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JUDICIÁRIO CONGESTIONADO: UMA REALIDADE QUE IMPÕE AOS OPERADORES
DO DIREITO UM DESAFIO
STF julgou 51 mil ações - Pauta para 99 já tem 50 mil processos e presidente diz que números são
"dramáticos"
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, entre 1° de janeiro deste ano e o dia 17 passado, 51.086 processos, tendo sido distribuídos (ainda não julgados) 50.263. Ao fazer o balanço, na última sessão plenária do ano, o presidente do STF, ministro Celso de Mello, considerou esses números "dramáticos". O STF entrou em recesso até 1° de fevereiro e começará o novo ano com mais de 50 mil processos em tramitação, ou seja, uma média de 4.545 por ministro, fora os que entrarão a partir de agora. Durante o recesso, um ministro estará sempre de plantão para despachar pedidos de habeas corpus e liminares em mandados de segurança. Entre os processos em pauta destacam-se ações de inconstitucionalidade contra as novas regras dos planos de saúde, proposta pela Confederação Nacional do Comércio; e contra a lei sobre áreas metropolitanas, que permitiria a privatização da Cedae do Rio de Janeiro; a questão da utilização da dívida pública para quitação de débitos com o INSS; ações do PT e do PDT contra a jornada de trabalho por tempo parcial; o problema da gratuidade das certidões de nascimento e óbito; e a ação de inconstitucionalidade dos partidos de oposição contra a Lei Geral das Telecomunicações, cuja liminar foi indeferida em agosto. A lista inclui ainda a questão da correção das cadernetas de poupança; ações contra a Lei Mínima das Telecomunicações e a privatização da Telebrás, com liminar indeferida em julho; o caso da Resolução do Senado permitindo a utilização de 50% dos recursos obtidos com a privatização de empresas para o pagamento de dividas estaduais, com liminar deferida; e a ação penal contra a ex-ministra Zélia Cardoso de Mello. Para o ministro Celso de Mello, as 52.182 decisões proferidas pelo STF este ano mostram que "a crescente demanda de jurisdição passou a representar um dos sinais mais positivos da posse consciente e militante da cidadania".
O presidente do STF acrescentou que a resposta do Judiciário em ações "contra abusos do poder público, muitos dos quais cometidos na implantação de planos econômicos e projetos de estabilização monetária incompatíveis com a ordem constitucional, tem sido pronta e eficaz, neutralizando ensaios de opressão estatal". O ministro Celso de Mello acha, entretanto, que "é chegado o momento de intensificar a discussão da reforma do Poder Judiciário, ampliando o círculo dos protagonistas centrais desse debate, para nele incluir todos os segmentos da sociedade civil". (Jornal do Brasil - 19/12)
PRONUNCIAMENTO DO PRESIDENTE DO STF. Confira aqui a íntegra do pronunciamento do Ministro Celso de Mello no encerramento do ano Judiciário http://www.oabsp.org,.br/main3.asp?pg=3.6&pgv=a&id noticias=1347
TST JULGOU MAIS DE 110 MIL PROCESSOS EM 98
O Tribunal Superior do Trabalho encerrou hoje o ano judiciário com novo recorde: julgou, em 1998, 111.781 processos, quase 30% a mais que no ano de 1997, que já alcançara significativo recorde. Durante o ano, deram entrada no TST 98.167 processos. O Tribunal conseguiu, portanto, decidir maior número de processos do que recebeu. Mas devido ao acúmulo de anos anteriores, 116.305 autos ainda aguardam julgamento. Os números foram anunciados pelo presidente do Tribunal, ministro Wagner Pimenta, ao abrir a sessão do Órgão Especial que marcou o encerramento do ano judiciário. O Tribunal, de acordo com a lei, estará em recesso até o dia 6 de janeiro, seguindo-se até o fim do mês o período de férias dos ministros dos Tribunais Superiores. Até o dia 31 deste mês o ministro Wagner Pimenta estará de plantão na Presidência do TST. Entre o dia 1° e o dia 10 de janeiro, estará de plantão o ministro Ursulino Santos, corregedor-geral; entre 11 e 15, o vice-presidente Almir Pazzianotto; e de 16 a 31 de janeiro, de novo o presidente Wagner Pimenta. (TST)
PROTESTO DE TÍTULO, INFORMAÇÕES A ENTIDADES DE INFORMAÇÕES
Mais ações contra a Serasa
