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CORTE À MERENDA ESCOLAR É CRITICADA PELO PRESIDENTE DO STF


O mesmo governo que impôs a gratuidade da certidão de nascimento ao registrador civil, com o objetivo de "conceder" a cidadania brasileira a todas as crianças do país, não parece incluir a alimentação entre os direitos da criança cidadã. O corte de 6 milhões e 500 mil reais nos programas de defesa dos direitos da criança e do adolescente, entre os quais a merenda escolar, para a cobertura de despesas da Polícia Federal com o pagamento de aluguéis atrasados, recebeu dura crítica do presidente do STF, ministro Celso de Mello.

A "Folha" registrou: "O ministro teve de interromper o discurso na hora em que criticou os cortes por causa dos aplausos da platéia, formada por juízes e promotores da Infância e Juventude." Para o ministro é "incompreensível" a redução do repasse para merenda nas cidades atendidas pelo Comunidade Solidária. A transferência de recursos dos programas de defesa da criança e do adolescente para a PF foi efetivada no final de 98 por meio de projeto de lei enviado pelo governo ao Congresso.  (radiobras.com.br - Sinopse; Folha de S. Paulo; O Globo; Correio Braziliense; JT; JB - 2/3/99)
 



GREVE CHEGA AO JUDICIÁRIO


A Associação dos Juízes Federais do Brasil vai convocar uma paralisação, no dia 17 de março, pela fixação imediata do teto salarial do funcionalismo em R$ 12.720, o que garante o aumento em cascata no Judiciário da União.

Segundo o presidente da Associação, Fernando Tourinho Neto, no dia da paralisação  os magistrados só deverão apreciar as questões mais urgentes (concessão de liminar e habeas-corpus).

A greve dos juízes é polêmica, porque a Constituição proíbe a paralisação de serviços essenciais. A Associação dos Magistrados Brasileiros, que também pressiona pela fixação imediata do teto salarial, divulgou nota condenando a proposta de greve. (Agência Folha 26/02)

STJ e STF COMENTAM GREVE DO JUDICIÁRIO
O ministro Antônio de Pádua Ribeiro, presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal declarou que considera justas as reivindicações mas é contra a paralisação dos juízes federais. Segundo ele, a solução dos problemas do Judiciário deve ser alcançada com argumentos, bom senso e entendimento com os demais poderes, sem comprometer sua credibilidade perante a opinião pública.

Para o Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, a decisão de paralisar o funcionamento da Justiça Federal, ainda que num único dia, constitui fato da maior gravidade, especialmente em virtude das sérias implicações jurídicas e sociais desse gesto de desprezo inconseqüente pelos direitos dos cidadãos. E afirmou que a crise que hoje afeta o aparelho de Estado e se abate de maneira perversa sobre o conjunto dos cidadãos não pode ser ignorada pelos magistrados, ou seja, no quadro das sérias adversidades por que passa o país, os juizes não podem querer para si o que não tem sido reconhecido para os trabalhadores privados e servidores públicos em geral. (JT - 2/3)

TST REAFIRMA POSIÇÃO

O Tribunal Superior do Trabalho realiza hoje sessão plenária especial em solidariedade ao ex-presidente do Tribunal, Ermes Pedro Pedrassian, que entrou com pedido antecipado de aposentadoria ''por não ver perspectiva de uma reforma no Judiciário'' e também ''pelo tratamento que vem sendo dispensado à magistratura''.
O presidente do TST, ministro Wagner Pimentel, entende que os juízes, devem tomar posição enérgica em face dos problemas da Magistratura, porém sem fazer greve. A greve, a seu ver, além de não ser forma correta de juiz se manifestar, é ilegal.

Um dos principais motivos da insatisfação dos juizes é a indefinição dos presidentes da República, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal sobre o teto salarial do funcionalismo público, cujo aumento beneficiaria juizes federais.

