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BIBLIOTECA DO IRIB RECEBE NOVA DOAÇÃO
O registrador paulista Flauzilino Araújo dos Santos brinda os registradores brasileiros com a monografia "Algumas linhas sobre a prenotação". O Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Pedreira e Professor de Direito Civil da UNIP analisa aspectos controvertidos do fenômeno da prenotação no registro de imóveis. Seu trabalho contribuiu para o estabelecimento de regras no Estado de São Paulo pela Corregedoria-Geral da Justiça. Confira o texto na íntegra na biblioteca virtual do IRIB.
ALTERAÇÃO DA LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO
O registrador paulista João Baptista Galhardo atualizou seu trabalho "aspectos registrários da aplicação da Lei Federal 9785/99, de 29/1/99", com a adição de modelos práticos e de utilidade indiscutível. Além de enriquecer seu estudo com farta jurisprudência pertinente aos temas tratados, o registrador paulista oferece um guia seguro para conhecer e compreender o alcance das alterações havidas na Lei 6766/79. Não deixe de conferir na biblioteca virtual do IRIB.
I FORUM BRASILEIRO DA LEGISLAÇÃO DO DOCUMENTO DIGITAL:
Os documentos eletrônicos e as assinaturas digitais foram objeto de discussões e debates entre os registradores reunidos em Belo Horizonte. Aprofundando o assunto, o notário Ângelo Volpi Neto, um dos maiores especialistas na matéria, tem desenvolvido o tema entre nós e participará do I Fórum Brasileiro da Legislação do Documento Digital, a realizar-se entre os dias 20 e 21 de maio em São Paulo. Segundo Volpi Neto, "o projeto do "cybernotary brasileiro está caminhando de vento em popa, com a inauguração de um site (www.cybernotary.com.br) para disponibilizar informações sobre o tema e promover o debate". O notário foi convidado a participar e debater o tema "cartório eletrônico". Ainda segundo o tabelião paranaense, acha-se em desenvolvimento um projeto piloto com Ítalo Conti e Renato Pospissil para troca segura de documentos digitais. Coordenação: Dr. DAMÁSIO E. DE JESUS, Diretor do Complexo Jurídico Damásio de Jesus e Membro da Comissão Revisora do Código Penal; Dr. JOSÉ HENRIQUE BARBOSA MOREIRA LIMA NETO Conferencista da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros, Membro da Câmara Técnica de Documentos Eletrônicos do Arquivo Nacional, Membro da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual, Coordenador da Comissão de Elaboração do Projeto de Lei nº 8.499/99, que dispõe sobre os "Crimes de Informática"; COORDENAÇÃO TÉCNICA: Dr. OTÁVIO CARLOS CUNHA DA SILVA Assessor da Subsecretaria de Inteligência da Casa Militar da Presidência da República. Engenheiro Eletrônico, Administrador e Economista. Especialista em Medidas de Proteção à Informação no Brasil e no Exterior. Realizou diversos trabalhos em várias entidades governamentais, entre as quais a Comissão Nacional de Energia Nuclear, Banco Central do Brasil, Departamento de Imprensa Nacional, Ministério da Relações Exteriores, Secretaria dos Negócios da Fazenda do Estado de São Paulo. Informações: Insigne Tecnologia e Segurança em Documentos e Marcas Ltda. Tel/fax: (011) 287-2363/289-2851 ou pelo e-mail:
ACM CRITICA OPOSITORES À CPI DO JUDICIÁRIO
O presidente do Congresso, senador Antônio Carlos Magalhães, reagiu aos ataques contra a realização da Comissão Parlamentar de Inquérito que vai investigar irregularidades do Poder Judiciário. Segundo ele, os que condenam a CPI querem manter privilégios inaceitáveis.
Ao contestar os quatro presidentes de tribunais de São Paulo e o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal , ministro Sepúlveda Pertence - que são contrários à CPI -, ACM afirmou que as sentenças do Judiciário não serão alvo de investigação parlamentar, mas sim as irregularidades que hoje contribuem para a perda de credibilidade do Poder.
