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ENCONTRO REGIONAL DO IRIB EM LONDRINA - PR


O 20 Encontro Regional do IRIB, a realizar-se nos dias 28,29,30 de maio p.f., na cidade de Londrina, Paraná, foi decidido em encontro realizado na data de hoje, com a presença dos representantes do IRIB, ANOREG-PR, ASSEJEPAR (Associação dos Serventuários de Justiça do Estado do Paraná) e CONPREVI (Conselho de Previdência do Estado de Paraná).
As lideranças das entidades que representam notários e registradores paranaenses reuniram-se com o Presidente do IRIB, Lincoln Bueno Alves, e firmaram as datas e pauta da tradicional reunião regional do Instituto. Estiveram presentes, representando a ANOREG-PR e a ASSEJEPAR - Associação dos Serventuários da Justiça do Estado do Paraná, Rogério Portugal Bacelar; a CONPREVI - Conselho de Previdência do Estado do Paraná, representado pelo Luiz Fernando de Araújo Costa; IRIB, representando por Lincoln Bueno Alves (Presidente), João Baptista Galhardo (diretor), Ricardo Basto Coelho (diretor), além de José Carlos Fratti (vice presidente da ANOREG-PR), João Norberto França Gomes (coordenador das microregiões de Londrina) e Hélio Baiardi (vide presidente do Colégio Registral do Paraná - Maringá), além de notários e registradores que prestigiaram a reunião de trabalho. Confira o programa provisório abaixo:

20 ENCONTRO REGIONAL DO IRIB
Cidade: Londrina - Paraná
Data: 28, 29 e 30 de maio de 1999
Local: Crystal Palace Hotel - Ruz Quintino Bocaiúva, 15 - tel. (043) 321-2526 - toll free: 0800 437010. Informações e reservar por e-mail: [email protected]
Preços e condições: hospedagem. Informações diretamente no hotel. Desconte de 40% no preço de tabela.
Pauta: Selos de Qualidade em Informática - Projeto USP-IRIB-ANOREG-SO, ANOREG-BR, convênio com o Ministério Público de SP (leia notícia abaixo), Alteração da Lei de Parcelamento do Solo para fins Urbanos.

 



 

IRIB CELEBRA CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO CIENTÍFICA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO


O Instituto celebra com o Ministério Público do Estado de São Paulo, através do CAOHURB - Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo ([email protected]), no próximo dia 12 de abril, às 14h., o convênio de cooperação científica que une as instituições que representam os registradores brasileiros e o Ministério Público paulista. A celebração do ato contará com a presença de autoridades e convidados especiais e será firmado pelo Senhor Procurador-Geral de Justiça do Estado, Doutor Luiz Antônio Guimarães Marrey e o Presidente do IRIB, Lincoln Bueno Alves. Todos os registradores e notários ficam convidados para participação na cerimônia, no seguinte endereço: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, Rua Líbero Badaró, 600 - São Paulo - Brasil - CEP 01008-908. Este boletim divulgará os termos do convênio e maiores informações sobre sua implementação.
 

 



 

LEIS DO BRASIL NO PERÍODO IMPERIAL


Dando seguimento ao projeto de reunir, num só corpo sistemático, a coleção de leis do Brasil que se relacionam, direta ou indiretamente, com o problema fundiário, com a propriedade privada e com as atividades dos notários e registradores brasileiros, o IRIB colocou à disposição dos pesquisadores os seguintes diploms legais:

Período: 1850-1855

* LEI 601, 18 de setembro de 1850 - Dispõe sobre terras devolutas no Império e acerca das que são possuídas por titulo de sesmaria sem preenchimento das condições legais, bem como por simples título de posse mansa e pacífica e determina que, medidas e demarcadas as primeiras, sejam elas cedidas a título oneroso assim para empresas particulares, como para o estabelecimento de Colônias de nacionais e de estrangeiros, autorizado o Governo a promover a colonização estrangeira na forma que se declara.

