BE:N/D
Compartilhe:
Encol terá que devolver a mutuário 70% das quantias pagas na compra de apartamento
A Encol S/A - Engenharia, Comércio e Indústria - terá que devolver ao mutuário
Sérgio Nicola di Rubio 70% das quantias pagas na compra de um apartamento e respectiva garagem, do empreendimento Parque Brasil, em São Paulo. Foi o que decidiu, por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, restabelecendo, em parte, a sentença de primeiro grau. Em contrato de compra e venda assinado em agosto de 89, o mutuário teria que pagar à Encol duas parcelas fixas e quatro reajustáveis pelo índice geral de preços, calculado pela Fundação Getúlio Vargas. A construtora deveria entregar o imóvel em dezembro de 1991, mas só o fez em julho de 93. Sérgio não pagou a última parcela, pois o valor cobrado correspondia a quantia superior ao preço de um apartamento igual ao do contrato. Além disso, não havia recebido o imóvel na data certa e queria rescisão de contrato. Em primeira instância, conseguiu a restituição de 70%, mas não a rescisão. A Encol recorreu e ganhou no Tribunal de Justiça de São Paulo, que alegou que não estava em vigor o Código de Defesa do Consumidor quando o contrato foi assinado. Sérgio recorreu, então, ao STJ. Para o ministro Nilson Naves, relator do processo, apesar de o Código de Defesa do Consumidor não estar vigente à época, não haver restituição dos valores pagos seria admitir enriquecimento ilícito da Encol, o que é vedado pelo Código Civil. Processo: Resp 88788 (STJ)
Procurador-geral da República quer impedir destruição de arquivos da Justiça paulista
Brasília, DF (STF) - O Supremo Tribunal Federal recebeu hoje (20/11) ação direta de inconstitucionalidade (Adin 1919), com pedido de liminar, apresentada pelo procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, contra o Provimento n° 556/97, do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo. O provimento estabelece normas para a destruição física de autos de processos arquivados há mais de cinco anos em primeira instância, nas comarcas do estado de São Paulo. O procurador-geral argumenta que o Provimento n° 556 é inconstitucional por invadir a competência exclusiva da União para legislar sobre direito processual (artigo 22, inciso I). Brindeiro lembra que o artigo 1.215 do Código de Processo Civil, que tratava de matéria relacionada à destruição de processos encerrados, teve sua eficácia suspensa pela Lei n° 6.246/75 até edição de lei específica sobre o assunto pelo Congresso Nacional, o que ainda não ocorreu. Geraldo Brindeiro apresentou a ação a pedido do procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Luiz Antonio Guimarães Marrey. (STF) Medidas Provisórias - Para o presidente da OAB, o uso é abusivo.
O Supremo Tribunal Federal precisa passar por uma profunda mudança em sua atual estrutura.
Essa foi outra afirmação feita por Reginaldo de Castro. A mudança faz parte da proposta de reforma do Poder Judiciário defendida pela OAB. Na Itália, os juízes da Corte Constitucional ficam nove anos na função e, terminando esse período, não voltam mais a ocupar o cargo. Já no Brasil, o ministro do STF é vitalício, só deixando o cargo ao completar 70 anos de idade. A indicação dos juízes italianos também chamou a atenção de Castro. Dos quinze magistrados que compõem a Corte, o presidente da República só escolhe cinco. Outros cinco são escolhidos em conjunto pela Câmara do Deputados e pelo Senado, enquanto três são indicados pela Corte de Cassação. A Corte de Contas e o Conselho de Estado escolhem os dois juízes restantes. A Corte italiana julga cerca de 1.500 processos por ano e é formada, em sua maioria, por professores universitários. O presidente da OAB considerou o modelo italiano muito mais democrático que o brasileiro e prometeu levar aos demais integrantes do Conselho Federal uma proposta para se alterar também a forma de indicação dos ministros do Supremo. "É preciso revitalizar o STF", afirmou. Em relação a utilização de Medidas Provisórias na Itália, país que serviu como modelo para a adoção desse instituto na elaboração da Constituição de 1988, Reginaldo de Castro entende que obteve mais argumentos para a luta da entidade contra o uso indiscriminado das MPs no Brasil. O sistema adotado há dois anos pelos legisladores italianos para a vigência das MPs é o seguinte: a Medida Provisória tem um prazo de duração fixado em 60 dias sem possibilidade de reedição. Se nesse período ela não for apreciada pelo Congresso, deixa de produzir seus efeitos. Segundo os magistrados locais, esse sistema adotado pelo Parlamento, e incluído na Constituição italiana, produziu uma redução drástica na edição de MPs. As estimativas indicam que a diminuição alcançou mais da metade das Medidas que costumavam ser baixadas. (Consultor Jurídico)
Caixa vai recorrer de decisão da Justiça
BRASÍLIA - A Caixa Econômica Federal vai recorrer da decisão judicial que determinou a substituição da Taxa Referencial (TR) pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) como indexador do saldo devedor dos financiamentos habitacionais. A sentença, que foi dada pelo juiz federal Rubem Martinez Cunha, da 2$ Vara Federal do Mato Grosso, mas tem validade para todo o País, ainda não foi publicada. "Tão logo seja publicada, vamos recorrer", confirmou um assessor do presidente da instituição, Sérgio Cutolo. (O Estado de SP - 21/11)
Projeto de lei vai proteger cliente de serviço público - Versão preliminar já foi debatida em audiência pública no Paraná
BRASÍLIA - O cliente de serviços públicos terá proteção contra os abusos cometidos por servidores no atendimento ao público e também defesa contra os erros e maus serviços prestados pelas concessionárias de serviços públicos, como as empresas de água, luz, gás e telefone. Anteprojeto de lei que dispõe sobre a participação e defesa do cliente dos serviços públicos está sendo feito por uma comissão de juristas, a pedido do Ministério da Administração e Reforma do Estado (Mare).
