BE21
Compartilhe:
CÂMARA VOTA PROJETO DE UNIÃO CIVIL
Reflexos no registro de imóveis Está prevista para a próxima terça-feira a votação do projeto de lei que cria a parceria civil entre pessoas do mesmo sexo, de autoria de Marta Suplicy. Segundo a deputada, o projeto permite o testamento entre pessoas que tenham feito parceria civil. Na opinião da deputada, a aprovação do projeto pode ser prejudicado em razão do pedido da comunidade gay de que a parceria seja formalizada em cartórios de registro civil. (FSP 15/1/99, Caderno 3, p. 2). O projeto prevê AINDA o registro do contrato no oficio imobiliário e disciplina os procedimentos no registro civil. Confira o projeto e o parecer do Dep. Roberto Jefferson no site do IRIB, na seção biblioteca.
TERRAS INDÍGENAS SÃO FOCOS DE TENSÃO
Segundo o Estado de SP de hoje, mais de cem áreas ocupadas por grupos indígenas são objeto de litígios e conflitos em decorrência de demarca ções aleatórias, pendengas judiciais que se arrastam há anos, confusão legislativa e títulos e registros históricos contraditórios Segundo o matutino paulista, os técnicos da FUNAI consideram que a situação é grave em 28 das 561 áreas indígenas. (Estado de SP. 15/1/99). 0 registro de demarcações de terras indígenas está previsto em lei. Contudo, a falta de percepção da importância do acesso de terras públicas ao registro de imóveis, como já indicado nestas páginas, prejudica sobremaneira a paz social.
"LOTES" EM ÁREAS DE MANANCIAL - A CIDADE LEGAL VERSUS A CIDADE CLANDESTINA.
0 Estado de SP de hoje noticia a ocupação de áreas da zona sul da capital paulista, considerada área de proteção ambiental por legislaç o estadual. As invasões ocorrem à noite, burlando a vigilância dos técnicos da Secretaria do Meio Ambiente. "Quando a equipe deixa o local, porém, integrantes do grupo retornam para conferir se os fios e barbantes que definem os 'lotes' não foram destruídos nem 'anexados' por outras pessoas. (Estado, 15/1, C1). 0 problema é sério, pois são vários os interesses que conflitam em situações como essas: (a) interesse dos proprietários em dispor livremente do bem; (b) interesse da população de baixa renda em adquirir lotes em preços favorecidos em razão das limitações ao domínio impostas pelo Estado; (c) interesse da população de São Paulo em ver protegida importante área verde da capital; (d) incapacidade do estado em indenizar os proprietários pela desvalorização ocorrida; Em todo o caso, os registradores saberão identificar que a demarcação e especialização dos "lotes" é uma necessidade natural e visa extremar a posse exercida pelo posseiro de outras área igualmente ocupadas. Naturalmente se organizam métodos de publicidade fundiária rudimentar (fios e barbantes), criando um efeito de visibilidade do exercício da posse. Além disso, com essa precária publicidade, os ocupantes impedem a "anexação" de suas áreas por outros, evitando, assim, a superposição geodésica e o ablaqueamento. Os "invasores" do Grajaú não sabem nada de disponibilidade, especialidade, publicidade fundiária, disponibilidade, mas criam, de forma rudimentar, mecanismos protetivos da posse, indicando que o registro de imóveis - a forma mais elaborada de proteção dominial - é uma indiscutível necessidade social.
CERRADO - PRESERVAÇÃO DE 20$ NAS REGIÕES NORTE E CENTRO-OESTE
Uma medida provisória editada pelo governo no dia 14 de dezembro estendeu para a Amazônia e norte do Centro-Oeste um artigo do Código Florestal que mantém a preservação de apenas 20% das áreas exploráveis de cerrado. 0 código só fixava este percentual para as regiões leste, meridional, Sul e parte do Centro-Oeste do País. Hoje, por causa do aumento da agricultura e pecuária, o cerrado brasileiro foi o ecossistema que mais sofreu alteração, depois da Mata Atlântica. Segundo estimativas da entidade ambientalista WWF, metade do cerrado já foi desmatado. Se a devastação continuar, até o próximo ano, o desmatamento atingirá 70%. A Medida Provisória 1736-31 também vai permitir ao proprietário de terra trocar uma área devastada por outras reservas florestais. (Edson Luiz/AE - JORNAL DA TARDE DE 14/1/99, P. 18a) .
PESQUISA JÁ APRESENTA RESULTADOS - Selo de Qualidade USP-IRIB-ANOREG
Foi distribuído aos registradores e notários brasileiros um formulário de pesquisa que visa a apurar o estágio de informatização dos cart rios brasileiros. As informações serão utilizadas para fundamentar os estudos que estão sendo desenvolvidos em parceria com a Fundação Vanzolini (USP) para orientar os profissionais do direito na informatização segura de suas respectivas serventias. 0 questionário foi distribuído pelo IRIB e ANOREG-SP e os resultados começaram a aparecer com envio, pela internet, dos dados requisitados. Confira no site do IRIB maiores informações em últimas notícias. Se v. não recebeu o questionário, entre em contato com Sérgio Jacomino ([email protected])
Últimos boletins
-
BE 5739 - 18/12/2024
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Orientação Normativa AGU n. 93, de 17 de dezembro de 2024 | FDI emite Nota Técnica de Padronização sobre Incorporação Imobiliária e certidões de objeto e pé | REURB-E: CDU aprova PL que amplia rol de beneficiários | IBGE disponibiliza os mapas de 199 municípios que tiveram atualizações de seus limites | TJSC: prescrição de dívida condominial não gera CND | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | Resolução 571/24 CNJ: Inventário extrajudicial envolvendo menores e incapazes – por Flávia Pereira Ribeiro e César Augusto Costa | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
-
BE 5738 - 17/12/2024
Confira nesta edição:
Hospital de Amor: doe seu Imposto de Renda até o dia 31 de dezembro | Resolução CNJ n. 601 de 13 de dezembro de 2024 | Diário do Estado publica matéria sobre cadastro e Cartórios | CMADS aprova criação de fundo para financiar aumento de áreas verdes nas cidades | Clipping | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | A atualidade da Lei da Incorporação Imobiliária ao completar sessenta anos – por Melhim Namem Chalhub | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
-
BE 5737 - 16/12/2024
Confira nesta edição:
Conheça o IRIB Cultural: a loja virtual do IRIB! | Alienação Fiduciária: STF entende possível celebração do contrato por instrumento particular | Inexiste prazo de preclusão ou decadência para o direito formativo de desfazimento do contrato com base em cláusula resolutiva expressa | Raio-X dos Cartórios: ANOREG/BR iniciará divulgação de resultados | Clipping | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | Fundação ENORE-RS e UNISC lançam cursos de Mestrado e Doutorado | Averbação de indisponibilidade de bens – O CNJ prestigia a insegurança jurídica – por Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde | FAQ – Tecnologia e Registro.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- União Estável – registro e averbação. Ato registral.
- Escritura de Compra e Venda. Remição de foro. Escritura – rerratificação. Laudêmio – pagamento – alvará. Segurança jurídica.
- Orientação Normativa AGU n. 93, de 17 de dezembro de 2024