BE45
Compartilhe:
REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS. Senado aprova projeto institucionalizando as organizações não-governamentais.
0 Senado aprovou na quinta-feira-passada (dia 11) projeto de lei institucionalizando as ONGs no Brasil, disciplinando sua atuação bem como os termos em que pode estabelecer parcerias com os governos federal, estadual e municipal. Para o relator, senador Edison Lobão (PFL-MA) trata-se de um projeto inovador e revolucionário porque cria condições de atendimento das necessidades de educação, saúde e assistência social das camadas mais carentes da população, através de um terceiro setor, que não é público nem privado com fins lucrativos. "As vantagens são múltiplas porque todos sabem que o Estado não tem recursos suficientes para um atendimento adequado dessa população, enquanto o privado não tem interesse na tarefa porque não dá lucro", explica. 0 projeto cria "Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público", pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que não podem ser sociedades comerciais, sindicatos, instituições religiosas, planos de saúde, organizações partidárias, hospitais ou escolas não-gratuitas. Essas organizações podem receber verbas públicas, através de parcerias com as três esferas do Poder Público, para promover assistência social, cultura e defesa do patrimônio histórico, defesa do meio ambiente, combate à pobreza, assessoria jurídica gratuita, atendimento de saúde e educação, entre outras atividades. (Fonte: Agência Senado - 11/03/1999)
Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999: Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Republicação. 0 texto acha-se publicado na íntegra no site do IRIB: www.irib.org.br, na seção Leis e Atos Normativos.
HIPOTECA - AVALIAÇÃO DO IMÓVEL
É imprescindível a avaliação de imóvel em caso de execução para pagamento de hipoteca. Essa foi a conclusão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça ao acolher o recurso especial de M.A.F.T. contra a empresa Economisa Crédito Imobiliário, de Minas Gerais. M.A.F.T., proprietário do imóvel hipotecado, que fica próximo à Universidade Católica de Belo Horizonte, alegou em seu recurso que a falta de avaliação do bem quando da execução realizada pela Economisa causou-lhe sérios prejuízos, pois o imóvel vale três vezes mais que o débito cobrado. Além disso, segundo o proprietário, o edital de venda publicado pela Economisa apresentou apenas o número do lote e do quarteirão, como se fosse um terreno vazio, não indicando que o bem em questão é um apartamento - com três quartos, suíte, sala, copa, entre outras dependências - o que dificultou sua venda. E com isso, o imóvel foi incorporado ao património da empresa como pagamento dos débitos. Segundo o ministro Ruy Rosado de Aguiar, relator do processo, a avalia o é uma forma de controle para impedir que as vendas judiciais sejam efetuadas a preços vis, facilitando o enriquecimento ilícito do arrematador, e conseqüente prejuízo ao executado. Com o julgamento do STJ, a execução deverá ser refeita, sendo o bem avaliado e o edital publicado novamente, desta vez, atendendo às exigências do Código de Processo Civil. (Fonte: Site do STJ - 12/03/1999 - Processo: RESP 193636)
PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO REGISTRAL OU NOTARIAL
A ANOREG e o IRIB estão tabulando informações relativas aos cursos de pós-graduação (lato ou estrito senso) para informação em seus órgãos de divulgação. Os colegas que têm informações a respeito, ou estão frequentando qualquer disciplina ou curso de pós-graduação nessas áreas, favor entrar em contato com a jornalista Fátima Rodrigo, pelos fones (011) 3106-3176 ou (011) 3105-8767 ou ainda pelo e-mail [email protected]
ALTERAÇÃO DA LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO
Dando continuidade aos estudos acerca das alterações das leis de parcelamento do solo urbano, de registros públicos e do DEL n° 3.365/41 que trata da Desapropriação por Utilidade Pública, o site IRIB publica hoje o artigo "As alterações das leis federais 6.015/73 e 6.766/79 e do decreto-lei federal 3.365/41. Algumas notas sobre os reflexos no registro imobiliário", pelo Magistrado Marcelo Martins Berthe. 0 Juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo apresenta o seu pronunciamento no evento promovido pelo Ministério Público de SP, salientando que são proposições para discussões e não representam, necessariamente, a opinião da CGJSP. Não deixe de conferir: www.irib.org.br, na seção Biblioteca.
Dando seqüência aos trabalhos, o próximo texto a ser publicado é "Aspectos registrários da aplicação da Lei 9785/99". Sob essa rubrica, o registrador paulista João Baptista Galhardo enfrenta o desafio de analisar, sob o aspecto da prática registrária, a novel lei que alterou a legislação sobre parcelamentos do solo urbano. 0 texto será disponibilizado às 20h. do dia de hoje (15/3/99).
Últimos boletins
-
BE 5739 - 18/12/2024
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Orientação Normativa AGU n. 93, de 17 de dezembro de 2024 | FDI emite Nota Técnica de Padronização sobre Incorporação Imobiliária e certidões de objeto e pé | REURB-E: CDU aprova PL que amplia rol de beneficiários | IBGE disponibiliza os mapas de 199 municípios que tiveram atualizações de seus limites | TJSC: prescrição de dívida condominial não gera CND | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | Resolução 571/24 CNJ: Inventário extrajudicial envolvendo menores e incapazes – por Flávia Pereira Ribeiro e César Augusto Costa | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
-
BE 5738 - 17/12/2024
Confira nesta edição:
Hospital de Amor: doe seu Imposto de Renda até o dia 31 de dezembro | Resolução CNJ n. 601 de 13 de dezembro de 2024 | Diário do Estado publica matéria sobre cadastro e Cartórios | CMADS aprova criação de fundo para financiar aumento de áreas verdes nas cidades | Clipping | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | A atualidade da Lei da Incorporação Imobiliária ao completar sessenta anos – por Melhim Namem Chalhub | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
-
BE 5737 - 16/12/2024
Confira nesta edição:
Conheça o IRIB Cultural: a loja virtual do IRIB! | Alienação Fiduciária: STF entende possível celebração do contrato por instrumento particular | Inexiste prazo de preclusão ou decadência para o direito formativo de desfazimento do contrato com base em cláusula resolutiva expressa | Raio-X dos Cartórios: ANOREG/BR iniciará divulgação de resultados | Clipping | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | Fundação ENORE-RS e UNISC lançam cursos de Mestrado e Doutorado | Averbação de indisponibilidade de bens – O CNJ prestigia a insegurança jurídica – por Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde | FAQ – Tecnologia e Registro.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- União Estável – registro e averbação. Ato registral.
- Escritura de Compra e Venda. Remição de foro. Escritura – rerratificação. Laudêmio – pagamento – alvará. Segurança jurídica.
- Orientação Normativa AGU n. 93, de 17 de dezembro de 2024