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ANOREG-SP: 50 ANOS DE INFORMAÇÕES À CLASSE
A Associação dos Serventuários de Justiça do Estado de São Paulo, precursora da ANOREG-SP foi fundada em 1928. Vinte e um anos depois, a partir de 1º de março de 1949, começava a circular o Boletim da ASJESP. Em seus 50 anos de existência, esse informativo, e a própria Associação dos Serventuários, passaram por muitas transformações, cuja história está agora sendo documentada através da digitalização de todos os boletins e jornais editados pela ASJESP e também pela ANOREG-SP. Em breve você vai receber um cd-rom contendo, além desse material, todos os Boletins do IRIB e a jurisprudência produzida pela CGJ e CSM (ementada e indexada) durante os últimos 20 anos.
PUBLICIDADE REGISTRAL "SALVA" REPÓRTER
Não fosse a publicidade inerente aos registros públicos, permitindo seu acesso à documentação da empresa MIG Programação Participação e Eventos, talvez a repórter do jornal O Dia (Rio) enfrentasse sérios problemas durante a realização de matéria investigativa. Ela esteve no endereço que consta ser o da MIG mas encontrou na porta um adesivo indicando apenas "HD Processamento de Dados", que pertence ao mesmo Oscar Nogueira Espiúca. Identificando-se como "Daniela, vinda da secretaria", a repórter presenciou o contato telefônico da moça que a atendeu com alguém que se identificou como Júlio Cesar, dono da MIG, e que tentou vir ao seu encontro para "falar pessoalmente".
Porém, como o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas responsável pelo registro da MIG não indica nenhum Júlio Cesar como dono da MIG, a repórter estranhou a informação e, por segurança, recusou o encontro, prometendo telefonar em outra hora.
Quinze minutos mais tarde o tal Júlio Cesar localizou a repórter na redação do jornal, ameaçando processá-la por "falsidade ideológica". Quando a moça afirmou que o crime que investigava era bem mais grave do que esse o telefone foi desligado. Ninguém sabe como Júlio César adivinhou que a repórter de O Dia era a "Daniela" que estivera na HD. (O Dia, 28/2)
BRASÍLIA: IMPRENSA ATACA SUSPENSÃO DA GRATUIDADE
Para os formadores de opinião deste país o responsável pela concessão da cidadania aos brasileiros é o registrador de pessoas naturais, ou "o dono de cartório", como genérica e preconceituosamente se referem ao profissional do direito, cujas funções e atividades desconhecem quase que completamente. O artigo transcrito abaixo é exemplo dos equívocos normalmente divulgados ao público, apresentando o registrador como o vilão que não permite que a história da cidadania brasileira tenha um final feliz. Por mais que as entidades de classe se esforcem por esclarecer o assunto as matérias fazem prevalecer sempre o senso comum a respeito da imagem do "dono de cartório" como o "marajá" que não quer perder seus privilégios. Preocupada com a série de artigos como este que a imprensa de Brasília vem veiculando desde a semana passada, a presidente da ANOREG-BR, Léa Portugal, distribuiu circular que mostramos mais abaixo.
"Se lei fosse feita para ser cumprida, todo brasileiro nascido desde 10 de dezembro de 1997 poderia tirar o seu primeiro documento civil de graça. Nessa data, foi publicada a lei federal determinando que as certidões de nascimento são gratuitas, direito de todos. No Distrito Federal, a determinação do presidente Fernando Henrique Cardoso foi barrada pelos cinco donos dos cartórios de registro civil.
Liminar concedida pelo desembargador Vaz de Melo fez com que as crianças nascidas na capital brasileira perdessem temporariamente o direito à gratuidade da certidão. A liminar é uma decisão emergencial. Foi a primeira vitória dos donos de cartórios, enquanto o Tribunal de Justiça do Distrito Federal não votava o pedido de suspensão da lei.
