BE:N/D
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Os debates sobre notários e registradores na internet são francos e diretos. Respondendo a uma mensagem do Dr. Celso Rocca, abaixo reproduzida, vários aspectos de nossa atividade foram destacados. Os endereços eletrônicos estão abaixo, disponíveis para quem mais se dispuser ao debate. Mãos à obra!
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Lista: ministerio (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Celso" <[email protected]>
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Saudações.
Mantendo a polêmica: mesmo assim, tudo funciona como se eles não existissem. Ou será que se não existissem cartórios, as coisas seriam piores? Vejam bem: o cartório de registro de imóveis controla imóveis (claro), mas mesmo assim há duplas vendas, registros errrados etc. E o preço de tal serviço é tão exagerado que acho que a maioria dos imóveis acaba não tendo registro atualizado ou feito. E tudo feito por instrumento particular. O mesmo vale para os demais cartórios. Onde já se viu cobrar para averbar ou registrar imóvel sobre o valor do mesmo? Por que um imóvel maior pagaria mais? O trabalho do cartório é o mesmo. E a responsabilidade envolvida é exatamente a mesma! E os reconhecimentos de firma "por semelhança"? Pra que? E as "cópias autenticadas"? Pra que? Quem não aceitar a firma ou a cópia, que prove que ela não é verdadeira...
Celso
Resposta:
De: Sérgio Jacomino <[email protected]>
Para: Celso <[email protected]>; Sebastião Gonçalves
<sebastião. goncalves.advogado @ usa.net>;
Lista de Direito Pégasus <[email protected]>; Lista de Direito
Ministério <[email protected]>; Lista de Direito Elógica
<direito @ elogica.com.br>;
Lista de Direito - Summer <[email protected]>; direito @pegasus.com.br <direito @pegasus.com.br>
Data: Sábado, 28 de Novembro de 1998 22:36
Assunto: [MINISTÉRIO] cartórios
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Lista: ministerio (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: Sérgio Jacomino <[email protected]>
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mantendo a polêmica, vamos lá!
Mantendo a polêmica: mesmo assim, tudo funciona como se eles não existissem. Ou será que se não existissem cartórios, as coisas seriam piores?
Se não existissem cartórios, Imagine a seguinte situação: Você adquire um imóvel. Além do seguro que fará obrigatoriamente (pois não há segurança jurídica institucional), você deverá contratar um advogado para postular um pedido em juízo para que se reconheça seu domínio.
Além disso, deverá sempre acionar o judiciário toda vez que o seu direito sofrer qualquer tipo de ameaça, sendo obrigado a confrontar seu direito com o de seu contendente. Se não existir um mecanismo racional, legal, barato, eficiente, rápido e seguro, que garanta preventivamente o seu domínio, o custo da manutenção de um sistema outro qualquer, seja lá qual for, tenha o nome que tiver, será incomparavelmente mais caro e ineficiente. Vivemos um simulacro de questões relevantes, puro nominalismo! Extinguir cartório para criarmos o que? outros cartórios? e ainda aninhados no estado? esse mesmo estado ineficiente e perdulário? Ou voltaremos ao chamado "clandestinismo jurídico" vigorante até meados de 1850, sendo necessário aportar ao judiciário as pendengas relativas ao domínio? O judiciário deve ser poupado para as questões que realmente são cruciais: dirimir conflitos. Resolver litígios.
O reverso da moeda - a segurança jurídica preventiva - deve ser confiado a órgãos da fé pública, como os chamou e valorou a seu tempo João Mendes de Almeida Jr. A indigência intelectual que campeia o meio jurídico, ignora, ativa e olimpicamente, o movimento universal que aponta, justamente, na valoração de mecanismos institucionais que previnem conflitos e litígios. Qual será a razão de tanta fama na Europa de registros públicos e notarias? Qual será a incógnita razão que informa a reorganização do notariado do tipo latino e dos registros de inspiração romano-germânica em todo o leste europeu?
Saberiam, os lépidos detratores, que o Brasil é modelo (em termos sistemáticos) para essa reorganização? (http://www.irib.org.br/cinder.html)
Será que podem conceber que o Banco Mundial reconhece a superioridade do nosso sistema em comparação com o sistema anglo-saxônico?
Finalmente, os registros públicos na União Européia têm desempenhado importantíssimo papel na disseminação de informação de transcendência jurídica acerca de direitos e deveres. Será esse mecanismo despiciendo ? Enfim, recomendo a leitura do trabalho de Mouteira Guerreiro em www.irib.org.br/guerreiro.html para uma noção acerca da relevância da questão em outros paralelos.
Vejam bem: o cartório de registro de imóveis controla imóveis (claro), mas mesmo assim há duplas vendas, registros errados etc.
Não é verdade que isso ocorra em regra. Os mecanismos registrais impedem, por absoluta incompatibilidade, o acesso de títulos contraditórios, deprimindo a um nível tolerável a ocorrência de duplicidade de registros. Existe um princípio, que atende pelo nome de "prioridade", que impede o acesso de títulos nas condições referidas. Quanto às erronias, há remédios jurídicos eficientes e rápidos - no que depender da normativa de regência (art. 213 da Lei 6015/73). Vamos a dados fidedignos. Quantas duplas vendas v. tem notícia num universo que compreende milhões de operações? Para se ter uma parca idéia, desde 1986 até esta parte, em 30 mil matrículas que estão a meu cargo, que compreendem algumas dezenas de milhares de registros, não há notícia de uma só duplicidade de vendas. Os erros, quando ocorrem, são episódicos, tópicos, devem-se à entropia do sistema, qualquer sistema. Ou será possível sustentar o acerto absoluto de decisões prudenciais (inclusive as judiciais)
E o preço de tal serviço é tão exagerado que acho que a maioria dos imóveis acaba não tendo registro atualizado ou feito. É tudo feito por instrumento particular.