O senador lembrou que tem sido um dos maiores defensores da emenda constitucional, já aprovada no Senado, que institui o efeito vinculante no País. Pelo mecanismo, os tribunais de primeira instância ficariam obrigados a seguir as decisões dos tribunais superiores em processos semelhantes. A emenda está há mais de um ano na Câmara e até agora nada foi feito para incluí-la na pauta de votação.
O presidente do Senado conversará com o líder do PMDB, Jáder Barbalho, sobre o condicionamento do apoio à CPI do Judiciário à que investigaria o sistema financeiro. ACM disse que ele e Barbalho chegarão "ao melhor caminho no trato da questão".
Os trabalhos da CPI começarão depois da Semana Santa. Os integrantes devem, em princípio, restringir as investigações às denúncias mais sérias. Serão chamados para depor os envolvidos e paralelamente serão investigadas provas por meio de quebra de sigilo telefônico e de contas bancárias. (JT-29/3)
OAB PREFERE REFORMA DO JUDICIÁRIO
Enquanto o Legislativo debate a instalação de uma CPI sobre o Judiciário, a Ordem dos Advogados do Brasil apresenta propostas para a reforma do Judiciário: criação de um teto nacional para a cobrança de taxas judiciais (que variam de acordo com o estado), exigência de quarentena de dois anos para quem deixar a magistratura e for para a iniciativa privada, criação de um conselho superior para administrar o Judiciário e, paralelamente, um órgão para julgar os processos disciplinares e éticos.
A OAB é contra a CPI do Judiciário e anunciou que pode entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando sua criação, segundo o presidente da OAB, Reginaldo de Castro. (O Globo, 29/3)
SERVENTIAS TERÃO HORÁRIO ININTERRUPTO NO INTERIOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
O Provimento CG. Nº 08/99, publicado do D.O.E. de sexta-feira (26/03), altera as Normas de Pessoal dos Serviços Extrajudiciais para estabelecer que o atendimento ao público será ininterrupto nos serviços de notas e registros com três ou mais escreventes. O provimento deve entrar em vigor no prazo de 30 dias, a contar da sua publicação. (www.anoregsp.org.br - Diário Oficial - 26/3)
Apelação Cível Nº 48.173-0/0 - Leme
Ementa: Registro de Imóveis - Dúvida julgada procedente - Pretendido registro de escritura pública de permuta - Negócio jurídico celebrado pela Municipalidade, que não consta como títular do domínio no fólio real - Direito de dispor sobre a coisa obstaculizado - Registro inviável - Recurso desprovido.
Apelação Cível Nº 48.258.0/8 - S. José do Rio Preto
Ementa: Registro de Imóveis - Mandado de penhora - Lotes contíguos com matrículas autônomas - Menção à construção neles levantada - Necessidade de prévia unificação das matrículas e averbação da construção ou decisão judicial transitada em julgado determinando a arrematação dos lotes pela mesma pessoa como se fosse um único imóvel - Dúvida procedente - Recurso improvido.
Apelação Cível Nº 50.203-0/8 - Presidente Epitácio
Ementa: Registro de Imóveis - Consulta formulada pelo registrador relativa a registro de loteamento rural - Procedimento administrativo que não se caracteriza como dúvida - Competência recursal da E. Corregedoria-Geral de Justiça.
Embargos Declaratórios Nº 50.253-0/7-01 - Sorocaba
Ementa: Embargos declaratórios - Dúvida - Procedimento em que se reexamina a registrabilidade do título, não a validade da penhora, que deve ser decidida na via jurisdicional.
Apelação Cível Nº 50.617-0/7 - Itu
Ementa: Registro de Imóveis - Dúvida - Venda de parte ideal - Descrição do registro de origem desfigurada por destaques - Necessidade de prévia retificação do registro e apuração do remanescente - Ofensa ao princípio da especialidade - Pretensão de registro indeferida - Recurso Improvido.
Apelação Cível Nº 51.647-0/0 - São Vicente
Ementa: Registro de Imóveis - Dúvida - Ingresso de escritura de venda e compra - Unidade imobiliária consistente em parcela certa destacada de área maior sem existência jurídica no registro imobiliário - Ofensa aos princípios da especialidade e da unitariedade - Pretensão de registro indeferida - Recurso improvido.
