BE14
Compartilhe:
CARTÓRIOS E CARTÓRIOS
"Há cartorios e 'cartórios' em quase todas as áreas. Federal, estadual, municipal, órgãos públicos, associações, sindicatos, etc. Os que não têm rabo preso são contra a malandragem e há até os que assumem posições dignas publicamente. (...) Qualquer tributo, emolumento, preço público ou qualquer nome que se dê só tem legitimidade se puder ser, moral e juridicamente, em beneficio de todos e não de apenas alguns ou de algumas entidades ou corporações, verdadeiros 'cartórios' corporativos que envergonham a grande maioria e algumas instituições". (Manuel Morales, SP., Jornal da Tarde de 6/1/99, p. 3A)
"Distribuição de renda/corporativismos. O Negócio daqui é fogo, vai da toga à tanga e dos cartórios aos cartéis" (Ronan Calheiros, após assumir o Ministério da Justiça em abril. JT 6/1/99, p. 2A)
Cartórios, Chartários, Cartulários, Cartayro...
O nome não é a coisa. E no entanto o nome "cartório" pesa sobre toda uma comunidade de profissionais e estudiosos como um verdadeiro estigma, como se vê dos exemplos acima, pinçados dos jornais de hoje. Uma aproximação com o estigma da lepra não seria ociosa: em ambos os casos, o uso preconceituoso e discriminatório de grupos sociais e profissionais. Mas não é só a utilização pejorativa do belo nome cartório que incomoda a nós todos, profissionais do direito encarregados de tão importante atividade. Até mesmo autoridades públicas usam e abusam de expressões equivocadas e, não raro, o fazem de má-fé. Bastam os exemplos recentes dando conta de irreais aumentos abusivos de emolumentos. Quando, aliada à má-fé se unem a ignorância e o preconceito, não resta muita razão, perde o sentido o debate sério. Recentemente, o presidente da Associação dos Juizes para a Democracia afirmou, surpreendentemente, que "o sistema dos cartórios começou a operar a partir de 1917, quando entrou em vigor o Código Civil Brasileiro" (Urbano Ruiz, FSP 14/2/97) Parece ao ilustrado magistrado, que os cartórios começaram a atuar com o advento do código civil. Mas os cartórios são muito mais antigos do que pode imaginar o presidente da combativa entidade. Sem falar nos notários, cuja história multi-secular é um exemplo da permanente necessidade social de suas atividades. Mas você sabe a origem da palavra cartório? Cartayro. Arquivo, cartório. Segundo registra o Elucidário, (Fr. Viterbo, 2a. ed. Lisboa, 1865) esta expressão se encontrou em documentos de Pendorada, datados de 1320. Mas, muito antes, já em 1058, encontramos a carta de Santa Cruz de Coimbra, pela qual Gumice Alba doou ao Mosteiro de Campanhãa, junto à cidade do Porto, certas herdades que possuia: "...alias per series Testamenti, et alias per conligationes placitas, secundum in Cartarios, et in Inventários nostros resonant". Segundo Marcello Caetano, no período em que se formou o Estado Português (1140-1248), os documentos régios e os particulares (chamados de cartas - chartae. em latim) eram lavrados por notários, em sua maioria, para atestar a prática de atos jurídicos, incluindo as simples notícias ou atas. Nesse período, a prova testemunhal desempenhava importante papel, já que o analfabetismo era acentuado, mas, mesmo assim, inúmeros documentos particulares foram conservados do período, como testamentos, contratos etc. chegando até nós coleções originais ou cópias que eram deles trasladadas. Segundo Caetano, a razão para que se tenham conservado tantos documentos particulares deve-se ao fato de que alguns originais, outros apógrafos (traslados ou cópias reunidos em coleções chamadas "cartulários"), justificavam o domínio de alguns proprietários. Assim, essas coleções de documentos - cartários ou cartórios (de Chartae) - pertenciam sobretudo às corporações monásticas ou às mitras, que possuíam! &randes patrimônios constituídos de centenas de prédios, em plena propriedade ou foreiros. E muito interessante verificar a necessidade que já então se sentia de reduzir a vontade das partes a escritos lavrados por notários, isso por um lado. Por outro, a necessidade de justificar o domínio, o que fez nascer os repositórios de títulos, cartas, depositados em lugares específicos, que vêm a ser exatamente o ancestral dos nossos registros prediais. Se o registro imobiliário pode ser remontado a partir de antiquíssimos exemplos hauridos do direito grego, egípcio e assírio, não deixa de ser importante a investigação do direito português.
É preciso resgatar a dignidade e o respeito pelas atividades tão nobres e necessárias como o são as do notário e do registrador. Isto é, dos cartorários.
