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O PESO DA GRATUIDADE NA IMPRENSA
Registrador civil ou não, se você pensa que financiar atos registrários obrigatórios para um país de 150 milhões de habitantes é problema bastante para qualquer serventia, enganou-se. Os felizes doadores de cidadania ainda têm que carregar o fardo da interpretação do assunto pela mídia.
A gratuidade do Registro Civil continua a ser discutida na imprensa do DF. Os representantes da classe são ouvidos e seus argumentos até aparecem na reportagem de hoje. O problema é que a parte opinativa do artigo, que aparece em primeiro lugar, já enterra, antecipadamente, eventual boa vontade do leitor em entender o assunto ou simplesmente continuar a leitura.
Qualquer jornalista no exercício da profissão sabe que, ao lado do título e subtílulo (onde ele tem que "ganhar" o seu leitor), a parte mais importante da matéria deve aparecer no chamado "lead", ou seja, no máximo até o segundo parágrafo. A estatística ensina que daí em diante, e em ordem crescente nos parágrafos seguintes, grande parte dos leitores abandona o texto jornalístico.
A reportagem do Correio Braziliense vai na íntegra para observarmos a técnica utilizada. Título e subtítulo sem comentários! O primeiro parágrafo apela para a imagem de criancinhas inocentes e carentes desatendidas pela ganância dos registradores civis que lhes negam o registro gratuito "como previsto na lei". A primeira frase do 2º parágrafo já diz tudo, "A lei é para ricos e pobres. No entanto.." Precisa mais? Em cinco linhas o leitor já assimilou "tudo" sobre o assunto: há uma lei, que "dá" os registros de nascimento e óbito de graça à população brasileira, mas que está sendo descumprida pelos registradores civis.
Agora, se algum leitor renitente escapar da nossa estatística e chegar ao fim do artigo não perde por esperar a última pá de cal sobre o assunto: ''A lei de gratuidade existe há 111 anos e nunca foi cumprida.''
"Cartórios contestam certidão gratuita"
Tabeliães e registradores adaptam lei para que pelo menos os ricos paguem por registros, garantindo os lucros - Maria Clarice Dias - Da equipe do Correio
Aos titulares de cartório de registro civil do país não é pedido muito. Ninguém lá dentro precisa saber se, um dia, a criança nascida chegou a sorrir, se teve febre quando lhe nasceram os dentes ou se está indo bem na escola. Basta registrar-lhe o nome, o dia de nascimento, de morte, os pais. O que complica, para eles, é fazer esse trabalho de graça, como previsto na lei. A lei de registro civil gratuito completou um ano e ainda não conseguiu acalmar os ânimos dos donos de cartórios.
A lei é para ricos e pobres. No entanto, os tabeliães e registradores dos dez cartórios de registro civil do Distrito Federal resolveram adaptá-la. Segundo o presidente da Associação de Notários e Registradores do DF (Anoreg-DF), Emival Moreira, filhos de pobres recebem a certidão de nascimento ou óbito gratuitamente. Os ricos pagam. ''Enquanto os ricos sustentarem a parte dos pobres, teremos como trabalhar. Do contrário, faltará registro para todo mundo'', alega Moreira, que garante que basta o pobre se declarar incapaz de pagar para obter a certidão.
O problema, segundo o presidente da Anoreg-DF, é que quem votou a lei esqueceu de avisar quem pagaria o papel, o salário dos funcionários, a tinta e todas as outras exigências para que as crianças tenham, desde cedo, sua cidadania. Pelas estimativas da associação do DF, o rendimento anual dos dez cartórios da unidade da federação é de cerca de R$ 822 mil. Sem a cobrança das certidões de nascimento e óbito, os titulares deixam de ganhar dois terços desse total. Restariam R$ 274 mil para pagar os custos do trabalho.
É um lucro que, segundo os cartórios, faz falta. Para a presidente da Anoreg nacional, Léa Portugal, perder dinheiro com nascimento e morte pode levar ao fechamento dos cartórios. ''O nascimento e a morte são inevitáveis, o registro é certo. Sobra o casamento. E casamento está fora de moda'', diz.
Em alguns estados, a determinação legal está funcionando graças a acordos entre os cartórios de registro civil e os responsáveis por todos os outros mecanismos legais para tornar públicas as negociações - como cartórios de imóveis, de protesto etc. No Rio de Janeiro e na Paraíba, por exemplo, titulares dos cartórios que não são de registro civil estão subsidiando os custos dos que receberam a determinação de oferecer a cidadania gratuitamente.
