BE4116

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BE4116 - ANO XII - São Paulo, 01 de novembro de 2011 - ISSN1677-4388

Presidente do IRIB ministra aula na Escola Paulista da Magistratura
Palestra sobre transmissão da propriedade imobiliária nos casos de reorganização societária foi apresentada aos alunos do curso de Especialização em Direito Notarial e Registral

A transmissão da propriedade imobiliária nos casos de reorganização societária, como a cisão, fusão e incorporação de empresas foi tema de aula especial ministrada pelo presidente do IRIB, Francisco José Rezende dos Santos, na Escola Paulista da Magistratura. A palestra foi proferida, no dia 27.10, para estudantes do 1º Curso de Pós-graduação "Lato sensu" – Especialização em Direito Notarial e Registral Imobiliário, em São Paulo. O tema foi escolhido por ser o referente à sua dissertação de mestrado, junto à Faculdade de Direito Milton Campos, em Belo Horizonte.

Durante a apresentação, o presidente do IRIB disse que a transmissão dos bens e direitos reais imobiliários, no Direito brasileiro, age amparada em exigências e critérios próprios e específicos, impostos por leis, que devem ser examinadas em um sentido unificado com a transmissão da propriedade de forma geral, amparada no chamado "Estatuto Jurídico da Propriedade Imobiliária", que é o conjunto de leis que regulamenta a transmissão da propriedade.

De acordo com Francisco Rezende, a falta de rigor técnico existente na legislação em geral, especialmente quanto ao ato registral a ser efetivado, para a transmissão dos imóveis em casos de reorganização societária, seja por fusão, incorporação ou cisão, tem provocado uma grande controvérsia no meio doutrinário e jurisprudencial. "Isso se dá em decorrência de interpretações diversas feitas por codificações normativas estaduais, e não em decorrência das exigências jurídicas, tributárias e administrativas que ocorrem na qualificação registral no momento da transmissão do imóvel de uma empresa para outra no Registro Imobiliário", explicou.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 1º.10.2011

 
Direito ao ambiente e qualidade de vida: a contribuição do registro predial
Registradora de imóveis Maria Aparecida Pacheco apresentará o tema no VI Seminário Luso-Brasileiro Espanhol de Direito Registral

Os problemas ambientais que extrapolam fronteiras e ameaçam a qualidade de vida de todos devem ser estudados e debatidos entre os registradores de imóveis, diz a registradora de imóveis em Poxoréu/MT, Maria Aparecida Bianchin Pacheco. A convite do IRIB, ela integra o grupo de palestrantes brasileiros do VI Seminário Luso-Brasileiro Espanhol de Direito Registral, que ocorrerá na Ilha da Madeira, em Portugal, nos dias 28 e 19 de novembro.

Maria Aparecida concedeu entrevista a este Boletim Eletrônico, na qual demonstra como pretende abordar o tema "Direito ao ambiente e qualidade de vida - a contribuição do registro predial" e diz quais as contribuições que os registradores de imóveis podem oferecer.


Confira, abaixo, a íntegra da entrevista.

No evento, a senhora debaterá o tema "Direito ao ambiente e qualidade de vida - a contribuição do registro predial". Quais serão os pontos principais da sua explanação?

O histórico do registro imobiliário demonstra a sua evolução, a par do direito de propriedade e das normas protetoras do meio ambiente, exercendo, atualmente, uma relevante função na sociedade, ao atuar como elemento de informação jurídica da situação do imóvel, publicizando em seus livros, ocorrências ambientais significativas para garantir o respeito ao meio ambiente equilibrado.

A complexidade do mundo moderno, com problemas ambientais que extrapolam fronteiras e ameaçam a qualidade de vida de todos. Isso exige, indistintamente, estudos, debates, análises e trocas de experiências entre os registradores de imóveis, bem como, a adoção de um posicionamento embasado no conhecimento reflexivo e uma nova forma de agir, construindo, aprendendo, e colaborando com o "Direito ao ambiente e qualidade de vida".

Assim, o tema proposto permitirá a cada um dos distintos países envolvidos no evento, a divulgação de suas experiências e, consequentemente, a elaboração de propostas que permitam esforços, cooperação, vigilância, e assistência recíprocas, na busca de soluções coletivas que visem aumentar a contribuição do Registro Imobiliário no campo ambiental. O Brasil levará as experiências de diversos de seus estados, procurando integrar as várias vertentes do conhecimento registral imobiliário pátrio sobre o assunto, o que certamente contribuirá muito para a formação de novas visões e novas formas de trabalho, notadamente pelo fato de que, não obstante ser um país que abriga distintas realidades regionais, tem adotado medidas concretas para garantir o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

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Saiba mais sobre o evento

Inscrições

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 27.10.2011

 

 
TJDFT: Doação - ascendente à descendente. Adiantamento da legítima. Herdeiros - anuência.
Mesmo no caso de doação, a anuência dos demais herdeiros para a prática do ato é necessária, sob pena de se permitir doações inoficiosas.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou, através da 6ª Turma Cível, a Apelação Cível nº 20110110151073APC, que tratou sobre a doação de ascendente à descendente e limitação da parte disponível. O acórdão, publicado no D.J.E. de 20/10/2011, teve como Relator o Desembargador Jair Soares e foi, por unanimidade, parcialmente provido.

Trata-se de apelação em inventário e partilha de bens. Em preliminar, os apelantes sustentam a nulidade da sentença atacada por falta de fundamentação e cerceamento de defesa, por não ter sido examinada a impugnação que apresentaram ao esboço da partilha. No mérito, alegam que o imóvel lhes foi doado pelo autor da herança e que tal doação não ultrapassou a metade disponível dos bens que ele possuía. Sustentam, portanto, que deve ser respeitada a vontade do doador e que tal imóvel deve ser excluído da partilha. Por fim, afirmam que a colação e a partilha dos bens devem ser feitas considerando-se o valor desses na data da sucessão, o que não foi observado.

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Íntegra da decisão

Seleção e comentários: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Reserva legal - averbação.
Inexistindo desmatamento ou exploração de vegetação nativa, não é necessário averbar a reserva legal até o término do prazo.

A questão abordada nesta edição do Boletim Eletrônico esclarece dúvida acerca da desnecessidade de prévia averbação de reserva legal, até o término do prazo legal, para o registro de compra e venda, hipoteca, desmembramentos etc, desde que não haja interesse em suprimir ou explorar a floresta ou vegetação nativa existente. Veja como o assunto foi tratado:

Pergunta:
Em se tratando de reserva legal, é possível o registro de atos como compra e venda, hipoteca, atos judiciais e desmembramentos, sem a prévia averbação da reserva legal? O Decreto nº 7.497/2011 alterou o art. 152 do Decreto nº 6.514/2008?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Francisco José Rezende dos Santos (presidente do IRIB); Ricardo Basto da Costa Coelho (vice-presidente); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (2º secretário) Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); João Carlos Kloster (diretor especial de Implantação do Registro Eletrônico); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB pelo estado do RS); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente do IRIB pelo estado de SP); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (suplente do Conselho Deliberativo) e Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo).

Nota de responsabilidade

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