BE23
Compartilhe:
PARCELAMENTO DO SOLO
Sancionado projeto que agiliza loteamentos para população de baixa renda do presidente da República sancionou nesta sexta-feira (dia 29), com vetos a rês parágrafos, a Lei 9.785, que cria condições para parcelamento do solo urbano, com vistas à construção de conjuntos habitacionais para pessoas de baixa renda, mesmo que os processos de desapropriação ainda estejam no âmbito da Justiça. 0 projeto transformado em lei havia sido aprovado pelo Senado Federal em 7 de janeiro, durante a convocação extraordinária. Para o relator do projeto, então senador Josaphat Marinho (PFL-BA), a medida tem grande alcance social porque agilizará a construção de moradias para carentes. Em entrevista, Josaphat afirmou por ocasião da votação que o grande empecilho para o parcelamento do solo até hoje tem sido a inoperância do Poder Público que desapropria os terrenos e não paga as devidas indenizações aos proprietários. "0 Estado é um grande caloteiro, não paga o que deve. Às vezes, termina castigado porque a Justiça cobra juros e correção monetária e ele acaba pagando indenizações milionárias, com dez ou 15 anos de atraso." Durante a discussão do projeto, o senador Francelino Pereira (PFL-MG) lembrou suas dificuldades em regularizar loteamentos populares, quando foi governador de Minas. "Mesmo assim, pude construir muitas habitações para pessoas de
Fixa renda, infelizmente não tantas quanto seria necessário para atender a todos. 0 presidente Fernando Henrique Cardoso confessa que o governo federal ainda não tem uma política habitacional que assegure casa digna aos carentes. A aprovação desse projeto pode significar um importante primeiro passo", observou Francelino. Fonte: Agência Senado 29/01/1999. Aguarde aqui a publicação da Lei.
PROCESSO ADMINISTRATIVO
FHC sanciona lei. Aprovado pelo Senado em 7 de janeiro, durante os trabalhos de convocação extraordinária, foi sancionado nesta sexta-feira (dia 29) pelo presidente Fernando Henrique Cardoso o projeto de lei que regulamenta o processo administrativo no serviço público federal. 0 projeto, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado com as modificações introduzidas pela Câmara dos Deputados, e vai à sanção presidencial. Durante a discussão da matéria, o relator, senador Francelino Pereira (PFL-MG), destacou que o projeto atende a uma aspiração da sociedade com relação ao acesso às decisões administrativas e estabelece a moralidade como princípio norteador da administração. A nova lei fixa critérios a serem observados no processo administrativo, como o atendimento aos fins de interesse geral, a divulgação oficial dos atos administrativos, a observância das formalidades essenciais, a adoção de formas simples, o direito à produção de provas e a proibição de despesas processuais (salvo quando previstas em lei), entre outros. Além dos direitos do cidadão, estabelece também seus deveres, como a exposição verdadeira dos fatos e a prestação de informações que lhe forem solicitadas. Fonte: Agência Senado 29/01/1999. Aguarde aqui a publicação da íntegra.
JUSTIÇA ÁGIL
Câmara aprova Projeto de Lei 0 Plenário aprovou o PL 2.960/97, que dispõe sobre o processo e julgamento de ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de
Constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF). 0 projeto, que vai agora ao Senado, agiliza todo o sistema Judiciário, ao permitir ao STF indeferir liminarmente ações ineptas ou manifestamente improcedentes. 0 relator do substitutivo aprovado, deputado Aloysio Nunes Ferreira (PT-SP), negou que o projeto institua o efeito vinculante em matéria constitucional. Fonte: Jornal da Câmara - 20/01/1999
PROTESTO, SPC e SERASA
Recorrentes são mantidos com o nome inscrito no Serasa e no SPC, por dívidas contraídas no sistema financero. Foi o que decidiu o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro. 0 banco executou a empresa, dizendo-se credor da importância de R$ 7 milhões, decorrente de um débito original de R$ 4 milhões, garantido pela hipoteca de 15 bens dos devedores. Foi efetuada a penhora em apenas um dos bens e a empresa foi inscrita no Serasa, assim como seus empresários no SPC. Os devedores
Conseguiram excluir os nomes dos órgãos de proteção no juiz de primeiro grau. n Segunda Câmara Cível do Tribunal de Alçada do Paraná, o banco protestou e os nomes da empresa e dos sócios continuaram inscritos. No STJ, a empresa e os empresários entraram com pedido de liminar em medida cautelar, pedindo que seus nomes sejam excluídos do Serasa e do SPC até que o mérito da questão seja julgado por este tribunal, em recurso especial. O ministro Pádua Ribeiro negou a liminar, argumentando que se a liminar fosse concedida, o mérito da medida cautelar estaria sendo julgado. Processo: MC 578 http://www.stj.gov.br/stj/noticias/detalhes noticias.asp?ID-noticia=559
BIBLIOTECA VIRTUAL - NOVOS TÍTULOS
Ampliando o acervo dos artigos editados eltronicamente, 0 IRIB oferece os seguintes trabalhos, cuja íntegra poderá ser obtida em http://www.irib.org.br/biblio.html
* PROVA PARA REGISTRADORES E NOTÁRIOS. Simulado Geral - prova 1. Prova simulada (e gabarito) para concurso de notários e registradores elaborada pelo CERN. O curso preparatório para registradores e notários conta com professores do mais alto nível técnico e jurídico como Ricardo Henry Marques Dip, Narciso Orlandi, Koitsi Chicuta, Hélio Lobo, José Renato Nalini e outros nomes de escol. Confira aqui seus conhecimentos técnicos.