Apelação Cível Nº 52.389-0/0 - S. José dos Campos
Ementa: Registro de Imóveis - Dúvida - Ingresso de escritura pública de confissão de dívida com garantia hipotecária, outorgada por pessoa jurídica, desacompanhada das certidões negativas de débito do INSS e da Receita Federal - Inadmissibilidade - Inteligência dos artigos 15, inciso I e 47 da Lei Federal nº 8.212/91 - Recurso improvido - Decisão mantida.
Apelação Cível Nº 52.406-0/9 - Ourinhos
Ementa: Registro de Imóveis - Dúvida - Desmembramento - Averbação - Competência recursal da E. Corregedoria Geral de Justiça.
Apelação Cível Nº 53.137-0/8 - Jaboticabal
Ementa: Registro de Imóveis - Condomínio - Sucessivas vendas de partes ideais de imóvel como certas e determinadas - Pedido de retificação de registro acolhido para apurar e localizar remanescente de parte ideal - Carta de adjudicação relativa ao remanescente apurado no procedimento retificatório de registro - Inadmissibilidade - Erros pretéritos não justificam a prática de registro irregular - Registro recusado - Dúvida inversa desacolhida - Sentença mantida.
Apelação Cível Nº 53.152.0/6 - Jaboticabal
Ementa: Registro de Imóveis - Recurso administrativo - Decisão que determinou cancelamento de matrícula imobiliária com seus registros e averbações - Cancelamento que ingressa na tábua imobiliária mediante averbação - Competência recursal da E. Corregedoria-Geral de Justiça.
Apelação Cível Nº 53.225-0/0 - Pirajú
Ementa: Registro de Imóveis - Requerimento tendente ao cancelamento de registro - Matéria atinente a averbação e não a registro - Hipótese de procedimento administrativo comum - Recurso não conhecido - Competência recursal da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.
Apelação Cível Nº 53.256-0/0 - Garça
Ementa: Registro de Imóveis - Dúvida - Ingresso de mandado de registro de penhora - Recurso interposto fora do prazo legal - Intempestividade caracterizada - Recurso não conhecido.
Apelação Cível Nº 53.261-0/3 - Iguape
Ementa: Registro de Imóveis - Dúvida - Ingresso de carta de arrematação - Imóvel arrematado, descrito como parte ideal - Falta de apuração do remanescente - Descrição precária - Insegurança e incerteza do registro imobiliário - Pretensão de registro indeferida - Ofensa ao princípio da especialidade - Necessidade de procedimento retificatório - Inteligência do artigo 213, § 2º, da Lei Federal nº 6.015/73 - Recurso improvido - Decisão mantida.
Apelação Cível Nº 53.654.0/7 - São Carlos
Ementa: Registro Civil das Pessoas Jurídicas - Dúvida - Registro de fundação instituída pelo Poder Público - Discussão sobre a necessidade de aprovação dos estatutos pelo Ministério Público - Fundação que se caracteriza como de direito público, malgrado disposição normativa contrária na lei que autorizou sua criação - Desnecessidade de aprovação dos estatutos pelo Ministério Público e de seu registro - Existência, entretanto, de outras exigências formulada pelo registrador não impugnadas e nem atendidas - Circunstância que prejudica a dúvida.
Apelação Cível Nº 53.782-0/0 - São Carlos
Ementa: Registro de Imóveis - Dúvida - Pretensão de averbação de desmembramento - Dissensão que não cuida de registro em sentido estrito - Incompetência do Conselho Superior da Magistratura - Recurso não conhecido e remessa do feito à Corregedoria Geral da Justiça determinada - Recurso não conhecido.
Apelação Cível Nº 53.831.0/5 - Avaré
Ementa: Registro de Imóveis - Dúvida - Escritura de venda e compra - Alienante viúva que adquiriu o imóvel na constância do casamento - Regime da separação obrigatória de bens - Comunhão dos aqüestos mesmo no regime matrimonial de separação obrigatória de bens (Súmula 377 da Suprema Corte) - Necessidade de partilha do bem - Suposta incomunicabilidade do imóvel por não ter o cônjuge falecido contribuído para sua aquisição deve ser debatida e reconhecida em sede jurisdicional - Dúvida procedente - Apelação não provida.
