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UNIÃO ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO


Na edição de 15/1/99 (Boletim #21) noticiamos a tramitação de projeto de lei que cria a parceria civil entre pessoas do mesmo sexo. O projeto prevê o testamento entre pessoas que tenham feito parceria civil, o registro do contrato no ofício imobiliário e disciplina os procedimentos no registro civil. Já na edição de 4/2 (BIRIB on line #25), reproduzindo reportagem do Jornal do Brasil daquela data, informamos aos nossos leitores que a partir de outubro, tanto homens quanto mulheres homossexuais terão direito, na Alemanha, a um registro em cartório equivalente ao casamento civil.

Alguns leitores estranharam o fato dessas notícias terem sido veiculadas neste Boletim, questionando a importância dessas matérias para os notários e registradores brasileiros.

No que pesem as relevantes e respeitáveis opiniões contrárias, o fato é que os muitos registradores e notários, ao longo dos anos, assistiram, passivamente, à aprovação de projetos de lei que interferiram direta e profundamente com as suas atividades, sem que, ao menos, tivessem conhecimento de seu conteúdo. Quantos notários não manifestaram surpresa com a nefasta redação da recente lei que introduziu alterações substanciais na Lei 6766/79? Afinal, o projeto de Lei da Deputada Marta Suplicy está para ser votado no Congresso Nacional e sua transformação em lei interferirá com as nossas atividades no dia a dia. E o conhecimento da legislação alemã sobre o tema não deixa de ser uma ilustração pertinente e referência bastante útil para compreensão do fenômeno.

Não custa lembrar, ainda, que os objetivos que inspiraram estes Boletins ainda permanecem válidos: trata-se de "clipping" do noticiário nacional sobre todo e qualquer tema relacionado com notários e registradores. (SJ)



CND do INSS - prazo de validade alterado


Conforme referido anteriormente nestes Boletins, a Lei 9711/98, decorrente da conversão da Medida Provisória 1553-15, alterou o artigo 47 da Lei 8212/91, encurtando o prazo de validade da certidão negativa de débitos (CND do INSS). Faltou dizer que a referida lei acha-se publicada na íntegra na seção Leis e Atos Normativos no site do IRIB: http://www.irib.org.br/lex.html

ORDEM DE SERVIÇO DO INSS

a Ordem de Serviço INSS n. 203, DE 29 DE JANEIRO DE 1999 - DOU 2/2/99 também acha-se publicada no mesmo endereço. A OS estabelece procedimentos para arrecadação e fiscalização das contribuições incidentes sobre a remuneração decorrente da prestação de serviços através de empreitada de mão-de-obra e/ou mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário e de cooperativa. Vale a pena conferir a O.S. em virtude da definição de conceitos e termos correntes.



REGISTRO CIVIL - fraude descoberta.


Noticiado neste Boletim (edição #25, de 4/2) a descoberta de documentos falsos utilizados para registro civil no Rio de Janeiro. Na data de hoje, o Jornal do Brasil publica reportagem em que se apurou a verdade dos fatos: "A pernambucana Maria da Saúde Nascimento, 26 anos, a mãe verdadeira do menino Jesse - encontrado com um casal que falsificou uma declaração de nascimento da criança num cartório de Saquarema (Região dos Lagos) - chegou ontem de manhã ao Rio, vindo de Petrolina, Pernambuco, para prestar depoimento na 124ª DP (Saquarema). Em entrevista ao JORNAL DO BRASIL, Maria afirmou que deu o filho para Nadir porque não tinha condições de criá-lo. Durante a entrevista - feita por um telefone do escritório do advogado do casal suspeito de envolvimento em tráfico de bebês - Maria afirmou, inclusive, que se Nadir não puder ficar com o menino, ela pedirá a guarda de volta. 'Se não for para ficar com ela, quero de volta para mais tarde dar de novo para ela', declarou".

O caso redundou em processo crime por uso de documento público falsificado e envolvimento em tráfico de menores. Fica em nossas mentes a declaração da mãe "'Se não for para ficar com ela, quero de volta para mais tarde dar de novo para ela". (Jornal do Brasil, 6/2, cidades)



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