Pela Justiça do DF, a gratuidade das certidões de nascimento durou apenas cinco meses, quando foi concedida a liminar. Segundo os funcionários dos cartórios, entretanto, não chegou nem a dois meses.
Com a liminar, voltou a valer em Brasília a norma antiga: só os pobres têm direito à certidão gratuita. Para ter o seu direito garantido, entretanto, as pessoas devem provar a própria pobreza. Em alguns cartórios, como o de Planaltina, é exigido um documento. Os pobres têm que ter certificado, dado pelos Centros de Desenvolvimento Social.
NADA SIMPLES
Em dezembro do ano passado, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça negou o pedido dos donos de cartório. A decisão dos 15 desembargadores que formam o Conselho foi a de que a liminar deveria ser suspensa e as certidões voltariam a ser emitidas de graça e para todos.
Os trâmites da Justiça, entretanto, nunca são muito simples. Para que a decisão dos desembargadores possa valer é preciso primeiro ser publicada. Recesso em janeiro e agora, 45 dias entre fevereiro e março, por causa da interdição do prédio do TJDF. A publicação, que pode demorar até três meses em situações normais, está sem prazo definido.
Se valendo de mais essa brecha, os donos de cartórios de registro civil continuam cobrando pelo documento. E as discussões sobre a lei continuam, sem que ela nunca tenha sido efetivada. O Ministério Público do Distrito Federal entrou na briga para defender a gratuidade. A argumentação do MP é que a dependência da publicação do acórdão (decisão) dos desembargadores está prevista só ''em tese''.
Os promotores de Registros Públicos estão negociando com a Corregedoria para que a lei da gratuidade seja colocada em prática, mesmo antes da publicação da decisão do TJ. A primeira reunião foi sexta-feira. A discussão continua na próxima semana.
Para evitar o constrangimento de alguns, a lei da gratuidade foi ampliada para todos. O sociólogo peruano, Manuel Manrique, 52 anos, funcionário do Fundo das Nações Unidas para Infância e Juventude (Unicef) foi um dos principais articuladores para a aprovação da lei 9.534.
''A Justiça precisa dar um basta a essa situação. É uma questão de cidadania, emergencial. As autoridades precisam se posicionar'', criticou.
Uma certidão de nascimento custa em média R$ 10. Segundo o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal, Emival Moreira de Araújo, a categoria não tem condições de arcar com as despesas do documento sem ajuda de custos. ''Se o governo acha que a certidão é tão importante, precisa assumir a responsabilidade, não jogar para os donos de cartórios'', rebateu.
Quando a decisão do TJDF for oficializada, os donos dos cartórios vão entrar com um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Enquanto isso, uma Ação Direta de Insconstitucionalidad(ADI) já está tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF) desde março de 1998, pedindo a suspensão definitiva da gratuidade dos registros." (Karina Falcone Da equipe do Correio Brasiliense 28/2)
A pedido da presidente Léa Emília Braune Portugal divulgamos, a seguir, circular enviada pela ANOREG-BR a todos os Estados:
"Brasília, em 24 de fevereiro de 1999.
Ilmo. Sr.
Dr. Ary José de Lima
Presidente da ANOREG-SP
Senhor Presidente,
Os veículos de comunicação, em vários pontos do País, inclusive em cadeia nacional, veicularam matérias, na semana passada, a respeito da gratuidade dos registros civis das pessoas naturais. As reportagens deram ênfase ao não cumprimento da lei, muitas das vezes sem que a responsabilidade pudesse ser atribuída aos registradores civis.
Por oportuno, esta ANOREG-BR julga importante relembrar ações que desenvolveu no sentido de superar as dificuldades que, já sabíamos, decorreriam da implantação da gratuidade.
Desde o momento em que tomamos conhecimento da intenção do Governo, iniciamos contatos com autoridades governamentais e com lideranças políticas e partidárias, buscando oferecer alternativas e mecanismos de compensação que possibilitassem cumprir a lei sem criar sérios obstáculos aos serviços de registro.