No Rio Grande do Sul, os notários terceirizaram o serviço de registro de automóveis, antes realizado apenas pelo Departamento de Trânsito. ''Para fazer cumprir-se a lei, propusemos a cada estado que encontrasse alternativas. Mas ainda há muitas cidades onde a gratuidade do registro não acontece'', lamenta Léa Portugal.
No ano passado, foi elaborada uma emenda para criar um fundo de compensação dos prejuízos. A proposta se parece com o que acontece no Rio de Janeiro e na Paraíba; porém, foi vetada quando chegou ao presidente da República. A Anoreg nacional apresentou ao Ministério da Justiça diversas sugestões para acelerar o funcionamento da lei. Entre elas, a de descontar no imposto de renda dos titulares o equivalente aos descontos e a de que os bancos pagassem o valor equivalente ao das certidões. Segundo Léa, nenhuma vingou. Outras alternativas estão em estudo no ministério.
Para o oficial de comunicação do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), Manuel Manrique, faltou uma negociação mais detalhada entre os legisladores, o Ministério da Justiça e os titulares de cartórios. ''Os pequenos cartórios, espalhados pelas cidades de interior do país, dependem dessa receita. Não dá para de uma hora para a outra cortar a fonte de rendimento'', afirma. O problema, segundo Manrique, é que está sendo pedido um serviço público a empresas privadas.
A professora de estatística da Universidade de Brasília, Ana Maria Vasconcelos, cujo tema de doutorado é sobre estatística de mortalidade no Brasil, conta que o serviço de registro civil é privado desde os tempos do Império. Em março de 1888, Dom Pedro II retirou da Igreja a tarefa de registrar eventos vitais: nascimento, morte e casamento. Com a estrutura sócio-política do país precária, a concessão dos direitos foi dada a empresas privadas. 'A lei de gratuidade existe há 111 anos e nunca foi cumprida.'"(Correio Braziliense-10/3)
AINDA O REGISTRO CIVIL E A GRATUIDADE
A falta de seriedade da reportagem - ou na melhor das hipóteses, enorme ignorância - raia a desfaçatez. O oficial de comunicação da UNICEF obtemperou que os cartórios modestos dependem da receita para continuar prestando regularmente seus serviços. Conclui que o problema reside no fato de que esse serviço público é prestado por "empresas privadas".
Em primeiro lugar, é preciso reconhecer que os serviços de registro civil são públicos, embora exercidos em caráter privado por delegação. Há 111 anos, segundo a reportagem.
Depois, seria bom que o técnico averiguasse quanto o estado brasileiro está economizando com o serviço prestado pelos cartórios e o que essa economia representa para a sociedade. Afinal, alguém sempre paga a conta. Se o serviço fosse prestado diretamente pelo estado, não é difícil imaginar o que isto significaria em termos de dispêndio com infra-estrutura e pessoal, sem falar na ineficiência do serviço público brasileiro, que padece de um sem número de problemas.
Somente quem é absolutamente ignorante de como funcionam os registros civis pode expressar opiniões tão obtusas. Afinal, como noticiado anteriormente, esse mesmo governo que "impôs a gratuidade da certidão de nascimento ao registrador civil, com o objetivo de 'conceder' a cidadania brasileira a todas as crianças do país, não parece incluir a alimentação entre os direitos da criança cidadã".
MUTUÁRIOS DA ENCOL EM COOPERATIVA PARA TERMINAR OBRAS
Um grupo de mutuários da Encol conseguiu na Justiça retomar as obras de um prédio abandonado pela construtora. Eles fundaram uma cooperativa e conseguiram empréstimo para terminar a obra. Mesmo assim, os apartamentos só estarão prontos dentro de dois anos. (Jornal da Bandeirantes-9/3-20h)
A REFORMA DO JUDICIÁRIO PELOS JUÍZES
Em artigo intitulado " A reforma negligenciada", publicado no Jornal da Tarde de 3 de março último, o dr. José Renato Nalini, juiz do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo e diretor-adjunto da Escola Nacional da Magistratura, defende a participação individual dos juízes na reforma do Judiciário, como mostram os trechos selecionados. O artigo completo está em www.jt.com.br - artigos - 3/3/99)
"A negligência do governo em relação à Justiça é reflexo fiel do descaso a que o Judiciário brasileiro tem sido relegado. Figurando embora na Constituição Federal como poder da República, sua independência tem sido mais proclamação retórica do que fato político.
