BE4113

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BE4113 - ANO XII - São Paulo, 20 de outubro de 2011 - ISSN1677-4388

Participe do VI Seminário Luso-Brasileiro Espanhol de Direito Registral
O evento ocorrerá na Ilha da Madeira, Portugal, em novembro. Veja a programação

Estão abertas as inscrições para o do VI Seminário Luso-Brasileiro Espanhol de Direito Registral Imobiliário, que será realizado na Ilha da Madeira, Portugal, nos dias 28 e 29 de novembro.

Para se inscrever, basta acessar o site do Centro de Estudos Notariais e Registais da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (CENoR) – www.fd.uc.pt/cenor até o dia 23 de novembro e preencher a ficha de inscrição.

O evento é uma promoção conjunta do CENoR, do Colégio de Registradores de la Propiedad y Mercantiles de Espanha (CORPME) e do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB). O hotel Melia Madeira Mare Resort & Spa sediará o encontro.

Programação

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 20.10.2011

"O Brasil estará muito bem representado no VI Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol"
O diretor de assuntos internacionais do IRIB, Eduardo Pacheco, fala sobre a participação brasileira e convida os registradores de imóveis para o evento

O diretor de assuntos internacionais do IRIB e registrador em Teresópolis (RJ), Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza, é coordenador da participação brasileira no VI Seminário Luso-Brasileiro Espanhol de Direito Registral. Em entrevista concedida a este Boletim Eletrônico, Pacheco comentou sobre a programação que será composta por painéis com palestrantes de cada país organizador. "Contando com experientes profissionais, acredito que o evento permitirá uma importantíssima troca de conhecimentos", disse o diretor do IRIB. Ele ressaltou também que o ingresso da Espanha, através do Colégio de Registradores, certamente muito enriquecerá o Seminário.

Como será a participação brasileira no evento? Quais são palestrantes convidados pelo IRIB?

O seminário contará com três painéis com um palestrante de cada país organizador (haverá um quarto painel apenas com participação portuguesa). No tema "execução judicial e extrajudicial: modelos de proteção do credor com garantia real e as consequências registrais", o representante brasileiro será o Dr. Luciano Lopes Passarelli, registrador de imóveis e profundo conhecedor do direito registral, autor de livros e coordenador editorial da Revista de Direito Imobiliário.

A Dr.ª Maria Aparecida Bianchin Pacheco, registradora de imóveis em Poxoréu, Mato Grosso, será a responsável pela palestra sobre "direito ao ambiente e qualidade de vida - a contribuição do registo predial", e certamente terá muito a dizer por viver as questões afetas ao direito ambiental no seu dia a dia, já que exerce suas funções em unidade da federação onde os temas relativos ao meio ambiente são frequentes. No terceiro painel teremos o Dr. João Teodoro da Silva, tabelião experiente e respeitado, professor de direito notarial, abordando "a forma no contrato internacional de constituição ou transferência de direitos reais sobre imóveis". Nosso país estará muito bem representado, pois o IRIB convidou profissionais altamente gabaritados.

Leia a íntegra da entrevista

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 20.10.2011

AGU: responsabilidade pela delimitação de áreas de preservação permanente é do proprietário rural e não do Ibama
Para procuradores federais, a legislação ambiental atribui essa responsabilidade ao proprietário

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não é obrigado a delimitar as áreas de reserva legal e de preservação permanente de imóveis rurais particulares. De acordo com os procuradores federais, a legislação ambiental atribui essa responsabilidade ao proprietário.

O Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria Federal Especializada no Ibama explicaram que cabe ao órgão ambiental estadual apenas a aprovação da localização das áreas e à autarquia a obrigação de fiscalizar o cumprimento das determinações, conforme fundamentado no Código Florestal (Lei n. 4.771/65).

A discussão teve início quando o Ministério Público Federal (MPF) conseguiu, em primeira instância, a condenação de um proprietário rural determinando a preservação de 20% da superfície do imóvel a título de reserva legal, a recuperação das áreas degradadas e a paralização de todas as atividades agrícolas e pecuárias ali desenvolvidas.

Leia mais

Fonte: AGU
Em 19.10.2011

 
CSM/SP: Lei nº 6.015/73. Hipóteses de registro – art. 167, I – taxatividade.
Rol de atos registráveis previstos no artigo 167, I, da Lei de Registros Públicos é taxativo.

O Conselho Superior da Magistratura de São Paulo (CSM/SP) julgou recentemente a Apelação Cível nº 0035067.98.2010.8.26.0576, que tratou acerca da impossibilidade de registro de constituição de alienação fiduciária de lavouras e produtos, ante a taxatividade do rol contido no art. 167, I, da Lei nº 6.015/73. O acórdão teve como Relator o Desembargador Maurício Vidigal, sendo negado, por unanimidade, provimento ao recurso.

Tratam os autos de apelação interposta em face de decisão proferida pelo juízo a quo que negou acesso ao registro de termo de constituição de garantia de alienação fiduciária de lavouras e produtos, entendendo que as hipóteses de registro previstas na Lei de Registros Públicos são taxativas, constituindo-se rol numerus clausus. O apelante sustenta que as hipóteses não são exaustivas, tendo o título instituído direito real sobre lavoura de cana-de-açúcar, legalmente vinculada ao solo, o que viabiliza o registro no Livro 03 – Registro Auxiliar da Serventia Imobiliária.

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Íntegra da decisão

Seleção e comentários: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Parcelamento do solo urbano. Registro especial – desmembramento de diversos lotes.
Desmembramento de vários lotes deve ser analisado com prudente critério e baseado em elementos de ordem objetiva.

A questão selecionada para esta edição do Boletim Eletrônico esclarece dúvida acerca da exigibilidade de registro especial quando houver desmembramento de vários lotes. Veja como o assunto foi tratado, com base nos ensinamentos de João Baptista Galhardo:

Pergunta:
Protocolamos um requerimento de desmembramento onde uma empresa pretende desmembrar uma área de aproximadamente 2.300 m² em 12 lotes, sem remanescente. Tal desmembramento se caracteriza como loteamento?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Francisco José Rezende dos Santos (presidente do IRIB); Ricardo Basto da Costa Coelho (vice-presidente); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (2º secretário) Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); João Carlos Kloster (diretor especial de Implantação do Registro Eletrônico); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB pelo estado do RS); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente do IRIB pelo estado de SP); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (suplente do Conselho Deliberativo) e Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo).

Nota de responsabilidade

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