NORMAS SOBRE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DA UNIÃO CCJ examina normas que pretendem melhorar administração pública - Fonte: Agência Senado
Entre os projetos a serem examinados pelo Congresso Nacional durante a convocação extraordinária, está o Projeto de Lei da Câmara número 41/98, que trata das normas de tramitação de processos administrativos, no âmbito da Administração Pública Federal. O projeto teve urgência na sua tramitação a pedido pelo presidente Fernando Henrique Cardoso e será examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. O relator da matéria, senador Francelino Pereira (PFL-MG) ainda não apresentou parecer. O projeto estabelece normas básicas sobre o processo administrativo na administração federal direta e indireta, "visando à proteção dos direitos dos administrados e o melhor cumprimento dos fins da administração". A matéria determina regras para a tramitação de processos administrativos, dentro de seus respectivos poderes, definindo detalhes como competência, instrução, direitos e deveres dos administrados, impedimentos e suspeições. Os preceitos da lei se aplicam também aos órgãos d! os Poderes Legislativos e Judiciário da União. Na exposição de motivos referente ao projeto, assinada pelo então ministro da Justiça, Nelson Jobim, e pelo ministro da Administração Federal e Reforma do Estado, Luiz Carlos Bresser Pereira, explica-se que os juristas há muito pedem a codificação desse ramo jurídico. Segundo o texto dos ministros, a Comissão de Juristas responsável pela elaboração do projeto assegurou a aplicação dos princípios do contraditório e da ampla defesa nos processos administrativos. "Estamos convictos de que a lei proposta poderá propiciar à Administração a aos cidadãos maior segurança e facilidade na observância e aplicação das normas administrativas", afirmam.
Parcelamento do solo urbano
Projeto de lei que trata do parcelamento do solo urbano, acha-se em tramitação e em auta para votação na convocação extraordinária do congresso Nacional. Trata-se do PLC 52/98, que tem como Relator o Sen. Josaphat Marinho.
ACTA JACTA EST
Quando Promotor, em toda Comarca que chegava eu procurava o Juiz e fazia a proposta de tentarmos resolver nossas divergências doutrinárias extra autos, pois as partes não tinham nada a ver com isto. Discutíamos sim, mas na presença de um moderador que esfriava o debate com mais uma cerveja gelada e nos deixava mudos mastigando lambari frito. Certa feita, recém chegados na comarca eu e o juiz, deparamos com dois mil processos assim despachados: "Tendo em vista a minha iminente aposentadoria, aguarde a chegada do meu sucessor". Fizemos uma reunião de cúpula (tucunaré assado na brasa) e acertamos a metodologia de enfrentamento segundo nossos bioritmos: eu iria para o fórum às três da madrugada para começar a dar os pareceres, e ele ficaria até a mesma hora dando sentença. funciounou, mas teve gente que disse que estávamos criando um precedente muito perigoso. A qualquer hora voltarei a bordejar o tema com "O Alvará em 30 minutos, uma exclusividade de Serrano & Santana". (serrano alves)
Últimos boletins
-
BE 5714 - 18/11/2024
Confira nesta edição:
18 DE NOVEMBRO: DIA NACIONAL DO NOTÁRIO E DO REGISTRADOR | NOTA DE FALECIMENTO – SÉRGIO POMPÍLIO ECKERT | NOTA DE FALECIMENTO – JOÃO DALMÁCIO CASTELLO MIGUEL | Cartórios do Espírito Santo têm prazo máximo de 30 minutos para atendimento | Reforma Tributária: Senado Federal debaterá aspectos relacionados ao mercado imobiliário | XXIV Congresso da ANOREG/BR e VII CONCART | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | A registrabilidade da sentença arbitral de usucapião – por Gustavo Favaro Arruda | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde | FAQ – Tecnologia e Registro.
-
BE 5713 - 14/11/2024
Confira nesta edição:
IRIB disponibiliza fotos do XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil | Senado Federal aprova substitutivo do PL que regula Mercado de Carbono | STJ afeta REsp sobre alteração na lei de alienação fiduciária de imóveis | XXIV Congresso da ANOREG/BR e VII CONCART | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | Smart Contracts vs Contratos Eletrônicos vs Outras Classificações: Por uma sistematização de nomenclatura – por Carlos Eduardo Elias de Oliveira | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
-
BE 5712 - 13/11/2024
Confira nesta edição:
Envie seu artigo para publicação no Boletim do IRIB | Presidente do IRIB participa de AGE da CNR | Portaria Interministerial AGU/MDA/MF n. 4, de 8 novembro de 2024 | Mérito da Questão apresenta Lar Legal MS | XXIV Congresso da ANOREG/BR e VII CONCART | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | Biblioteca: Coleção Cadernos IRIB: Adjudicação Compulsória Extrajudicial – obra escrita por João Pedro Lamana Paiva foi lançada no XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil | Inteligência artificial: O oxímoro, a atividade notarial e o seu método – por João Ricardo da Costa Menezes | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- A registrabilidade da sentença arbitral de usucapião
- Reforma Tributária: Senado Federal debaterá aspectos relacionados ao mercado imobiliário
- Cartórios do Espírito Santo têm prazo máximo de 30 minutos para atendimento