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DEBATE NO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO ATRAI JURISTAS


Conforme já noticiado aqui, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo, órgão do Ministério Público de São Paulo ([email protected]), organizou e realizou no último dia 5/3 concorrido seminário sobre as recentes alterações das leis de parcelamento do solo urbano, de registros públicos e do DEL nº 3.365/41 que trata da Desapropriação por Utilidade Pública. O advento da lei 9785, de 29/1/99, suscitou amplos debates e empolgou os palestrantes, debatedores e platéia. Sob a coordenação competente do Promotor de Justiça José Carlos de Freitas e colaboração direta das Promotoras de Justiça Doutoras Beatriz Augusta Pinheiro Samburgo e Cláudia Helena Tamiso, o evento foi coroado de pleno êxito. Confira no site do IRIB (http://www.irib.org.br - na seção biblioteca) a opinião dos ilustres juristas convidados pelo Ministério Público paulista, pelo atuante Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo - COAHURB.

Os registradores e notários brasileiros, honrados pelo convite feito pelo Ministério Público paulista, oferece sua colaboração para ampliação e aprofundamento dos estudos sobre a matéria.

Lincoln Bueno Alves, Presidente do IRIB

Ary José de Lima, Presidente da ANOREG-SP


Índice dos trabalhos publicados

CONSIDERAÇÕES SOBRE O PROJETO DE LEI DA CÂMARA N. 52 (PL N. 3818/93, DA CASA DE ORIGEM) José Carlos de Freitas (Coord.), Beatriz Augusta Pinheiro Samburgo e Cláudia Helena Tamiso. Estudo elaborado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, encaminhado ao Governo Federal, propondo alterações e vetos ao projeto que redundou na Lei 9785, de 29 de janeiro de 1999.

PROJETO DE LEI DA CÂMARA 52, DE 1998. Discussão em plenário e aprovação do projeto que redundou na Lei 9785, de 29 de janeiro de 1999. Reprodução dos debates parlamentares e do texto da lei, publicados no Diário do Senado Federal em 8/1/99.

LEI 9785, DE 19/1/99. Confira o texto integral da lei sob exame e as RAZÕES DE VETO

"É PRECISO LUTAR CONTRA A MÁQUINA DE REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTO", Sérgio Guimarães AELO. Extrato da palestra proferida pelo Presidente da Associação de Empresas de Loteamentos de São Paulo

"A LÓGICA DO MERCADO NÃO É A LÓGICA SOCIAL" - Raquel Rolnik, professora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da PUC de Campinas. A professora Rolnik analisa aspectos sociológicos relacionados com o parcelamento do solo urbano no estado de São Paulo.

"O GRAPROHAB CONTINUA COM COMPETÊNCIA PARA ANUIR NOS PROJETOS DE PARCELAMENTO Cibele Riva Rumel, presidente do GRAPROHAB.

AS NOVAS ALTERAÇÕES DA LEI DO PARCELAMENTO URBANO. Diógenes Gasparini. O autor analisa, em forma de resposta a quesitos, as principais alterações da Lei 9785, de 29/1/99.

ALTERAÇÕES DAS LEIS FEDERAIS 6015/73 E 6766/79 E DO DECRETO-LEI FEDERAL 3365/41. Marcelo Martins Berthe. O Juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo apresenta as anotações da palestra proferida no evento, salientando que são proposições para discussões e não representam, necessariamente, a opinião da CGJSP.

"O PRAZO ESTABELECIDO NO CRONOGRAMA É FISCALIZADO PELO REGISTRO DE IMÓVEIS" Palestra proferida pelo Magistrado Hélio Lobo Júnior, do Tribunal de Alçada Civil de São Paulo. O juiz atuou na Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo, com larga experiência no trato com os problemas do parcelamento do solo urbano, sendo reconhecido um especialista na matéria. O texto refere-se à comunicação apresentada no evento, sujeito a revisão pelo autor.

POSSE - NOVO OBJETO DE GARANTIA IMOBILIÁRIA. Dr. Melhim Namem Chalhub, Advogado no Rio de Janeiro. O autor analisa a natureza jurídica da garantia oferecida pelo cessionário de posse prevista no art. 26, § 4° da Lei 9785/99. O tema suscita grandes discussões.

ASPECTOS REGISTRÁRIOS DA APLICAÇÃO DA LEI 9785/99. João Baptista Galhardo. O registrador paulista enfrenta o desafio de analisar, sob o aspecto da prática registrária, a novel lei que alterou a legislação sobre parcelamentos do solo urbano.

A QUESTÃO DA TAXATIVIDADE DOS REGISTROS "STRICTO SENSU" NO OFÍCIO IMOBILIÁRIO. Ricardo Henry Marques Dip e Sérgio Jacomino. Os autores analisam o acesso de títulos ao registro predial, discriminando o que seja tipicidade dos direitos reais e taxatividade dos atos e fatos inscritíveis, tendo por referência o acesso ao Registro da figura criada pela recente lei 9785/99.

O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO, O CONSUMIDOR E O REGISTRO IMOBILIÁRIO. Por Sérgio Jacomino. O autor trata do tema polêmico do controle registral das cláusulas de contratos-padrão, repasse de obras de infra-estrutura aos adquirentes, desmembramentos sucessivos e assuntos correlatos.



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