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NOVAMENTE O CONCURSO NO RIO DE JANEIRO.

 

 

A prova para admissão nas atividades públicas notariais e de registro do Estado do Rio de Janeiro não foi elaborada com o costumeiro acerto pelos organizadores do certame na opinião corrente dos que se submeteram àquela avaliação. Segundo informou a este Boletim um candidato aprovado, "a prova pode ser anulada através de mandado de segurança, por ferir a Teoria dos Motivos Determinantes, uma vez que, nos termos do § 1°, do artigo 8° da Resolução n.° 07/97 do Conselho da Magistratura do RJ, não foram priorizados temas relacionados a matérias notariais e registrais, como deveria." Segundo o candidato, "muitos Promotores Públicos estão reclamando disso; deve-se esperar para verificar o resultao final".



PROVA DA OAB, MAGISTRATURA, M.P. et coetera.


Por falar em qualidade na organização de provas, confira as questões do Exame de Ordem n° 107 publicadas no site da OAB: http://www.oabsp.org.br/main3.asp?pg=3.2&pgv=a&id _noticias=192. Se o colega estiver interessado em conferir as provas da magistratura, ministério público e outras carreiras jurídicas, poderá visitar o excelente site O Neófito. confira: http://www.neofito.com.br/concurso/concurso.htm



PARCELAMENTO DO SOLO URBANO

 

Tramitação no senado Durante a convocação extraordinária, o Senado examinará projeto de lei permitindo o parcelamento do solo urbano em gleba submetida a processo judicial expropriatório, pendente de solução definitiva. O projeto, originário da Câmara, onde já foi aprovado, permite, ainda, ao adquirente do lote, um registro econômico imobiliário de seu título de propriedade. Em sua justificação, o relator do projeto na Câmara, deputado Carlos Nelson, alega que o Poder Público, muitas vezes, necessita desapropriar áreas para implantar loteamentos populares. "Na ausência de consenso quanto à indenização, o processo judicial é demasiado lento, impedindo a pronta transferência do domínio à União, estados e municípios, deixando-os impedidos de lotear ou desmembrar o imóvel. É esta demora, que causa enormes sacrificios à população carente, que o projeto visa a suprimir", explica. Ao admitir a cessão imediata à população carente, em lotes, o acesso à habitação ficará mais fácil e rápido. Para garantir o direito dessas pessoas, o projeto cria um título provisório, que traz em si a possibilidade de conversão em domínio, automaticamente, sem necessidade de atos ulteriores ou custosa burocracia. O relator afirma, ainda, que a imediata implantação do loteamento popular impedirá a ocorrência de invasões, hoje em dia corriqueiras, que acabam representando sérios entraves à efetiva implantação do parcelamento, mesmo depois que a decisão judicial já foi tomada. "O resultado termina representando grande prejuízo ao desenvolvimento urbano e às populações carentes de habitação", enfatiza. 0 projeto prevê, ainda, que a cessão de posse terá caráter de escritura pública, permitindo a liberação de recursos, pelos agentes financeiros, para a construção de casas populares e autorizando o interessado a dar a cessão de posse em garantia do financiamento. A proposta impõe, porém, a utilização do imóvel para o fim específico de desapropriação, impedindo a retrocessão, conferindo, dessa forma, prot! eção aos adquirentes e ao patrimônio público. Fonte: Agência Senado 24/12/1998. Vide também: http://www.oabsp.org.br/main3.asp?pg=3.6&pgv=a&id noticias=1382



NOVAMENTE O PROJETO DE LEI QUE ELEVA EMOLUMENTOS NO ESTADO DE S.P.
Deputados aprovam projeto, que ainda pode ser vetado pelo governador Mário Covas.


O Estadão voltou à carga com informações parciais e imprecisas na sua edição de quinta-feira passada e editorial de sexta. A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou o Projeto de Lei Estadual n° 485/98, que corrige distorções nos preços dos serviços prestados por cartórios. O jornal informou que, de acordo com a Corregedoria-Geral da Justiça de SP, certidões sem valor declarado passarão de cerca de R$ 14 para R$ 406. A informação não procede. O leitor atento perceberá que a iniciativa legislativa é absolutamente constitucional, necessária e visa tão-somente a corrigir evidentes distorções nas tabelas de custas e emolumentos. Os parlamentares do partido do Governador Mário Covas votaram a favor do projeto, que contou com os votos desfavoráveis unicamente dos parlamentares do PSB e do PT. "A única solução é que o governador vete esse absurdo", afirmou o deputado Luiz Carlos da Silva (PT), o Luizinho. A emenda segue agora para a apreciação do Executivo, que, em 15 dias, vetará! ou sancionará o projeto. (O Estado de SP)



NON EST IN MUNDO! Histórias do dia a dia profissional. Se v. tem uma história curiosa, divertida ou interessante, envie para esta coluna.


ESPECIALIDADE MÁXIMA Chegando na minha primeira comarca, entrei numa demanda de terras que envolvia menores. Existiam dois títulos da terra, e a coisa já ia para uns dois volumes de discussões jurídicas. Audiência já designada quando entrei na coisa. O primeiro título descrevia: ... começando no marco A, ao pé de um pequizeiro na margem direita do córrego Tal, e daí córrego abaixo ... O segundo título descrevia: ... começando no marco A, ao pé de um pequizeiros na margem direita do córrego Tal, e dai córrego acima... Convenci o juiz a determinar que um topógrafo local fizesse o mapa dos títulos, em papel vegetal, na mesma escala. Na audiência, quando chegou a minha vez, montei o circo: tirei os mapas dos autos, botei um encima do outro no vidro da janela e chamei todo mundo para ver. Espanto ! ! ! as linhas coincidiam ! ! ! O juiz me perguntou: "Como você descobriu ?" - "Simples - respondi - trabalhei como desenhista topográfico durante cinco anos, o que o esperto fez foi só inverter o sentido de giro! e recalcular os ângulos." Não contavam com a minha astúcia, diria o Chaves.

TEORIA DA GUERRA FRIA Designado para um júri numa comarca vizinha, em lá chegando, o juiz me advertiu: "Serrano, se você quiser pode cair fora, pois a coisa aqui está assim: se o réu for absolvido a família da vítima mata o Advogado, no contrário, a família do réu mata o promotor". Salão do júri lotado. De pé, junto à porta, do lado de dentro, dois policiais armados com carabinas. Chegando a hora, o juiz tocou a campainha e, no silêncio, disse: "Eu estou sabendo do que pretendem fazer. Dou um conselho: quem estiver armado aqui dentro, vai sair de fininho, deixar a arma em casa, e pode voltar porque o júri é público. Se for sacada uma arma aqui dentro, aqueles dois soldados tem ordem minha para fechar a porta e nós vamos trocar tiro até ver quem sobra. O meu está aqui." Abriu a gaveta, tirou um TA 38 niquelado, mostrou para todo mundo, guardou, tocou de novo a campainha e disse: "Está aberta a sessão do Tribunal do Júri". Teve gente que limpou o nariz com a manga da camisa mas não levou a mão no b! olso para tirar o lenço. serrano neves procurador de justiça [email protected]



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