Empresas prejudicadas de Recife e de São Paulo reagem A Locadora Bonfim Transportes Rodoviários Ltda., de Recife, teve seu nome negativado pela Serasa em decorrência de ação executiva no valor de R$ 6.541,86 apresentada na comarca de João Pessoa. 0 problema é que a empresa não é a ré da causa. E em vez de distribuir a informação dando conta de que a suposta devedora é a Enarq engenharia e arquitetura Ltda., a empresa inverteu os papéis. "Além de divulgar informações distorcidas através da inclusão como restrição em processos distribuídos a Serasa o faz cometendo erros grosseiros causando enormes prejuízos às empresas", afirma o advogado da Bonfim, Arnold Oliveira que está tomando providências contra a Serasa, pelo prejuízos causados à Bonfim, que teve restrições de crédito. Em outro caso registrado esta semana, o CGC de uma loja de informática de São Paulo foi lançado indevidamente como sendo o de uma empresa protestada junto ao 3° Cartório da Capital. Uma transportadora emitira uma duplicata contra um cliente através do Banco Industrial e Comercial S.A. A dívida não teria sido paga - o que gerou o protesto. Como as restrições lançadas pela Serasa recaem sobre o CPF (no caso de pessoa fisica) ou do CGC (pessoa jurídica), a empresa que nada tinha a ver com o caso, foi lançada no cadastro da Serasa como má pagadora. Detalhe: a dívida que lhe foi atribuída é de 45 reais. O advogado da empresa prejudicada entra nos próximos dias com ações contra a Serasa, contra o banco e contra a empresa cobrada no cartório de protestos. Na semana passada, o 30° Distrito Policial da capital paulista instaurou inquérito policial contra os diretores da Serasa e do SCI - outra empresa que comercializa informações para efeito de concessão de crédito - por incluírem, indevidamente, o nome de um juiz de direito da Capital de São Paulo em seus registros de maus pagadores. Os diretores das duas empresas foram enquadrados por crime contra as relações de consumo. O nome do magistrado foi "negativado" em conseqüência de um financiamento bancário que ainda está sendo discutido na Justiça. Portanto, a divida ainda não se caracterizou. Neste caso, o problema também foi gerado pelo convênio mantido pelo Judiciário paulista com as empresas de controle de crédito. Esse convênio, descoberto pela Consultor Jurídico no primeiro semestre deste ano, permite que se divulgue ações judiciais de cobrança, ainda em andamento - ou seja, ainda não confirmadas - como se as dívidas existissem de fato. E os acusados perdem o crédito na praça. Esse convênio decorre de uma autorização dada em junho de 1995 pela Corregedoria Geral de Justiça a pedido da Serasa. Todas as informações sobre as execuções, ações de cobrança, buscas e apreensões são repassadas por meio magnético, diretamente pela Prodesp, à Serasa. (Consultor Jurídico)
INDISPONIBILIDADE DE BENS E A FALTA DO REGISTRO OPORTUNO NO OFÍCIO IMOBILIÁRIO: TRT consegue tomar posse do novo fórum
Tribunal quase perdeu prédio por não ter feito o registro definitivo, pois propriedade, depois de três anos, ainda estava em nome da construtora, que teve bens bloqueados por suspeita de irregularidade O juiz-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Floriano Vaz da Silva, corrigiu sextafeira um erro administrativo que prevalecia há quase três anos e estava pondo em risco um dos mais caros patrimônios da União. Ao ser alertado sobre o fato de que o prédio do novo Fórum Trabalhista de São Paulo - uma obra incabada que já consumiu R$ 226,26 milhões dos cofres do Tesouro - ainda pertencia à empreiteira Incal Incorporações S.A., Vaz da Silva determinou o imediato registro da escritura definitiva em nome do TRT. A irregularidade poderia ter custado ao governo a perda do imóvel. Oficialmente, a Incal mantinha plenos poderes sobre a propriedade. O registro em nome do TRT foi firmado no 15° Cartório de Imóveis da Capital, depois de uma negociação sigilosa entre Vaz da Silva e o juiz Pedro Paulo Lazarano Netto, da 128 Vara da Justiça Federal. Auditoria - A medida deveria ter sido tomada pelo TRT em maio de 1996, atendendo os termos da decisão 231 do Tribunal de Contas da União (TCU). Inspeção ordinária realizada na obra constatou "graves irregularidades". Com base