Esta é a maior e mais resistente das falsidades que são veiculadas diuturnamente pelas "media". Aposto, quanto quiser, que a lavratura de uma escritura normal é muito mais barata do que qualquer instrumento particular. Recentemente a Globo noticiou o quanto cobra a Caixa Federal para fazer os tais instrumentos particulares. Um absurdo! É muito mais do que cobra o notário, profissional especializado. Constate o preço cobrado, p. ex., por um advogado para redigir um contrato. (nada mais justo que cobre o quanto a tabela possa sugerir que cobre). Com certeza, pela natureza do próprio serviço, o notário cobrará muito mais barato. Para se ter uma idéia, v. poderia me dizer quantos reais pagou, p. ex. (para ficarmos num só caso paradigmático) o Sr. Amador Bueno para a lavratura de seu testamento? Testou milhões de dólares, e o testamento ficou quanto? Pode constatar o valor em www.anoregsp.org.br Com certeza, muito, mas muito mesmo, mais barato do que qualquer outro profissional do direito. E a responsabilidade do notário que lavrou o instrumento? Se houver contestação (e houve) quanto custará ao notário uma responsabilização pela lavratura de tal escritura pública? E por falar em custos, v. poderia me dizer o CUSTO SOCIAL (repartido de forma desigual entre nós outros que pagamos impostos) da manutenção de um estado de INSEGURANÇA INSTITUCIONAL, acarretando uma corrida desenfreada ao judiciário para resolver questões que seriam melhor dirimidas extrajudicialmente? Todos nós, cidadãos, somos responsáveis pela compreensão do grave problema de falta de recursos, da crise fiscal do estado brasileiros etc. etc. e do mal funcionamento do judiciário tão-só pelo seu gigantismo, ressalvado, sempre, o heroísmo dos profissionais que ali militam - falo especificamente de juízes, mas também de escrivães, escreventes e todos os que sustentam o órgão. O judiciário, como um bem maior da cidadania, deve ser poupado. A ele devem acorrer somente os casos em que sua atuação é indispensável e própria. Uma última palavra: quanto se paga ao corretor? (justo que receba, e sempre recebe com base no valor real, quando o notário e o registrador quase sempre cobram com base no valor venal, declarado fraudulentamente pelas partes) e quanto se paga ao Estado (ITBI)? E quanto se paga ao Estado novamente para a prática do ato? (Em SP está embutido no preço 47% que são recolhidos diretamente aos cofres públicos) Olhe que o Estado não coloca um único clips nos cartórios... Tributos, tributos, e os serviços dos cartórios são caros...
Onde já se viu cobrar para averbar ou registrar imóvel sobre o valor do mesmo? Por que um imóvel maior pagaria mais? O trabalho do cartório é o mesmo. E a responsabilidade envolvida é exatamente a mesma!
Engano seu! Parece intuitivo que os honorários de um profissional liberal devam ser fixados de acordo com a responsabilidade envolvida. Assim é com o registro e com as notas. Atualmente, sustenta parte considerável da doutrina, a responsabilidade do notário e do registrador é OBJETIVA. Para se ter uma idéia, o acesso à carreira no Rio de Janeiro está condicionado à prestação de uma caução de R$ 300.000,00. O notário e o registrador podem ser responsabilizados pelos danos que causarem a terceiros. É uma atividade de altíssimo risco, pois estamos sujeitos a todo tipo de contestação - basta verificar os problemas que advém de um testamento, suas conseqüências em caso de anulação etc etc.
E os reconhecimentos de firma "por semelhança"? Pra que?
E as "cópias autenticadas"? Pra que?
Quem não aceitar a firma ou a cópia, que prove que ela não é verdadeira...
Prova. Prova pré-constituída a seu favor. E a um custo ridículo. Ademais, v. pode solicitar que o notário faça uma autenticação de sua assinatura, comprovada a autoria do autógrafo. Enfim, "quem não aceitar a firma ou a cópia, que prove que ela não é verdadeira..." Como? através de uma ação judicial? Essa saída é a mais irracional, anti econômica e pouco inteligente que se possa conceber.
Aceitem minhas cordiais saudações (especialmente o Dr. Celso, que elevou a temperatura do debate a alguns graus Celsius)
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Prezado Registrador ou notário.
Por gentileza da colega Léa Emília Brane Portugal, na seção biblioteca (www.irib.org.br/biblio/bibli.asp) v. encontrará excelente artigo de José Augusto Guimarães Mouteira Guerreiro tratando da importância de sistemas registrais análogos ao brasileiro.
Cada vez mais, a importância de um bom sistema registral é encareci por estudiosos de outras áreas do conhecimento humano. Neste artigo v. poderá confirmar a tese, analisando os aspectos econômicos relacionados com barate ento dos custos ínsitos às transações econômicas com um bom sistema registral. Segundo Mouteira Guerreiro, "se os critérios de análise econômica apontam para a necessidade de garantira instituição de um sistema de publicidade registral imobili' a e se este mesmo é determinante para o "funcionamento de uma economia mercado competitiva"- base do crescimento global -, teremos de concluir que a existência, em qualquer país, de um serviço destinado à publicitação dos direitos sobre os imóveis é condição essencial para o seu desenvolvimento económico.". Apresentado no XII Congresso Inte acional de Direito Registral, realizado em Marrakesh, "O Registro Imobiliário - necessário instrumento do progresso econômico social" de José Augusto Guimarães Mouteira Guerreiro, é uma excelente síntese das preocupações que empolg os juristas e economistas contemporâneos.
Confira a razão.
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