Em ofício aos presidentes dos tribunais regionais do trabalho, o ministro informa sua decisão de realizar a sessão plenária, solicitando que debatam o assunto com os juízes para tomada de posição uniforme em defesa do Poder Judiciário e da Magistratura.  (Correio Braziliense - 2/3)
 



STJ DECIDE: MICROCOMPUTADOR É IMPENHORÁVEL


Em decisão inédita o STJ estabeleceu que microcomputador não pode ser penhorado ao analisar o recurso especial de um engenheiro contra o Banco Europeu para a América Latina S/A.

O engenheiro teve confiscados os bens da casa, como televisão, aparelho de som, telefone, sofá e computador, pelo não pagamento da dívida de nota promissória contraída por empréstimo no banco. Na tentativa de recuperação dos bens, ele  apelou ao Tribunal de Alçada de Minas Gerais com base na Lei 8009/90 (Código de Processo Civil), que determina como impenhoráveis o imóvel residencial e "os móveis que guarnecem a casa" da família. Ficam excluídos só veículos de transporte, obras de arte e "adornos suntuosos". O tribunal negou a apelação do engenheiro, considerando os bens "adornos suntuosos" e penhoráveis.

O ministro-relator do processo Waldemar Zweiter, seguiu decisões anteriores do STJ e não considerou a televisão e os aparelhos de som e videocassete como objetos de adorno ou luxo, mas sim de utilidade pública, entendendo que contribuem para a educação das camadas sociais mais carentes. Para o ministro, o computador está no mesmo caso, sendo cada vez mais popular nas residências como fonte de informação, trabalho, pesquisa e lazer. Processo: Resp 150021 (www.stj.gov.br - notícias - 1/3)

 



240 MIL ACÓRDÃOS DO STJ DISPONÍVEIS NA INTERNET

 


O Superior Tribunal de Justiça está disponibilizando na Internet, a partir de 1/3  o Inteiro Teor do Acórdão com o objetivo de modernizar e agilizar a Justiça com economia de recursos e aumento da eficiência dos serviços.
O acesso dispensa cadastro, bastando utilizar o menu do site. Os 240 mil acórdãos disponíveis têm grande procura, não só por profissionais do direito mas também por estudantes de todo o país. O Inteiro Teor será atualizado automaticamente, permitindo a pesquisa tão logo o acórdão seja publicado no Diário da Justiça. (www.stj.gov.br - notícias - 1/3)
 



CREDOR NÃO PODE PEDIR FALÊNCIA PARA OBTER PAGAMENTO RÁPIDO


Pedido de falência não substitui o processo de execução ou a ação de cobrança. A substituição está sendo utilizada com freqüência por credores para forçar empresas ao pagamento de dívidas. Uma empresa do Rio Grande do Sul ingressou no STJ contra a credora para não ser obrigada a quitar seus débitos devido à impontualidade nos pagamentos. A credora requereu a falência da empresa com base em duplicatas vencidas e não pagas.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou legal a substituição, aceitando que a empresa estava realmente insolvente. A Quarta Turma do STJ reformulou a decisão. Para o ministro Ruy Rosado de Aguiar, relator do processo, o pedido de falência não pode substituir os meios processuais adequados, principalmente quando a insolvência não é comprovada. O ministro entende que é dever do juiz evitar o abuso do credor que pede a falência para obter rapidez na cobrança. Processo: Resp 136565  (www.stj.gov.br - notícias - 1/3)
 



VOLTA À INDEXAÇÃO DE SALÁRIOS


O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Almir Pazzianotto, admitiu a volta da indexação salarial. Ele acredita que os juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho podem ignorar a medida provisória que proíbe a indexação de salários. Na verdade, a MP foi reeditada 47 vezes desde 95. O ministro do Trabalho, Francisco Dornelles, afirmou que o Governo não vai permitir a reindexação de salários. (O Globo - 2/3)
 



CAI VENDA DE PRÉDIOS NOVOS EM SP


O ritmo de vendas de apartamentos novos na cidade de São Paulo caiu para 3,1% do total oferecido em janeiro contra 5,1% em dezembro.

