BE11
Compartilhe:
PRESENTE PARA OS CARTÓRIOS
Foi o titulo da carta publicada no fórum dos leitores do Estadão de hoje (p.A3) pela Associação Juízes para a Democracia, de São Paulo. Segundo a entidade, a lei aprovada pela Assembléia Legislativa promove aumento "imoral e escorchante" das custas e emolumentos dos serviços notariais e registrais. Mais uma vez o emprego de expressões vazias e bordões como "lobby", "donos de cartórios", "atos que são expressão de pura burocracia", "presente de natal" etc. Mais uma vez percebe-se um vazio de argumentos e uma hostilidade à verdade que parece ser a tônica dessas manifestações recentes. Qual a razão? Essa adjetivação ociosa visa a alcançar os desinformados, prestando um desserviço à cidadania, para usar uma expressão que parece ser cara aos associados da entidade. Segundo um leitor atento destas páginas eletrônicas, "é preciso quebrar essa espécie de unanimidade que se forma muitas vezes por pura desinformação. Há pessoas que simplesmente acabam consumindo esse tipo de notícia como se fossem fatos verdadeiros, sem condições ou tempo de checar a veracidade do que é publicado. Entregam-se às facilidades de palavras que propositadamente concentram uma carga ideológica evidente. É possível identificar uma lógica no discurso: não há argumento, pois isso exigiria um esforço adicional, nem há o desejo de estabelecer com a sociedade um debate frutífero e sério. Essa recidiva unicamente parece ser a manifestação tópica e localizada de posições políticas e ideológicas vencidas no debate constitucional de 1988." A categoria espera que a verdade seja recomposta no caso do projeto em tramitação na Assembléia. É necessário demonstrar cabalmente à sociedade, e às pessoas de boa-fé que consomem passivamente essas notícias, que não houve o aumento "escorchante" e "imoral" apregoado pelos jornais. É preciso vir a público para dar uma satisfação à sociedade e para demonstrar, pacientemente, que os serviços notarias e registrais são uma solução moderna aos velhos desafios. (para que se não afirme que essa nota é meramente retórica, em reforço das afirmações indicamos o texto de Mouteira Guerreiro que se acha em http://www.irib.org.br/biblio/bibli.asp )
TERRAS INDÍGENAS E DIREITO DE PROPRIEDADE
		
		STJ nega a fazendeiro permanência em reserva indígena
		
		O Ministro Antônio de Pádua Ribeiro, Presidente do Superior Tribunal de Justiça, negou hoje ao fazendeiro Luiz Afonso Faccio, de Boa Vista, Roraima, o direito de permanecer na reserva indígena Raposa-Serra do Sol, recentemente criada pelo Governo federal, no Município de Pacaraima. O fazendeiro alegava que como dono da Fazenda Canadá, imóvel rural anterior à Constituição da República de 1934, tinha direito a ingressar, transitar e permanecer no imóvel legalmente adquirido por sua família, que lá tem 1200 cabeças de gado e 2500 hectares cultivados com arroz.
		
		Ao negar o pedido do fazendeiro, o Ministro Antônio de Pádua Ribeiro argumentou não ver condições de conceder liminar autorizando o ingresso e permanência de brancos em terras indígenas. Para Pádua Ribeiro, esse tema, sempre delicado e que facilmente pode redundar em conflito, merece uma reflexão mais detida e uma análise mais detalhada. Por isso, negou a liminar e pediu inforações sobre a questão ao Ministro da Justiça, Renan Calheiros. Processo: Ms 6114 (STJ)
TABULA RASA
		
		O Advogado me procurou para ajudá-lo a convencer o juiz a adiar o julgamento, porque o réu, já de idade, leproso, se encontrava prostrado no leito. Eu conhecia o processo: já passavam uns dez anos da data do fato, e era meio a meio. Com um razoável trabalho em plenário o Advogado conseguiria a absolvição, porque a ac'usação não tinha muito material. Doente como estava, então ... Lembrei-me de Cervantes e não perdi a rara chance de ver a Misericórdia operando ao lado da Justiça. Disse: "Doutor, só se o réu quiser, porque, se ele está a espera da morte, nenhuma outra palavra me convencerá de que ele não quer ser julgado." Mandei um oficial de justiça verificar. Voltou e relatou: "O homem tá mal demais, mas disse que vem, porque não quer morrer sem ser julgado." Falei com o juiz (o mesmo dos alvarás de 30 minutos) e ele confirmou: "Ninguém vai entender, mas vamos julgar o homem nem que ele venha de maca". Absolvido por sete a zero. Morreu um mês depois. (serrano neves)
Últimos boletins
- 
						
							BE 5947 - 30/10/2025Confira nesta edição: “RDI em Debate”: atuação do Registrador perante norma inconstitucional e o caso das antenas de telecomunicação e o Registro de Imóveis serão temas da próxima live | Professores brasileiro e guatemalteca ministram aula de Direito Registral na Universidade Pompeu Fabra de Barcelona | Prazo para inscrição no IX Prêmio RARES de Responsabilidade Socioambiental 2025 termina amanhã | Câmara dos Deputados aprova PL que destina imóveis de origem ilícita ao uso social em comunidades | CNB/CF realizará Jornada Notarial 2025 com foco na proteção à pessoa idosa | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | TAC7 oferece evento online beneficente: “Aprimoramento em Gestão Financeira e Gestão de Carreira” | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | A “nova” usucapião familiar: Diálogos prospectivos com o PL 4/25 – por Eduardo Figueiredo Simões | Jurisprudência do TJRS | IRIB Responde. 
- 
						
							BE 5946 - 29/10/2025Confira nesta edição: “RDI em Debate”: atuação do Registrador perante norma inconstitucional e o caso das antenas de telecomunicação e o Registro de Imóveis serão temas da próxima live | RIB: “CNJ reafirma distinção entre incorporação e condomínio edilício” | CNM publica glossário de instrumentos de Regularização Fundiária Urbana | TJRS organiza o “1º Encontro de Interinos em Serventias Extrajudiciais Vagas” | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | Contabilidade para Cartórios – Versão Técnica Estratégica | Fruição sobre lote não edificado – lei 13.786/18 – por Vitor Duarte Gonzaga e André Luis Escolastico | Jurisprudência do CGJSP | IRIB Responde. 
- 
						
							BE 5945 - 28/10/2025Confira nesta edição: “RDI em Debate”: atuação do Registrador perante norma inconstitucional e o caso das antenas de telecomunicação e o Registro de Imóveis serão temas da próxima live | Cartório sustentável: a força do ESG na prática será tema do próximo treinamento do “IRIB Qualifica” | Plenário do Senado Federal poderá votar hoje texto do PL n. 4.497/2024 | Folha de S. Paulo: “Justiça suspende ‘sistema paralelo’ de tokens imobiliários e expõe vácuo regulatório no país” | Cascavel recebe Caravana da REURB | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | Contabilidade para Cartórios – Versão Técnica Estratégica | Georreferenciamento não é certificação: o que o Decreto 12.689 prorrogou – por Moema Locatelli Belluzzo | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde. 
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Cédula de Produto Rural. Alienação fiduciária – bem móvel. Termos Complementares. Qualificação registral.
- Execução de título extrajudicial. Débitos condominiais. Penhora – imóvel alienado fiduciariamente. Impossibilidade. Constrição limitada – direitos do devedor.
- A “nova” usucapião familiar: Diálogos prospectivos com o PL 4/25

 
            