* Decisão 60, 25 de Junho de 1850. - Laudemio que devem pagar as trocas de propriedades foreiras em terrenos de marinha.

* Decisão 102 (FAZENDA), 23 de agosto de 1850. Não vigora a obrigação de sisa de bens lançados em partilha de herdeiro por cessão dos credores a quem pagou as dívidas.

* Decisão 110 (GUERRA), 4 de setembro de 1850. Circular de 4 de Setembro de 1850 aos Presidentes das Provincias, exigindo informações sobre o engajamento de Nacionaes e Estrangeiros para o Exercito, concedendo-se-lhes terras, alêm de outras vantagens.

* Decisão 163 (FAZENDA), 12 de Outubro de 1850. - Sobre o cobrar-se a taxa hereditária dos fructos e rendimentos que as heranças produzem no tempo de factura e processo do inventário.

* Decisão 13 (FAZENDA), 12 de janeiro de 1855. Aos Provedores de Capellas, e não aos Juizes de Feitos, cabe o conhecimento das questões relativa á vacancia dos vinculos por commisso, ou por falta de successão regular e legitima.

Não deixe de conferir no endereço do registrador brasileiro: www.irib.org.br, na seção biblioteca virtual.
 



APROVADA LEI PAULISTA DE PROTEÇÃO AO USUÁRIO DO SERVIÇO PÚBLICO


A legislação de proteção ao consumidor é uma realidade cada vez mais próxima dos serviços notariais e de registro, além de crescer de importância a de cada dia, conforme reportagem do JT resumida a seguir. A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou (8/4) a criação do "Procon Estadual", a Lei de Proteção e Defesa do Usuário do Serviço Público para garantir ao cidadão paulista o atendimento com qualidade, além de informações claras e precisas quando utilizarem o serviços públicos. O Estado terá, pela lei, de instituir ouvidorias e comissões de ética. "É para que todos possam fiscalizar o serviço público e denunciar as irregularidades. O governo está disposto a corrigir as irregularidades de sua estrutura", afirmou o deputado Walter Feldman, líder do governo. A proposta da lei foi enviada pelo governador Mário Covas. Pela nova lei, o prestador do serviço público deve oferecer atendimento pessoal, informação computadorizada, banco de dados, minutas de contratos e informações sobre taxas e tarifas. Outras garantias da lei: atendimento por ordem de chegada, igualdade de tratamento, cumprimento de prazos e horários, autenticação dos documentos, entre outros. Fica proibida a recusa do protocolo de petição, reclamação ou representação. A desobediência será punida com pena de responsabilidade do agente público. Segundo Feldman, essa lei complementa a Lei do Procedimento Administrativo, aprovada no ano passado e que começa a vigorar no dia 1º de maio. A partir dessa data, qualquer cidadão, mesmo sem ajuda de um advogado, poderá requerer indenizações por qualquer prejuízo causado pelo Estado. No Congresso também há proposta semelhante. (JT-9/4)
 



CONFIANÇA NO JUDICIÁRIO É MAIOR QUE NO LEGISLATIVO


No momento em que a CPI do Senado pretende investigar suspeitas de irregularidades nos tribunais, uma pesquisa da Datafolha indica que o paulistano confia mais no Judiciário do que no Legislativo:  60% dos paulistanos dizem não confiar no Poder Legislativo, 36% dizem confiar um pouco, e apenas 3% dizem confiar muito. Em relação ao Judiciário, 31% não confiam, 53% confiam um pouco, e 14% confiam muito. A desconfiança atinge 43% quando se trata do Executivo. O índice se reflete na popularidade do presidente Fernando Henrique Cardoso, cuja administração foi avaliada como ruim ou péssima por 48% dos paulistanos. (Há um mês esse percentual era de 43%.)
O governador de São Paulo, Mário Covas, teve sua aprovação reduzida de 36%, em dezembro passado, para 18%. Seu percentual de ruim/péssimo subiu de 24% para 39% no mesmo período. Outros 40% disseram considerar seu governo regular. (Folha SP-9/4)
 



