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REGISTRO DE CONTRATO: NEM O DECOM INDICA
Entre os inúmeros cuidados que o consumidor deve ter na hora de adquirir um imóvel não está o registro do contrato de compromisso de compra e venda, pelo menos para o DECOM - PROCON de Fortaleza, Ceará. O site que os dois órgãos de proteção ao consumidor assinam conjuntamente foi desenvolvido por Alexandre Holanda e Ricardo Maia (Promotor de Justiça e
Coordenador-geral do DECOM) e dedica um ítem inteiro à compra de imóveis. Se a introdução começa bem (" Para comprar um imóvel na planta, o primeiro passo é ir ao Registro de Imóveis da região e procurar o memorial de Incorporação..."), o mesmo não se pode dizer da seção que trata da venda e compra de um imóvel na planta ou em contrução. O "lembrete" diz apenas que "é necessário, por lei, que a sua documentação seja arquivada pelo Incorporador no Cartório de Registro de Imóveis local. Este procedimento assegura direitos de quem compra um imóvel que não esteja pronto quando da assinatura do contrato." Será? E o registro do contrato? Parece que nem o recente caso da Encol, revelando a tragédia de 42 mil famílias de compradores de imóveis que ficaram sem ter como reclamar seus direitos na Justiça, alertou as autoridades em defesa do consumidor para a importância da segurança jurídica obtida através do registro. (Confira toda as recomendações DECOM/PROCON no site www.decom.ce.gov.br)
MST MUDA TÁTICA
O MST está adotando nova tática de ocupação de terras inaugurada com a invasão da Fazenda Engenho D'Água, em Porto Feliz (SP), no último dia 7. O objetivo é criar cinturões agrícolas próximos às capitais para combater o desemprego nos grandes centros urbanos e abastecer as grandes cidades. (O Globo - 22/2)
DEFESA DE RESERVA INDÍGENA
A Polícia Federal, a Fundação Nacional do Índio e o Ministério da Justiça estudam a retirada de garimpeiros ilegais da aldeia Paapiú, dentro da reserva Ianômami, em Roraima. Estima-se que haja pelo menos 200 garimpeiros irregularmente na região. (Correio Braziliense - 22/2)
STF RECEBE 6.466 NOVOS PROCESSOS
O Supremo Tribunal Federal distribuiu, neste início de ano, 6.466 novos processos aos seus 11 ministros. (Cada ministro do Supremo recebeu, em média, 600 novos casos para examinar). O maior volune (3.743) é de agravo de instrumento, ou seja, recurso apresentadocontra decisão de presidente de outro tribunal que negue o encaminhamento de recurso extraordinário ao Supremo. O segundo maior número de novos processos apresentados ao Supremo (2.385) é de recurso extraordinário contra decisão judicial, tratado, lei federal, lei estadual ou ato de governo local que contrarie a Constituição. No ano passado o STF distribuiu aos 11 ministros um total de 50.263 processos e julgou 51.086 ações. (www.stf.gov.br - 22/2)
STJ: BRADESCO DESISTE DE AÇÃO
Temendo que seja firmada jurisprudência favorável à redução das parcelas, o banco Bradesco entrou com um pedido de desistência na ação que poderia definir o índice a ser usado na correção das prestações da casa própria. O Superior Tribunal de Justiça já havia iniciado o julgamento que regulamentaria o Índice de Preços ao Consumidor - IPC (84,32%), ou o Bônus do Tesouro Nacional Fiscal - BTNF (3,2%), como ideal para o reajuste do Sistema Financeiro da Habitação. (www.stj.com.br - 19/2)
SITE DO IRIB INAUGURA SISTEMA DE PESQUISA
Ainda em fase de testes, todo o site do IRIB está sendo indexado para maior conforto e precisão para todos os usuários do espaço eletrônico. Segundo o coordenador de informática do IRIB/ANOREG-SP, Sérgio Jacomino, "a indexação das páginas do IRIB se tornou imperiosa em virtude do volume de informações que já reúne. Diariamente são produzidas notícias e informações que se perdem entre as várias seções e informações que o site coleciona". Ainda segundo Jacomino, a idéia é extender o sistema de busca ao site da ANOREG-SP, "permitindo ao consulente consultar as bases de dados das duas entidades, fornecendo uma informação rápida e precisa".
Funcionando de maneira experimental, o novo serviço pode ser conhecido na página inicial do IRIB.
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BE 5748 - 17/01/2025
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BE 5747 - 16/01/2025
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BE 5746 - 15/01/2025
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Revista de Direito Imobiliário inicia chamada de artigos para edição do 2º semestre de 2025 | Portaria SPU/MGI n. 324, de 13 de janeiro de 2025 | ONR fornecerá tecnologia para informatização de quase mil Cartórios de Registro de Imóveis | RE discute imunidade de ITBI para integralização de capital social de imobiliárias | Desapropriação para comunidades quilombolas possui prazo de caducidade diverso das desapropriações comuns | Clipping | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | Concentração legal, prioridade registral e a arrepsia da indisponibilidade regrada no provimento 188 do CNJ – arrebatamento matricial – por Douglas Gavazzi | Jurisprudência do STJ | IRIB Responde.
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