Segundo pesquisa do Secovi-SP, esse é o pior resultado registrado desde 92, quando o Índice de Velocidade de Vendas foi de 2,3%.

Os apartamentos de dois dormitórios registraram o maior ritmo de comercialização, com índice de 4%, seguidos de unidades de quatro dormitórios, que apresentaram velocidade de vendas de 3,2%.

As unidades com preços entre R$ 75 mil a R$ 125 mil mostraram o melhor desempenho, com índice de vendas de 4,3%.  (JT - 2/3)
 



PROTESTO DE MORADORES DO PALACE II CHEGA AOS EUA


Uma manifestação em frente ao condomínio Sand Lake Towers (Orlando, EUA), de propriedade do ex-deputado e empresário Sérgio Naya, construtor do prédio Palace II, que desabou há um ano no Rio, distribui panfletos e expõe faixas em inglês e espanhol denunciando os problemas ocorridos no Brasil com as obras do empreiteiro. Os participantes do protesto, organizado pela Associação de Ex-Moradores do Palace II, pretendem alertar os americanos para a falta de segurança dos prédios que Naya contrói. (JT -1/3)
 



COMEÇA O ACERTO DE CONTAS COM O LEÃO


A partir de hoje já é possível entregar a declaração de Imposto de Renda 1999 via Internet. O programa está disponível no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). A entrega por disquete ou em formulários começa só no dia 1º de abril nos bancos autorizados e nas delegacias da Receita.  (JT -1/3)
 



MST INVADE PRÉDIOS DO INCRA (MT) E FAZENDAS (PR )


O MST invadiu os prédios do Incra e da Secretaria Estadual de Fazenda do Estado de Mato Grosso. A ocupação pelos 1500 sem-terra foi pacífica.

No Paraná, cinco fazendas foram ocupadas desde a semana passada pelo MST. Já são 16 invasões de terra desde o início do ano. (JT - 2/3)
 

 



MST NO INTERIOR GAÚCHO

O MST do Rio Grande do Sul comandou a ocupação de 1.200 hectares pertencentes à empresa de energia elétrica Gerasul, em Catuípe, localidade próxima a Ijuí, RS. Cerca de 1.300 famílias ligadas ao MST e ao MAB (Movimento dos Atingidos por Barragens) participaram da invasão, que reuniu pessoas de 80 municípios gaúchos.  A direção do MST-RS informou que as famílias irão permanecer na área até que o Incra apresente um cronograma para assentar 2.500 famílias sem-terra no Estado. O secretário da Agricultura do Rio Grande do Sul, José Hermeto Hossmann, informou, em Porto Alegre, que vai até Catuípe para negociar com os invasores.  (Agência Folha - 28/2)
 

 

 



SEM-TERRA DESPEJADOS EM PERNAMBUCO

A polícia despejou oitenta famílias de sem-terra do acampamento Camaçari, no Município de Escada, a 55 quilômetros de Recife, responsáveis pelo saque a um caminhão carregado com açúcar. Após o despejo, as famílias montaram suas barracas às margens da BR-101. Para o líder do MST em Pernambuco, Jaime Amorim, não é com despejo que se vai resolver o problema dos agricultores sem-terra, que vão insistir na reocupação da área até que o Incra decida vistoriá-la.

Desde julho/98, os sem-terra já foram despejados cinco vezes do Camaçari. O coordenador do movimento na Mata Sul, Carlos Brasileiro, afirma que o proprietário da área não se opõe a negociá-la com o Incra, que acusa pela falta de estrutura e capacidade para agilizar o processo. Escada, na zona da Mata Sul, é um dos maiores focos de ocupações do Estado. São cinco acampamentos - Camaçari, Martelo, Cibiró Grande, Santa Maria e Jaguaribe - totalizando aproximadamente 800 famílias invasoras. O MST-PE está tentando negociar com a prefeitura do município a distribuição de cestas básicas para aliviar a tensão provocada pela fome e pela seca. (Jornal do Commercio - Recife - 28/2)

 



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