Foram mantidos vários contatos com a Casa Civil da Presidência da República e com o Ministério da Justiça, em vários de seus órgãos diretivos.
Durante a tramitação legislativa do projeto, conseguimos que fosse aprovada uma Emenda criando o " Fundão". Infelizmente, esse dispositivo foi vetado pelo Presidente da República.
Realizamos inúmeras reuniões da Diretoria, onde todas as especialidades buscaram encontrar alternativas dignas para esta parcela de nosso segmento.
A ANOREG-SP, sempre buscando apoiar os registradores civis das pessoas naturais, ofereceu a legitimidade jurídica para que fosse impetrada, junto ao Supremo Tribunal Federal, uma ADIN - Ação Direta de Inconstitucionalidade. Diante da negativa da liminar, nessa ação, e face às peculiaridades das situações verificadas em cada unidade da Federação, foi decidido, em reunião, que a superação das dificuldades advindas com a gratuidade deveria ser conduzida por cada ANOREG estadual.
Vale lembrar, ainda, que soluções, mesmo que parciais, já foram encontradas em vários Estados, como no Rio Grande do Sul, no Rio de Janeiro e na Paraíba.
Acreditamos que estas explicações são necessárias para que não venham imputar à ANOREG-SP qualquer atitude omissiva diante de problema de tal magnitude.
Continuamos, como sempre, à disposição de todos os colegas para auxiliar, no que for possível, na obtenção de procedimentos que possam superar a difícil situação vivida pelos registradores civis.
Solicitamos ao caro Presidente que leve, uma vez mais, estes esclarecimentos aos colegas desse Estado.
Atenciosamente,
Léa Emília Braune Portugal
Presidente
ANOREG-BR
PARCERIA CIVIL REGISTRADA EM CARTÓRIO
PRETENDE AMPARAR PATRIMÔNIO
O projeto de lei da "parceria civil registrada" entre pessoas do mesmo sexo prevê que ela será constituída a partir do registro em Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais.
Basicamente o projeto dispõe sobre direitos patrimoniais decorrentes da união homossexual (pensão previdenciária e partilha de bens), além de deveres, impedimentos e obrigações mútuas.
Ficam proibidas a tutela ou guarda de crianças e adolescentes em conjunto (mesmo sendo filhos de um dos parceiros).
Fica reconhecido aos parceiros o direito de composição de rendas para compra da casa própria e todos os direitos relativos a planos de saúde e seguro de grupo. O projeto admite, ainda, a inscrição de parceiro como dependente para fins tributários e como beneficiário da Previdência Social (dependente do segurado).
Em caso de morte de um dos parceiros, o sobrevivente terá direito ao usufruto da quarta parte dos bens do falecido, se houver filhos deste.
Se não houver filhos, o usufruto incidirá sobre metade dos bens. Se não houver descendentes nem ascendentes,o sobrevivente terá direito à totalidade da herança. (Folha de S. Paulo, 28/2)
TJ/PR QUER REVER "NOMEAÇÕES POLÍTICAS EM CARTÓRIOS"
O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Sidney Dittrich Zappa, deve rever as nomeações nos cartórios das comarcas de Fazenda Rio Grande, Cantagalo e Manoel Ribas.
É o TJ se insurgindo contra a lei aprovada pela Assembléia Legislativa e sancionada no final do ano passado pelo governador do Paraná, Jaime Lerner, que prevê a regulamentação dos concursos de ingresso e remoção nos cartórios do Estado, resgatando a figura da "permuta", que há havia sido excluída pela lei federal 8.935/94.
Para o presidente do TJ qualquer nomeação aos cartórios extrajudiciais deve ser precedimento de transferência (remoção) ou concurso. A permuta seria inconstitucional ao permitir o repasse do serviço entre parentes.