REFORMA DO JUDICIÁRIO JÁ TEM CALENDÁRIO


A Comissão Especial da Reforma do Judiciário estabeleceu um roteiro, que deverá permitir a votação do projeto, em plenário, até o final do mês de junho. Michel Temer garantiu todo o apoio material e político necessário ao trabalho dos parlamentares. O calendário inicial, a ser aprovado no plenário da Comissão, estabelece um prazo de dez sessões, a partir do dia 7 de abril, para apresentação de emendas. No dia 25 de maio, os seis sub-relatores deverão apresentar suas conclusões. No dia 3 de junho, a Comissão deverá aprovar o relatório final que será enviado ao Plenário. (camara.gov.br - Jornal da Câmara-9/4)
 



OPOSIÇÃO CRITICA "TÁTICA DAS CPI'S"


A líder do Bloco PSB-PCdoB, deputada Luíza Erundina, conclamou os demais partidos da Frente de Oposição a acompanharem atentamente as articulações para a formação de Comissões Parlamentares de Inquéritos. A deputada acredita que é preciso muito cuidado, porque quase todas as CPIs estão sendo propostas por parlamentares da base governista, a qual, imobilizada pelo enorme desastre político e social causado ao País pelo modelo econômico adotado, procura agora novos caminhos para distrair as atenções. Erundina quer que as oposições unam forças para aprovar a CPI da Privatização, com a finalidade de apurar o dano causado ao patrimônio público pela venda apressada de empresas lucrativas e indutoras do desenvolvimento. A deputada manifestou apoio também à Comissão de Reforma do Judiciário, cujo objetivo é melhorar a estrutura da Justiça. E criticou a CPI do Judiciário, instalada no Senado, porque esta, "em vez de reformar, pretende destruir um poder, abrindo riscos de uma crise institucional". (camara.gov.br - Jornal da Câmara-9/4)
 



DEPUTADO PEDE RECUPERAÇÃO FLORESTAL


O deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), falando em nome da Federação das Associações de Recuperação Florestal do Estado de São Paulo (Faresp) e das associações estaduais que atuam com a reposição florestal biológica, solicitou ao governo federal ações concretas que viabilizem um novo ciclo de investimento florestal no Brasil. Com a extinção dos incentivos fiscais há mais de 10 anos, o deputado lamentou que o País tenha sido incapaz de retomar investimentos nesse setor, já que a atividade florestal, imprescindível para vários segmentos econômicos, não é contemplada com um programa próprio para seu desenvolvimento e estabilização. (camara.gov.br - Jornal da Câmara-9/4)
 



JUSTIÇA NEGA RECURSO A NAYA E SEQÜESTRA SEUS BENS


Os desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinaram, por unanimidade, o seqüestro dos bens do ex-deputado federal Sérgio Naya, dono da Sersan, construtora do edifício Palace 2, que desabou em fevereiro de 98, matando oito pessoas. Com essa decisão, além de não poder vender seus bens, Naya perde o direito de administrá-los. Os desembargadores também condenaram a Sersan, a Matersan (outra empresa do ex-deputado) e Naya a indenizarem integralmente as vítimas do Palace 2, rejeitando recurso dos réus contra uma decisão anterior da Justiça, em primeira instância. O valor das indenizações ainda não foi decidido. Os prejudicados no desabamento do prédio estão relatando à Justiça tudo o que perderam. Além dos bens materiais, eles informam quanto acham que deveriam ser ressarcidos por danos morais. (Agência Folha-8/4)
 



CONSULTA À CND VIA INTERNET


Além de fazer requisição, agora é possível verificar a autenticidade da Certidão Negativa de Débito do INSS, ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, no site da Previdência: http://www.mpas.gov.br - Serviços - Empresas - Consulta à CND. Outras consultas disponibilizadas na página: dados básicos do cadastro de empresas, extrato de contribuições, débitos e parcelamentos.



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