Segundo a secretária-executiva do Mare, Cláudia Costin, a proposta de projeto de lei trata de regulamentar o disposto em dois artigos da reforma administrativa aprovada pelo Congresso Nacional, que dizem respeito às reclamações dos clientes e à forma de participação popular na administração pública. A versão preliminar do anteprojeto, já debatida em audiência pública no Paraná, encontra-se em fase de consulta pública, via Internet, na página do Mare (http://www.mare.gov.br). O prazo para a população encaminhar sugestões ao projeto vai até o dia 30. A partir daí será feita a versão final, a ser encaminhada ao Congresso. Cláudia Costin explicou que, para que a lei também possa regulamentar a atuação de órgãos estaduais e municipais e não apenas dos serviços prestados pela administração direta e indireta da União, ela terá de ser apresentada por um parlamentar. O deputado Celso Russomano (PPB-SP) já se ofereceu para apresentar o projeto e pedir urgência urgentíssima para a sua tramitação. Mesmo com o Congresso Nacional voltado para a votação do ajuste fiscal, o deputado não vê problemas em obter o apoio dos líderes para a votação da lei. "A população vem sofrendo, há anos, com a péssima qualidade dos serviços prestados e com o mau atendimento", afirmou.
Segundo a secretária-executiva do Mare, um dos pontos importantes do anteprojeto é o que esclarece que a Lei de Defesa do Consumidor também se aplica ao cliente do serviço público. Outro ponto destacado por Cláudia Costin é a criação do Conselho Nacional de Serviço Público, órgão encarregado de formular e fiscalizar as políticas gerais e setoriais de prestação de serviços públicos. Também será criada a Ouvidoria de Defesa do Usuário de Serviço Público, que atuará na defesa do cliente contra atos e omissões ilegais ou injustos cometidos pelos prestadores de serviço. Para o deputado Celso Russomano, o grande mérito do projeto é o da responsabilização da pessoa física pelo mau serviço prestado ao contribuinte. "Só responsabilizar a pessoa jurídica não adianta", afirmou o deputado. A expectativa de Russomano é que a nova lei realmente obrigue os concessionários de serviços públicos a respeitar o direito dos clientes. Ele explicou que nenhuma empresa pode cortar o fornecimento de serviços básicos por falta de pagamento, mas não é isso o que ocorre. Outro procedimento arbitrário, segundo Russomano, é a cobrança a mais pela prestação do serviço. O cliente reclama, mas tem de pagar primeiro para depois ter a sua reclamação analisada pelo órgão. De acordo com o deputado, o Código de Defesa do Consumidor já estabelece que tudo o que for cobrado em excesso tem de ser devolvido em dobro, acrescido de juros legais e correção monetária. Mas nem isso vem sendo cumprido pelas empresas. Quando o cliente consegue provar que pagou a mais, só consegue obter de volta a diferença, depois de meses da data do pagamento feito. O capítulo que trata da apuração da violação dos direitos do cliente estabelece um prazo máximo de 66 dias para a tramitação do processo administrativo, incluindo autuação, notificação ou intimação pessoal, informe técnico, pareceres e perícia. Durante a tramitação do processo o cliente atingido tem direito a todos os documentos e informações. O problema tem de ser corrigido, independentemente do encaminhamento do processo ao órgão competente para apurar os ilícitos administrativo, civil e criminal contra os responsáveis pelas violações dos direitos do cliente. (O Estado de SP)
Últimos boletins
-
BE 5714 - 18/11/2024
Confira nesta edição:
18 DE NOVEMBRO: DIA NACIONAL DO NOTÁRIO E DO REGISTRADOR | NOTA DE FALECIMENTO – SÉRGIO POMPÍLIO ECKERT | NOTA DE FALECIMENTO – JOÃO DALMÁCIO CASTELLO MIGUEL | Cartórios do Espírito Santo têm prazo máximo de 30 minutos para atendimento | Reforma Tributária: Senado Federal debaterá aspectos relacionados ao mercado imobiliário | XXIV Congresso da ANOREG/BR e VII CONCART | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | A registrabilidade da sentença arbitral de usucapião – por Gustavo Favaro Arruda | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde | FAQ – Tecnologia e Registro.
-
BE 5713 - 14/11/2024
Confira nesta edição:
IRIB disponibiliza fotos do XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil | Senado Federal aprova substitutivo do PL que regula Mercado de Carbono | STJ afeta REsp sobre alteração na lei de alienação fiduciária de imóveis | XXIV Congresso da ANOREG/BR e VII CONCART | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | Smart Contracts vs Contratos Eletrônicos vs Outras Classificações: Por uma sistematização de nomenclatura – por Carlos Eduardo Elias de Oliveira | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
-
BE 5712 - 13/11/2024
Confira nesta edição:
Envie seu artigo para publicação no Boletim do IRIB | Presidente do IRIB participa de AGE da CNR | Portaria Interministerial AGU/MDA/MF n. 4, de 8 novembro de 2024 | Mérito da Questão apresenta Lar Legal MS | XXIV Congresso da ANOREG/BR e VII CONCART | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | Biblioteca: Coleção Cadernos IRIB: Adjudicação Compulsória Extrajudicial – obra escrita por João Pedro Lamana Paiva foi lançada no XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil | Inteligência artificial: O oxímoro, a atividade notarial e o seu método – por João Ricardo da Costa Menezes | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- A registrabilidade da sentença arbitral de usucapião
- Reforma Tributária: Senado Federal debaterá aspectos relacionados ao mercado imobiliário
- Cartórios do Espírito Santo têm prazo máximo de 30 minutos para atendimento