No discurso oficial, continua-se a afirmar que ordem judicial é para ser cumprida, não discutida. Na prática, o Judiciário é desconsiderado como efetivo poder.(...)"
"Todavia, não se abandona impunemente a senda da Justiça. O descalabro culminou em crise profunda e não está na economia a solução para esse desvio histórico."
"Sem a essencial reforma do Judiciário, não se poderá enfrentar essa crise, a não ser mediante o total sufocamento da regulação democrática e do desrespeito à dignidade humana e demais direitos fundamentais, até as raias da intolerabilidade. Somente um Judiciário reforçado poderá assegurar um mínimo de justiça a todos os níveis da sociedade - notadamente os dela excluídos. (...)"
"Não se espere, todavia, que um Estado às voltas com a manifesta relativização de sua soberania, perplexo com sua vulnerabilidade e imprevidência, acuado pela ganância alienígena, produza esse reforço da Justiça.(...)"
"O momento reclama a atuação individual de cada juiz.(...)"
"O esforço precisa ser individual, embora o conduto associativo esteja aberto. É milagrosa a contaminação dos ideais, quando se tem certeza dos objetivos a serem alcançados.
Quando tudo o mais falhou, a redescoberta da Justiça, cujo objetivo é o homem, poderá ser a conversão da sociedade brasileira a algo de mais digno do que aquilo que aí está."
PRESERVAÇÃO AMBIENTAL NOS ASSENTAMENTOS
O Governo vai determinar que a liberação de empréstimos para a reforma agrária leve em conta a preservação do meio ambiente. Cerca de R$ 3,2 milhões anuais de programas de crédito oficial para a reforma agrária a pequenos agricultores deverão ficar vinculados à preservação da natureza, segundo Raul Jungmann, ministro de Política Fundiária.
O ministro do Meio Ambiente, José Sarney Filho, disse que os assentamentos rurais estão se multiplicando na Amazônia e que é necessário condicionar os empréstimos à proteção da flora e da fauna para limitar o desmatamento.
O governo pretende reunir-se com os movimentos sociais, incluindo o Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra, para discutir uma agenda conjunta para proteção ambiental.
Além de condicionar os financiamentos à preservação do verde, as famílias assentadas poderão pedir recursos para a aplicação direta em projetos ambientais.
O governo decidiu condicionar os empréstimos da reforma agrária a partir da constatação de que os agricultores assentados têm grande participação nas queimadas de áreas de florestas na Amazônia.
O Banco Mundial está preparando estudo que servirá de referencial para o governo definir políticas ambientais e de reforma agrária no país.
(Correio Braziliense-10/3)
VOLTAM AS INVASÕES EM PERNAMBUCO
Com o objetivo de pressionar o governo a retomar as negociações sobre o processo de reforma agrária em Pernambuco, o MST vai retomar as invasões em fazendas do sertão do Estado depois de 7 meses de trégua.
O diálogo está suspenso desde que o Incra pernambucano foi ocupado. Membros do MST estão acampados diante de prédios do Incra em pelo menos quatro capitais do País: Fortaleza, Campo Grande, Cuiabá e Recife. (Estadão-10/3)
IMPASSE ENTRE GOVERNO E MST
O MST negou-se a participar do encontro pedido pelo ministro da Política Fundiária, Raul Jungmann, para debater com diversos movimentos sociais o novo programa governamental de reforma agrária.
Jungmann, por sua vez, disse que não pode discutir a pauta de reivindicação entregue pelos coordenadores do movimento antes do anúncio das alterações na política de reforma agrária.
E adiantou que as reformas incluem o Programa de Crédito Especial para a Reforma Agrária (Procera) e o Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf) - a idéia é unir os dois programas em um só -, a descentralização da reforma agrária e novos critérios para a utilização de terras.