O desembargador já havia criticado, em seu discurso de posse, a ingerência externa no poder Judiciário e as alterações na lei encaminhada ao Legislativo. A inclusão da permuta e de um artigo, permitindo que qualquer concursado público assuma uma serventia extrajudicial, estiveram entre suas principais críticas. Ao Legislativo, entende Zappa, caberia apenas aprovar ou reprovar o projeto de lei encaminhado pelo Judiciário.
Poucos dias antes do feriado de fim de ano, o Órgão Especial do TJ decidiu "embargar" o texto da lei que previa a criação de cargos de juízes e varas de justiça porque a iniciativa não partiu do poder Judiciário. Apesar disso, o TJ achou necessária a criação das varas e pretende, conforme divulgou sua assessoria, encaminhar proposta nesse sentido à Assembléia Legislativa para resolver o problema de "vício de origem". Os demais artigos "enxertados" no projeto original devem ser objeto de argüição do TJ ao Supremo Tribunal Federal.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - seção estadual -, Edgard Albuquerque, declarou: "O poder legislativo não pode emendar ou criar fatos novos em um projeto da justiça. Isso representa uma quebra de harmonia entre os três poderes". Em janeiro, a OAB divulgou nota oficial em que denunciava o preenchimento de vagas nos cartórios das comarcas de Fazenda Rio Grande, Cantagalo e Manoel Ribas, por indicações políticas.(Gazeta do Povo - PR)
PL PRETENDE ACABAR COM AS FILAS EM "CARTÓRIOS"
O deputado Wilson Lima (PSD) entrou com um lrojeto de lei (nº 33), que prevê multas entre 600 e dez mil Ufirs (R$ 9.700,00) a repartições, hospitais públicos, cartórios, bancos, empresas e concessionárias de serviços públicos que deixarem o consumidor mais de 30 minutos em fila.O PL já está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça e deverá entrar em vigor em 60 dias.
Para o deputado, ''quem presta um bom serviço não tem o que temer" mas, na sua opinião, cartórios e bancos terão que mostrar muito serviço "ou contratar mais gente para tratar a população com respeito''.
O projeto não deve encontrar empecilhos. Afinal, nenhum deputado quer ficar contra um serviço claramente do agrado dos seus eleitores, a comunidade. Depois da CCJ, o projeto passará pela Comissão de Orçamento e Finanças (COF), onde serão estudados eventuais entraves econômicos, e por fim irá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que justificará se o projeto realmente traz benefícios à população.
O Correio Braziliense destaca que, em Brasília, "já tem gente que, mesmo sem saber do projeto, adiantou-se para melhorar o atendimento". E relata a iniciativa de Manoel Aristides, titular do Cartório do 4º Ofício de Notas, que instalou cadeiras estofadas e abriu nova sala para atender os clientes que vão tirar procuração. Segundo Aristides, o tempo de espera pela procuração baixou de 15 para 7,5 minutos. "Um oásis se comparado ao caos das repartições públicas", comenta o jornal. (Correio Brazilliense - 27/2)
ALTERAÇÃO DA LEI 6766 PODE AMPLIAR LIMITE DE CONSTRUÇÃO
O PL 4.388/98, do ex-deputado Roberto Valadão, altera o inciso III do quarto artigo da Lei 6.766/79 (parcelamento do solo urbano) que estabelece que, "ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias, ferrovias e dutos, será obrigatória a reserva de uma faixa non aedificandi de 15 metros de cada lado". O deputado deseja reduzir os limites de áreas urbanas consideradas não edificantes para 5 metros, justificando que a limitação administrativa de não construir impede, muitas vezes, o adequado desenvolvimento de atividades urbanas. Segundo o deputado, é função do ente público responsável pela construção "prever uma faixa de domínio que garanta as salvaguardas de segurança necessárias", se a via de transporte tiver tráfego elevado que justifique maior distância das edificações.
Uma inovação que o deputado considera como "aperfeiçoamento à lei do parcelamento do solo urbano" é a diferenciação no tratamento entre os cursos d'água navegáveis e não navegáveis. Ao longo das águas correntes não navegáveis o limite para áreas non aedificandi seria de 10 metros, ao passo que nestes mesmos espaços, quando considerados navegáveis, permaneceria a demarcação de 15 metros.
