadas - Título inapto - Registro inviável - Recurso improvido.
REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS - LIVROS CONTÁBEIS - AUTENTICAÇÃO - COMPETÊNCIA RECURSAL
registro civil de pessoas jurídicas - Dúvida julgada procedente - Pretendida autenticação de livro recomposto a partir de documentos contábeis arquivados - Extravio do livro diário já registrado - Alegada inviabilidade do novo registro, que causaria duplicidade - Recurso não conhecido - Remessa dos autos à Corregedoria Geral da Justiça.
INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA - APROVAÇÃO URBANÍSTICA ESTADUAL
Registro de Imóveis - Dúvida julgada procedente - Pretendido registro especial de incorporação - Exigência relativa à comprovação de aprovação administrativa do Graprohab - Empreendimento de grande porte - Provimentos CG 17/97 e 21/98 - Decreto Estadual 33.499/91 - Exigência legítima - Registro Inviável - Recurso desprovido.
PENHORA - CONTINUIDADE E ESPECIALIDADE - AVERBAÇÃO DE ACESSÃO E DE CASAMENTO, NOME DE CÔNJUGE E REGIME DE BENS
Registro de Imóveis - Dúvida - Ingresso de mandado de registro de penhora recaíndo sobre terreno sem benfeitorias - Eventual existência de construção ocupando parte do objeto da matrícula - Desnecessidade de averbação dessa circunstância, pois o título refere-se a um terreno, sem benfeitorias - Imóvel, porém, registrado em nome do titular de domínio, qualificado como se casado fosse - Inexistência de averbação do nome, da qualificação do respectivo cônjuge, bem como, do regime de bens - Inadmissibilidade - Ofensa ao princípio da continuidade - Recurso improvido - Decisão mantida.
PENHORA - HIPOTECAS CEDULARES - IMPENHORABILIDADE
Registro de Imóveis - Dúvida julgada procedente - Pretendido registro de mandado de penhora - Antecedente registro de hipotecas cedulares - Precedentes - Registro inviável - Recurso desprovido.
AVERBAÇÃO - COMPETÊNCIA RECURSAL
Registro de Imóveis - Dúvida - Ingresso no fólio real do nome do cônjuge da proprietária e do regime matrimonial de bens - Averbação - Competência recursal da E. Corregedoria-Geral de Justiça.
RETIFICAÇÃO UNILATERAL - INOVAÇÃO DESCRITIVA. LOTEAMENTO IRREGULAR - VIAS PÚBLICAS NÃO TABULADAS
Registro de Imóveis - Escritura de compra e venda de três glebas destacadas de imóvel maior com menção a vias públicas inexistentes nos assentamentos imobiliários - Caracterização de loteamento - Inovação, ademais, na descrição do imóvel - Inadmissibilidade - Dúvida procedente - Apelação improvida.
ARREMATAÇÃO - EXECUÇÃO TRABALHISTA - INDISPONIBILIDADE DE BENS - ESPECIALIDADE - ITBI - DÚVIDA - CONCORDÂNCIA PARCIAL.
Registro de Imóveis - Dúvida julgada procedente - Pretendido registro de carta de arrematação extraída dos autos de execução trabalhista -Bem imóvel objeto de indisponibilidade - Interpretação da Lei Federal 6.024/74 - Desconformidade descritiva entre o título e os assentamentos registrários - Necessidade de apresentação de comprovantes do ITBI - Preliminar acolhida - Concordância quanto às exigências - Recurso não conhecido.
ALIENAÇÃO - DÉBITOS CONDOMINIAIS. BEM RESERVADO - INCOMUNICABILIDADE.
Registro de Imóveis - Dúvida julgada procedente - Pretendido registro de escritura pública de venda-e-compra - Falta de comprovação de quitação de débitos condominiais - Interpretação das Leis Federais 7.182/84 e 7.433/85- Adquirente casado sob o regime da comunhão parcial de bens - Cláusula referindo tratar-se de bem incomunicável e reservado - Alegação relativa à existência de antecedente instrumento particular de compromisso de compra-e-venda não registrado - Aquiescência da mulher -Registro inviável - Recurso desprovido.
CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA - AVERBAÇÃO - COMPETÊNCIA RECURSAL
Registro de Imóveis - Dúvida procedente - Cédula Rural hipotecária - Aditivo de retificação e ratificação - Acréscimo no valor garantido pela hipoteca registrada - Pretendido ato de averbação - Competência recursal da Corregedoria Geral da Justiça - Recurso não conhecido.
ORIGEM INCERTA - CADEIAS FILIATÓRIAS DVERSAS - DUPLICIDADE DE REGISTROS
Registro de Imóveis - Dúvida julgada procedente - Pretendido registro de formal de partilha - Proposta sobreposição - Parcelamentos derivados de correntes filiatórias diversas - Duplicidade - Registro inviável - Recurso improvido.
DÚVIDA PREJUDICADA - EXIGÊNCIAS: CONCORDÂNCIA PARCIAL.
Registro de Imóveis - Dúvida - Instrumento particular de unidade autônoma em construção - Várias exigências formuladas pelo Oficial - Ausência de impugnação específica de tais exigências pelo apresentante - Resignação tácita com os óbices ao registro do título apontados pelo registrador - Dúvida prejudicada.
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