Entre as exigências do MST estão a recomposição do orçamento inicial do Incra, de R$ 2,2 bilhões, e linhas de créditos com mais recursos.(Estadão-10/3)
IMPASSE TAMBÉM EM 4 ESTADOS
Cerca de 800 pessoas ligadas ao MST acamparam ontem em frente à sede do Incra, em Fortaleza (CE). Sua reivindicações incluem a desapropriação de três fazendas invadidas por 450 sem-terra, distribuição de cestas básicas e liberação de verbas para custeio nas áreas e melhoria de programas de educação e de saúde dos 30 acampamentos dirigidos pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra.
Outro grupo, com cerca de 250 trabalhadores ligados ao MST, está se deslocando a pé para Fortaleza (os cinco ônibus em que viajavam foram apreendidos pela PM).
O superintendente-adjunto do Incra, Gutemberg Campelo, disse que as reivindicações dos sem-terra dependem apenas de "entraves burocráticos" para serem resolvidas.
Em Campo Grande (MS), cerca de 800 integrantes do MST fizeram ontem uma vigília em frente à sede do Incra. Reivindicações: liberação de recursos e revisão do orçamento para a reforma agrária.
Em Cuiabá (MT), cerca de 600 sem-terra continuam acampados em frente ao Incra. A mobilização já dura dez dias.
Cerca de 500 sem-terra estão acampados em frente ao Incra em Recife (PE). (Folha de SP-10/3)
MP DE FRONTEIRAS ANALISADA NO CONGRESSO
Será instalada nesta quarta-feira (dia 10), às 9h30, Comissão Mista, destinada a examinar e emitir parecer sobre a Medida Provisória n° 1.803-2, que estabeleceu o prazo de dois anos para a legalização das concessões e alienações de terras feitas na chamada faixa de fronteira. Durante o evento, os parlamentares elegem o presidente e o vice-presidente, que irão dirigir as atividades da comissão até a conclusão de seus objetivos. A MP 1.803-2 alterou a MP 1.803-1, editada em dezembro último, e traz as exigências para que os proprietários de terras concedidas pelos estados nas áreas de fronteira obtenham a anuência do Incra e possam registrar seus imóveis. Caso os atuais proprietários não adotem as providências necessárias ao registro, dentro do prazo determinado pela MP, os títulos de terra poderão ser declarados nulos e impossibilitados de posterior ratificação. (Fonte: Agência Senado - 09/03/1999)
SEPARAÇÃO JUDICIAL E ALIMENTOS
1. O que pretende o recorrente, ora agravante, em substância, é que se reconheça haver o § 5º do art. 226 modificado o Código Civil, na parte em que este trata de alimentos devidos por um cônjuge ao outro.
2. Como acentuou a decisão agravada "não procede a alegação de ofensa ao § 5º do art. 226 da C.F., segundo o qual, "os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher". Tal norma constitucional não implicou revogação das do Código Civil, pelas quais os cônjuges têm o dever de assistência recíproca e aquele que necessitar de alimentos pode exigi-los do outro, desde que este os possa prestar".
3. E assim é porque não pode ser reconhecida situação de igualdade entre os cônjuges, se um precisa de alimentos prestados pelo outro, e se este não precisa de alimentos, pode prestá-los àquele e lhos recusa.
Com efeito, a igualdade de direitos pressupõe a igualdade de situações.
E, na instância de origem, bem ou mal, com base na prova dos autos, ficou entendido que a ora agravada está em situação de precisão de alimentos e que o ora agravante está em condições de prestá-los.
4. Para se apurar se um precisa de alimentos e o outro pode prestá-los é imprescindível o exame de provas, inadmissível, porém, em Recurso Extraordinário (Súmula 279).
5. E se as normas da legislação civil, infraconstitucional, que regulam o direito e a obrigação de alimentos, foram bem interpretadas, ou não, é matéria que igualmente escapa ao reexame desta Corte, em Recurso Extraordinário, pois sua jurisprudência é pacífica no sentido de não admitir, nessa espécie de apelo, alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação e/ou aplicação de normas infraconstitucionais. Até porque essa interpretação e/ou aplicação ficam, em última instância, a cargo do Superior Tribunal de Justiça, em Recurso Especial, que, no ponto, é soberanamente competente.
E, no caso, o Superior Tribunal de Justiça manteve o não seguimento do Recurso Especial, por decisão transitada em julgado.
6. Agravo improvido.
RE (AgRg) N. 218.461-SP - DOU 5/3/99
RELATOR : MIN. SYDNEY SANCHES
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, I E LV, e 226, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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