Valadão acredita que a instituição de limitações ao direito de construir nas áreas urbanas deve ser deixada, o mais possível, para a esfera municipal, que possui condições para analisar as necessidades de segurança e proteção ambiental urbana. A legislação urbanística, para ele, deve ater-se a "limites mínimos".
O projeto pode retornar à pauta da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias nesta Legislatura. (Jornal da Câmara - 26/2 - www.camara.gov.br)
COMPRA DE IMÓVEL COM RECURSOS PRÓPRIOS FICOU MAIS FÁCIL
A Caixa Econômica Federal está facilitando a aquisição da casa própria através de financiamento com recursos próprios do mutuário. A partir de segunda-feira (1º/março), o comprador de imóvel em construção ou na planta poderá utilizar o dinheiro do seu FGTS para abater as prestações, utilizando o sistema de conta-poupança oferecido pela Caixa. A operacionalização do programa será comunicada em circular a todos os agentes financeiros para que também possam oferecer o serviço a futuros mutuários.
Embora tenha sido autorizada pelo Conselho Curador do FGTS em agosto do ano passado, só agora a medida está sendo viabilizada. O saldo do FGTS será liberado pela Caixa de forma gradual, indo diretamente para o agente financeiro da operação. Dessa forma, o mutuário poderá utilizar os recursos disponíveis do FGTS durante a construção do imóvel, podendo poupar seu dinheiro para quando o saldo terminar.
Antes o comprador só podia usar o dinheiro do fundo para aquisição de imóvel construído. A partir de agora os recursos serão liberados pela Caixa ao banco que opera o dinheiro do mutuário pela conta-poupança e repassados ao adquirente. (Correio Braziliense e O Globo - 26/2)
JUSTIÇA CONDENA ENVOLVIDOS NO ESCÂNDALO DA MANDIOCA
MP NÃO ACEITA A PRESCRIÇÃO DO CRIME
Dezoito anos e um processo de 72 volumes e 20 mil páginas depois os acusados no Escândalo da Mandioca (desvio de recursos do Banco do Brasil, no município de Floresta, PE) foram condenados por alguns dos seus crimes: peculato, corrupção ativa e corrupção passiva. Foram prescritos os crimes de formação de quadrilha, falsidade ideológica, uso de documentos falsos e peculato culposo.
Porém, o procurador regional do Ministério Público, Joaquim Dias, que atuou como promotor no caso vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça da decisão da maioria dos jurados, que consideraram a data de recebimento da denúncia o ano de 1983, e não 1987. Como a maior parte das penas foi inferior a 8 anos de prisão, só assim a maioria dos acusados cumprirá as penas determinadas sem o benefício da prescrição de seus crimes. A morosidade da Justiça em levar os réus a julgamento foi apontada pelo procurador como fator determinante para a prescrição, que vai possibilitar a liberdade a 20 dos 22 condenados pela participação no crime.
Os dois envolvidos enquadrados foram:o pecuarista Antônio Oliveira da Silva (condenado a 8 anos e 2 meses, mais multa de 11 salários mínimos), e o ex-gerente do Banco do Brasil, Edmilson Soares Lins (11 anos e 3 meses de prisão, mais multa de 15 mínimos). Os advogados dos dois também vão recorrer da decisão dos jurados para que a data de recebimento da denúncia seja 1981, o que prescreveria todos os crimes.
A ex-escrevente do Cartório de Ofícios, Ana Maria Barros, teve seu processo extinto por ter mais de 70 anos (assim como o pecuarista Luís Cavalcanti Novaes). Ana Maria mora em Floresta, onde a fraude se deu. É aposentada, dá aulas de datilografia e música.