Apelação Cível Nº 54.121-0/2 - Araçatuba
Ementa: Registro de Imóveis - Dúvida julgada procedente - Pretendido registro de carta de arrematação originária de execução trabalhista - Sociedade em regime de liquidação extrajudicial - Indisponibilidade - Aplicação da Lei Federal 6.024/74 - Aquiescência, porém, relativa ao recolhimento do ITBI - Ausência de dissenso - Recurso não conhecido.
Apelação Cível Nº 54.297.0/4 - Praia Grande
Ementa: Registro de Imóveis - Dúvida - Ingresso de carta de adjudicação extraída dos autos de ação de adjudicação compulsória - Recurso interposto fora do prazo legal - Intempestividade caracterizada - Recurso não conhecido.
Apelação Cível Nº 54.319-0/6 - São Sebastião
Ementa: Registro de Imóveis - Dúvida inversa - Ingresso de escritura de venda e compra - Pretensão de registro indeferida - Concordância, porém, com algumas das exigências opostas ao registro - Apresentação de documentos no curso do procedimento - Dúvida prejudicada - Procedimento que impõe seja considerada apenas a dissensão existente na data da suscitação e que não admite providências ulteriores - Recurso não conhecido - Decisão mantida.
Apelação Cível Nº 54.328.0/7 - Praia Grande
Ementa: Registro de Imóveis - Dúvida - Ingresso de mandado judicial de bloqueio de matrícula - Matéria atinente a averbação e não a registro - Hipótese de procedimento administrativo comum - Recurso não conhecido - Competência recursal da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.
Apelação Cível Nº 54.503.0/6 - Praia Grande
Ementa: Registro de Imóveis - Dúvida inversa - Pretendido registro de escritura pública de compra-e-venda - Bem imóvel objeto de aforamento - Necessidade de apresentação de certidão da Secretaria de Patrimônio da União - Interpretação da Lei Federal 9.636/98- Registro inviável - Recurso desprovido.
Apelação Cível Nº 54.628-0/6 - Praia Grande
Ementa: Registro de Imóveis - Dúvida - Procedimento administrativo de regularização de parcelamento - Inexistência de dissensão entre o interessado e o oficial registrador envolvendo ato de registro em sentido estrito - Incompetência do Conselho Superior da Magistratura - Recurso não conhecido e remessa do feito à Corregedoria Geral da Justiça determinada - Recurso não conhecido.
Apelação Cível Nº 54.708.0/1 - São Paulo
Ementa: Registro de Imóveis - Carta de adjudicação extraída de autos de inventário - Espólio que, na esfera administrativa, obteve legitimação de posse - Imóvel, porém, abrangido por outro maior registrado em nome de terceiros - Ausência no fólio real de registro de eventual sentença proferida em ação discriminatória de terras abrangendo o imóvel, reconhecendo-o como devoluto, e da legitimação de posse obtida pelo espólio - Inviável, em tais circunstâncias, o ingresso da carta de adjudicação - Ofensa ao princípio da continuidade.
Apelação Cível Nº 54.756.0/0 - Tatuí
Ementa: Registro de Imóveis - Dúvida - Ingresso de mandado de registro de penhora, independentemente da expedição de carta precatória - Incompetência territorial - Inexistência, ainda, de relação entre o executado e o titular do domínio - Ofensa ao princípio da continuidade registrária - Por fim, alegação de ocorrência de fraude de execução - Inadmissibilidade - Necessidade de decisão judicial no Juízo da execução, no sentido de considerar ineficaz a alienação feita pelo sócio da executada - Pretensão de registro indeferida - Recurso Improvido
Apelação Cível Nº 55.086-0/9 - Limeira
Ementa: Registro de Imóveis - Formal de partilha - Incoincidência restrita ao comprimento de um dos perímetros do imóvel entre a transcrição anterior e o título judicial apresentado a registro -Necessidade de prévia retificação do registro quanto à descrição do imóvel ou do título judicial para afastar a aludida divergência - Dúvida procedente - Recurso improvido.