* ISS E SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS. Não incidência do ISS no serviço de cartório. Parecer da Prof. Dra. Diva Narcisa Cordeiro do CEPAM, concluindo pela não incidência desse imposto nas atividades notariais e de registro.
* ISS E OS SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS. O ISS e as serventias extrajudiciais, do colega de Bariri, SP., Aloisio Bueno. O registrador conclui, com boa doutrina e jurisprudência, que não incide o ISS nas atividades das serventias.
CONCURSO DE REMOÇÃO EM DEBATE
Um leitor assíduo deste boletim propõe "abrir um debate sobre o principio da isonomia e o que dispõe o artigo 17 da Lei 8.935/94, que através de um critério somente de experiência possibilita aos titulares que exerçam atividade por mais de dois anos podem fazer o concurso de remoção. Segundo Celso Ribeiro Bastos, a igualdade deve ser verificada com base nos critérios utilizados para distinção criada dentro da lei, assim, tal como está descrito na lei 8.935/94, o artigo 17, prevê simplesmente um critério, quando muito, de experiência, pois após dois anos, mesmo removido para outro serviço, pode o titular ser removido novamente por concurso, independentemente de passar dois anos no cartório. O critério utilizado não vem ferir o principio da isonomia previsto no artigo 5° da Constituição Federal?" Respostas serão publicadas.
EX - atualização da legislação on line. Ampliando o acervo de legislação a atos normativos do IRIB, publicamos as medidas provisórias abaixo, cuja íntegra poderá ser obtida no site do IRIB, na seção "lex".
* MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.803 - 01, DE 28 DE JANEIRO DE 1999. Estabelece prazo para as ratificações de concessões e alienações de terras feitas pelos Estados na Faixa de Fronteira, e dá outras providências. A MP 1803-1 trata de aspectos de especial interesse dos registradores, pois prevê o cancelamento de registro feito nos termos da Lei 6739/79 e a determinação da inscrição do bem em nome da União no competente registro de imóveis.
* MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.805 - 04, DE 28 DE JANEIRO DE 1999. Altera dispositivos do Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, da Lei no 6.435, de 15 de julho de 1977, da Lei no 5.627, de lo de dezembro de 1970, e dá outras providências. A MP trata de liquidação extrajudicial de sociedades seguradoras 0 BOLETIM DO IRIB on line REGISTRA E AGRADECE:
Últimos boletins
-
BE 5739 - 18/12/2024
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Orientação Normativa AGU n. 93, de 17 de dezembro de 2024 | FDI emite Nota Técnica de Padronização sobre Incorporação Imobiliária e certidões de objeto e pé | REURB-E: CDU aprova PL que amplia rol de beneficiários | IBGE disponibiliza os mapas de 199 municípios que tiveram atualizações de seus limites | TJSC: prescrição de dívida condominial não gera CND | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | Resolução 571/24 CNJ: Inventário extrajudicial envolvendo menores e incapazes – por Flávia Pereira Ribeiro e César Augusto Costa | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
-
BE 5738 - 17/12/2024
Confira nesta edição:
Hospital de Amor: doe seu Imposto de Renda até o dia 31 de dezembro | Resolução CNJ n. 601 de 13 de dezembro de 2024 | Diário do Estado publica matéria sobre cadastro e Cartórios | CMADS aprova criação de fundo para financiar aumento de áreas verdes nas cidades | Clipping | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | A atualidade da Lei da Incorporação Imobiliária ao completar sessenta anos – por Melhim Namem Chalhub | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
-
BE 5737 - 16/12/2024
Confira nesta edição:
Conheça o IRIB Cultural: a loja virtual do IRIB! | Alienação Fiduciária: STF entende possível celebração do contrato por instrumento particular | Inexiste prazo de preclusão ou decadência para o direito formativo de desfazimento do contrato com base em cláusula resolutiva expressa | Raio-X dos Cartórios: ANOREG/BR iniciará divulgação de resultados | Clipping | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | Fundação ENORE-RS e UNISC lançam cursos de Mestrado e Doutorado | Averbação de indisponibilidade de bens – O CNJ prestigia a insegurança jurídica – por Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde | FAQ – Tecnologia e Registro.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- União Estável – registro e averbação. Ato registral.
- Escritura de Compra e Venda. Remição de foro. Escritura – rerratificação. Laudêmio – pagamento – alvará. Segurança jurídica.
- Orientação Normativa AGU n. 93, de 17 de dezembro de 2024