BE:N/D
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Registro de Títulos de Documentos
Prezado Colega Registrador e Notário: Hoje pinçei duas notícias que abaixo referencio. Uma me faz lembrar da importância dos registros de títulos e documentos para conservação, preservação, integridade, validade e autenticidade de documentos no debate acerca da eliminação dos processos dos tribunais brasileiros. O valor histórico desses documentos não pode ser avaliado singelamente. Os critérios de valor são cambiantes. A eliminação desses documentos privará a posteridade de uma fonte preciosa para pesquisa e estudos. Mas como fazer frente ao gigantismo documental? OS RTDs brasileiros avançam no sentido de se tornarem meios confiáveis e idôneos, dotados de fé pública, para armazenamento autêntico de documentos, a um custo baixíssimo (comparado às empresas especializadas em arquivística documental) e com a segurança que nenhuma outra instituição pode oferecer. A outra refere-se à falsidade de papéis no caso da conta nas Ilhas Cayman. Note que não há intervenção notarial nos documentos, o que, certamente, afastaria a presunção de falsidade alegada pelo Sr. procurador-geral da República. Porque será que se limita a intervenção notarial na autenticação de assinaturas e documentos, sob o argumento apressado de burocracia desnecessária? A "deformalização" anda, "pari passu", como notou Serpa Lopes, citando Savigny, com o autoritarismo e com a decadência política e moral. Aceite um grande abraço e o desejo de BOM DIA!
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprova novos critérios para arquivamento e destruição de autos. Lúcio Alcântara manda conservar os documentos de guarda permanente, que deverão ser recolhidos ao arquivo do respectivo tribunal ou a outra instituição de arquivo público, para que sejam preservados à disposição do público. http://www.oabsp.org.br/main3.aspesg=3.6&pgv=a&id_noticias=1035
Procurador diz que papéis são falsos Brasília
O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, disse hoje que os papéis sobre a suposta empresa do presidente Fernando Henrique Cardoso nas Ilhas Cayman não podem ser chamados de documentos. Segundo ele, os papéis são falsificados. Na opinião de Brindeiro, o inquérito aberto pela Polícia Federal deve ter como objetivo identificar o suposto falsificador dos papéis. "Será que alguém, mesta altura, tem dúvida sobre a falsidade dos papéis?", questionou. (Agência Estado)
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