O ex-major José Ferreira dos Anjos, que atualmente cumpre pena de 31 anos pelo assassinato do procurador Pedro Jorge de Melo Silva, que investigava a fraude, é outro beneficiado. Apesar da condenação a cinco anos e 10 meses, mais 11 salários mínimos, ele está livre graças à prescrição do crime. E como já cumpriu um sexto da punição por assassinato será colocado em regime semi-aberto na Penitenciária Agrícola de Itamaracá. (O Globo - 26/2 e Agência JB - 27/2)
SUSPEITA DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FALSOS
NA TERCEIRIZAÇÃO DE HOSPITAIS
"O juiz João Bosco Soares da Silva, do Fórum de Campo Novo dos Parecis, Mato Grosso, enviou à Secretaria Estadual de Saúde cópia do processo em que Carlos Augusto Ribeiro da Silva acusa o diretor do Grupo Médico Pelegrine (GMP), Walter Pelegrine, de não pagar nenhuma prestação pela compra de duas fazendas. As terras, no valor de R$ 6,7 milhões, foram dadas como garantia na licitação em que o Grupo concorreu à terceirização dos hospitais no estado. O procurador-geral do estado, Francesco Comte, informou que, caso a denúncia proceda, Walter Pellegrine pode ser processado por falsidade ideológica e estelionato. O GMP administra os hospitais de Saracuruna, Pedro II e Carlos Chagas.
Além disso, Carlos Augusto afirmou ao Juiz de que, conforme denunciou em janeiro, 'a primeira escritura constando o imóvel como quitado foi firmada para servir de comprovante ao contrato que firmou com o estado do Rio'. Depois, o grupo foi ao 10º Ofício de Nova Iguaçu e fez uma escritura de rerratificação. Por ela, a venda não era mais à vista, mas a prazo, com uma entrada de R$ 20 mil e pagamento de R$ 6,4 milhões em 2003 - ano em que acaba o contrato com o estado. Em janeiro, a deputada Cida Diogo (PT), entrou com um pedido de anulação da terceirização.
Revoltado por só ter recebido os R$20 mil, Carlos Augusto pediu uma liminar para que o Registro Geral de Imóvel não registrasse a escritura lavrada no Cartório de Nova Iguaçu. O Juiz Soares da Silva negou o pedido, não aceitou o argumento de que o vendedor teria sido vítima de um ardil. 'Se houve fraude, foi com o simples objetivo de enganar a administração pública'. A assessoria de imprensa do GMP reafirmou que as fazendas estão quitadas." (O Dia, 27/2)
PARCELAMENTO DO SOLO EM DEBATE
A lei 9785, em vigor desde 29.01.1999, introduziu algumas alterações relevantes na Lei 6015/73 e 6766/79. Já nos referimos, de passagem, aos problemas relacionados com os instrumentos particulares, agora revalorizados no novo diploma legal.
Ampliando os debates, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo CAOHURB (Rua Libero Badaró, 600 - 12º andar - Capital-SP - CEP: 01008-908 - Fones: 233-4566(PABX) e 3104-4935 - fax) promove no próximo dia 5/3 seminário em que o Ministério Público do Estado de São Paulo debaterá com os profissionais do direito que atuam na área as modificações introduzidas pela Lei n. 9.785, de 29 de janeiro de 1999, à Lei n. 6766/79 (parcelamento do solo para fins urbanos), conforme programação abaixo.
O Coordenador do evento, Dr. JOSÉ CARLOS DE FREITAS, falou ao Boletim do IRIB/ANOREG-SP a respeito da importância da participação dos notários e registradores brasileiros em eventos dessa natureza, tendo formulado convite para que os presidentes do IRIB (Lincoln Bueno Alves) e da ANOREG-SP (Ary José de Lima) tomem parte nos trabalhos, debatendo com os juízes Hélio Lobo Jr. e Marcelo Martins Berthe os temas pautados para o 3 painel, com início às 15:45h.