Apelação Cível Nº 55.338.0/0 - Catanduva
Ementa: Registro de Imóveis - Dúvida - Ingresso de mandado de registro de penhora - Inadmissibilidade - Inexistência de relação entre a executada e o titular do domínio - Ofensa ao princípio da continuidade registrária - Pretensão de registro indeferida - Recurso Improvido.
Apelação Cível Nº 55.765-0/8 - Capital
Ementa: Registro de Imóveis - Dúvida - Ingresso de instrumento particular de cessão parcial de direitos, outorgado por pessoa jurídica, desacompanhada das certidões negativas de débito do INSS e da Receita Federal - Inadmissibilidade - Inteligência do artigo 47, inciso I, letra "b", da Lei Federal nº 8.212/91 - Recurso improvido - Decisão mantida.
Apelação Cível Nº 56.037-0/3 - Capital
Ementa: Registro de Imóveis - Dúvida - Ingresso de carta de arrematação referentemente a um terreno sem benfeitorias - Eventual demolição de edificação constante da matrícula - Desnecessidade, porém, de apresentação de alvará de demolição - Utilização de elementos dos autos que autorizam a constatação do fato, permitindo prévia averbação da circunstância, para ao depois realizar-se o registro pretendido - Inexistência de ofensa ao princípio da continuidade - Recurso provido - Decisão reformada.
Apelação Cível Nº 56.140-0/3 - Catanduva
Ementa: Registro de Imóveis - Dúvida - Carta de Arrematação - Imóvel rural - Necessidade de comprovação de quitação do ITR e de exibição do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural C.C.I.R. - Dúvida procedente - Apelação improvida.
Apelação Cível Nº 56.317-0/1 - Lençóis Paulista
Ementa: Registro de Imóveis - Dúvida - Ingresso de escritura de retificação e ratificação de ato notarial anterior, para instituição de usufruto e de cláusulas restritivas de impenhorabilidade e incomunicabilidade - Pretensão de registro indeferida - Recurso improvido.
Apelação Cível Nº 56.357-0/3 - S. José do Rio Preto
Ementa: Registro de Imóveis - Dúvida procedente - Cédula Rural hipotecária - Aditivo de retificação e ratificação - Acréscimo no valor garantido pela hipoteca registrada - Pretendido ato de averbação - Competência recursal da Corregedoria Geral da Justiça - Recurso não conhecido.
Apelação Cível Nº 56.454-0/6 - Pedreira
Ementa: Registro de Imóveis - Dúvida julgada procedente - Pretendido desmembramento de unidade imobiliária sem o cumprimento do artigo 18 da Lei 6.766/79 - Antecedente parcelamento - Ato de averbação - Competência recursal da Corregedoria Geral da Justiça - Recurso não conhecido.
Apelação Cível Nº 56.502-0/6 - São Carlos
Ementa: Registro de Imóveis - Dúvida inversa - Ingresso de escritura de venda e compra - Óbice relacionado com a existência de inscrição de compromisso, em favor de outrem, ainda em vigor - Realização, porém, de transcrição, que deu origem a matrícula, em momento anterior - Inscrição posterior do compromisso que não pode prevalecer - Registro autorizado - Recurso provido - Decisão reformada - Remessa, ainda, de peças à Corregedoria Geral da Justiça para providências administrativas.
Ação Rescisória Nº 56.725-0/3
Ementa: Registro de Imóveis - Ação rescisória - Decisão prolatada por Corregedor Permanente e determinativa de retificação - Litígios relativos ao domínio - Matéria estranha à competência do Conselho Superior da Magistratura - Remessa dos autos à Corregedoria Geral da Justiça.
Apelação Cível Nº 56.828-0/3 - Campinas
Ementa: Registro de Imóveis - Dúvida - Várias exigências feitas para o registro - Atendimento de duas no curso do procedimento - Dúvida prejudicada - Procedimento que impõe seja considerada apenas a dissensão existente na data da suscitação e que não admite providências ulteriores - Recurso não conhecido.
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BE 5714 - 18/11/2024
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