BE4117

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BE4116 - ANO XII - São Paulo, 01 de novembro de 2011 - ISSN1677-4388

Conferência Internacional Sugar and Ethanol Week terá diretor de assuntos agrários do IRIB como palestrante
Eduardo Augusto participará de painel sobre a aquisição de imóvel rural por estrangeiro

O registrador de imóveis em Conchas (SP) e diretor de assuntos agrários do IRIB, Eduardo Agostinho Arruda Augusto, irá participar da 4ª Conferência Internacional Sugar and Ethanol Week, que será realizada no dia 21 de novembro, em São Paulo. No encontro, quatro painéis vão abordar temas atuais e relevantes para o setor sucroalcooleiro.

Eduardo Augusto participará do painel que discutirá a aquisição de imóvel rural por estrangeiro diante da interpretação da Advocacia-Geral da União. Serão debatidas as consequências do parecer da AGU 01/2010 para os serviços notariais e registrais, a forma como o governo vem tratando situações polêmicas criadas pelo parecer, qual o status atual deste tema no legislativo, entre outras questões.

O painel também contará com a participação do diretor jurídico da Compliance Bunge Brasil, Fernando Zanetti, do diretor jurídico do Banco ABC Brasil S.A., Márcio Calil, do gerente jurídico, patrimonial e ambiental da Radar Propriedades Agrícolas S/A, Sérgio José Barbieri, e do Sócio da Santos Neto Advogados, Domicio dos Santos Neto.

Programação

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 03.10.2011

 
Novo Código Florestal deve prever regra para agricultor que quebrar compromisso de regularização ambiental
O proprietário em situação irregular poderá aderir ao Programa de Regularização, assumindo compromissos para a recomposição do passivo

O senador Blairo Maggi (PR-MT) considera que o Programa de Regularização Ambiental (PRA), a ser previsto no novo Código Florestal, deve, além de definir prazos para o cumprimento dos compromissos de recuperação de passivo ambiental, explicitar que o descumprimento desses compromissos significará o retorno à situação original, ou seja, à execução das multas acrescidas de juros e correções.

Blairo Maggi esclarece que o projeto de reforma do Código Florestal (PLC 30/2001) determina, como primeiro passo para a regularização das propriedades rurais, a inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que é declaratório.

Ao se inscrever, o proprietário deverá apresentar planta com a localização dos remanescentes de vegetação nativa, áreas de preservação permanente (APPs), áreas consolidadas e de reserva legal, informando ainda se há irregularidades quanto às exigências da lei ambiental. "O governo aceita isso como definitivo, já que é declaratório", frisou o senador.

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Fonte: Agência Senado
Em 27.10.2011

 

 
TJRS: Compra e venda. Imóvel rural. Georreferenciamento – dispensa.
Georreferenciamento é dispensado para alienação de parte da área de imóvel rural superior a 500ha em condomínio.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou, através de sua Vigésima Câmara Cível, a Apelação Cível nº 70043693605, que tratou acerca da dispensa de georreferenciamento para alienação de parte da área de imóvel rural superior a 500ha, em condomínio. O acórdão, julgado provido por unanimidade, teve como Relator o Desembargador Carlos Cini Marchionatti.

Trata-se de apelação interposta em face de decisão proferida pelo tribunal a quo que, em procedimento de dúvida, determinou a realização de georreferenciamento, para registro de escritura pública de compra e venda, somente em relação à área adquirida (264,6ha), integrante de todo maior com mais de 500ha. Inconformado com o decisum, o apelante sustenta a desnecessidade do levantamento georreferenciado para o caso em tela, eis que a área transacionada é inferior a 500ha. O Ministério Público se manifestou pelo conhecimento e desprovimento do recurso.

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Íntegra da decisão

Seleção e comentários: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Inventário e partilha extrajudicial. Sucessão – atraso – multa.
Atraso na abertura da sucessão também gera multa no caso de inventário extrajudicial.

A questão abordada nesta edição do Boletim Eletrônico esclarece dúvida acerca da exigibilidade de pagamento de multa por atraso na abertura da sucessão, nos casos de inventário extrajudicial. Veja como a questão foi tratada:

Pergunta:
É possível exigir, nos casos de inventário extrajudicial, o recolhimento de multa por atraso na abertura da sucessão?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

Portal passará por manutenção técnica
Site poderá apresentar instabilidade ou até mesmo ficar indisponível no período das 12 horas de sábado (5/11) às 12 horas de domingo, dia 6

Informamos que o portal do IRIB passará por manutenção técnica neste fim de semana: das 12 horas de sábado, dia 5/11, às 12 horas de domingo, dia 6. Neste período, o site poderá apresentar instabilidade ou até mesmo ficar indisponível. Agradecemos sua compreensão.
 

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Francisco José Rezende dos Santos (presidente do IRIB); Ricardo Basto da Costa Coelho (vice-presidente); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (2º secretário) Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); João Carlos Kloster (diretor especial de Implantação do Registro Eletrônico); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB pelo estado do RS); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente do IRIB pelo estado de SP); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (suplente do Conselho Deliberativo) e Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo).

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