O registrador paulista João Baptista Galhardo, perguntado pelo Boletim sobre os reflexos da Lei no dia-a-dia dos registros prediais, formulou de inopino algumas questões que poderão ser objeto de debates. Segundo o oficial araraquarense, a lei 9785 introduziu o importante parágrafo sexto no artigo 26 da lei 6766/79: "os compromissos de compra e venda, as cessões e as promessas de cessão valerão como título para o registro da propriedade do lote adquirido, quando acompanhado da respectiva prova de quitação". Segundo ele, grandes serão as dúvidas acerca dos procedimentos de registro. A respeito da redação do artigo 26 algumas observações práticas podem ser feitas e algumas questões suscitadas:
1- Tal preceito compreende tão-somente as promessas e cessões de lotes de loteamento registrado nos termos do artigo l8 da lei 6766 ou também os desmembrados de acordo com essa lei que regulamenta todos os parcelamentos para fins urbanos ?
2- Compreende, também, as cessões que tenham por objeto lotes regularizados (art. 4l da Lei 6766/79)?
3- Compreende só as promessas e cessões firmadas posteriormente à essa alteração?
4- Compreende as promessas e cessões anteriores mas já registradas?
5- Compreende as promessas e cessões firmadas anteriormente mesmo não registradas ?
6- Aplica-se às promessas e cessões de terrenos não loteados?
7- Aplica-se, também, aos compromissos e cessões originalmente quitados?
8- Basta que o documento esteja acompanhado de prova de quitação? E o ITBI e as CND's quando for o caso?
9- Como se prova a quitação? basta a apresentação da última parcela quitada? Quitação final dada pelo promitente ou cedente? Apresentação de todos os recibos?
10- O simples trespasse no verso do contrato vale como cessão para obter o registro da propriedade?
11- Estando registrado o compromisso e sendo apresentada a prova de quitação, efetua-se novo registro ou averbação para a transferência definitiva?
12- A aplicação do parágrafo sexto exaure com o primeiro registro de compromisso ou cessão, como definitivo, com referência ao respectivo lote?
13- Sendo apresentados concomitantemente compromisso e cessão, com prova das respectivas quitações, pratica o registrador dois atos de registros definitivos ou registra o compromisso como promessa e em seguida a cessão, como definitivo, em nome do cessionário?
Seminário sobre as Alterações da Lei nº 6766/79
Dia e horário: 5 de março de 1999 - das 8h30min às 17h30min
Local : Auditório Roberto Gugliotti (Salão Azul)
Rua Líbero Badaró, nº 600 - 3º andar
Programa:
8h30min - Cadastramento e café
9h - Abertura
1º Painel
9h15min - Sergio Guimarães Pereira Junior
Presidente da AELO - Associação das Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano do Estado de São Paulo
9h45min - Raquel Rolnik
Professora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da PUC de Campinas
10h15min - Maria Cecília Lucchese
Arquiteta da Prefeitura Municipal de Mauá - Setor de Parcelamento do Solo
10h45min - ((NG)Cibele Riva Rumel
Presidente do GRAPROHAB - Grupo de Análise de Projetos Habitacionais
11h15min - Debates
Debatedores: Caio Portugal - SECOVI e Mariana Moreira - Advogada da Fundação Prefeito Faria Lima - CEPAM
12h - Almoço
2º Painel
13h30min - Adauri de Melo Cury
Advogado Consultor da SEPURB - Secretaria de Política Urbana
14h - Diógenes Gasparini
Professor da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo e Advogado
14h30min -Debates
Debatedores: Lair Alberto Soares Krahenbuhl - Secretário da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano do Município de São Paulo e Vicente Amadei - SECOVI
15h15min - Coffee Break
3º Painel
15h45min - Hélio Lobo Júnior
Juiz de Direito do 1º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo
16h15min - Marcelo Berthe
Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça
16h45min - Debates
17h30min - Encerramento
Inscrições: de 23 de fevereiro a 3 de março de 1999
Horário das 14 às 18 horas
Telefone: 233-4656, 233-4758, 233-4670 e 3104-4935
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