nessa auditoria, os ministros do TCU determinaram à presidência do TRT "a adoção de providências urgentes no sentido de transferir, imediatamente, as obras de construção do fórum, incluindo o respectivo terreno, para o seu nome". A direção do TRT ignorou a recomendação dos ministros do TCU e, sete meses depois, limitou-se a providenciar apenas a escritura, documento inadequado para garantir a posse definitiva do imóvel. A Lei de Registros Públicos define que a escritura tem caráter precário - a exemplo de um compromisso provisório, que pode ser rompido se uma das partes não honrar o acertado. O que transmite a propriedade de um imóvel é o registro da escritura definitiva em cartório e isso ainda não tinha sido providenciado. O empreendimento - duas torres de 19 andares cada uma -, fica na Barra Funda e ainda estava em nome da Incal, que está sob suspeita da Procuradoria da República porque teria sido beneficiada por um contrato superfaturado. O contrato foi assinado em 1992, prevendo a aquisição de um "pacote fechado", sistema pelo qual a contratada se obriga a entregar o terreno e o prédio concluído. Ação - Acolhendo ação civil de improbidade proposta pelos procuradores Walter Claudius Rothenburg e Maria Luísa Duarte, a Justiça Federal decretou, em agosto, a indisponibilidade de bens da Incal e de dois ex-presidentes do TRT, Nicolau dos Santos Neto (1990-92) e Délvio Buffulin (1996-98). Floriano Vaz da Silva assumiu a presidência do TRT em setembro, em meio ao escândalo envolvendo seus antecessores. Seu primeiro ato foi trocar toda a Comissão de Obras do Fórum. Depois, instaurou procedimento administrativo para romper o contrato com a Incal que, no início de novembro, demitiu 210 operários e abandonou a construção. Na semana passada, Vaz da Silva descobriu que o prédio continuava em nome da Incal. "Fiquei estarrecido", contou o presidente do TRT a auxiliares de confiança. Ele mandou o diretor administrativo do tribunal comparecer ao cartório para fazer a transferência de propriedade, mas foi informado de que isso não era possível - o prédio da Barra Funda fazia parte da lista de bens da Incal tornados indisponíveis. O último lançamento anotado na matrícula número 112.145 foi o compromisso de compra e venda celebrado entre o TRT e a Incal no 3° Tabelião de Notas em 14 de setembro de 1992. Constava, ainda, averbação do oficio 1.065/98, expedido em 29 de outubro pelo juiz federal substituto da 12' Vara, José Carlos Motta, determinando o bloqueio do patrimônio da Incal. Ainda não se sabe quais foram os motivos que levaram o TRT a se omitir durante quase três anos e manter o prédio em nome da empreiteira. Em agosto, antes de impor o embargo de bens à Incal e a outros acusados na ação civil de improbidade, a Justiça Federal decretou a suspensão de novos pagamentos do TRT em beneficio da empreiteira. Temor - Os procuradores da República empenhados na investigação sobre a obra temiam que a Incal, ainda na condição de proprietária do prédio, poderia tentar promover alguma operação imobiliária antes do decreto de indisponibilidade -, alegando que o TRT interrompera a liberação de recursos, o que caracterizaria rompimento do contrato. Para acabar com a irregularidade, o presidente do TRT telefonou para o juiz Lazarano Netto e solicitou o levantamento do bloqueio - alegando "interesse público". O juiz federal concordou com Vaz da Silva e o 15° Cartório de Imóveis fez o registro definitivo em nome do TRT. (O Estado de SP)
MEIO AMBIENTE
Estudo sobre impacto ambiental vai reforçar legislação http://www.oabW.or-g.br/main3.aW?p.g=3.6&pgv=a&id-noticias=1337 CONCURSO PARA REGISTRADORES E NOTÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Realizou-se ontem, 20/12, o XIX Concurso Público da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro para admissão nas atividades notariais e de registro. A prova consistiu de teste de múltipla escolha, com cem questões formuladas sobre vários temas de direito civil, processual civil, penal, administrativo, constitucional, além de perguntas sobre comunicação e expressão e português. Vários candidatos foram surpreendidos pelo enfoque da prova, que privilegiou outros temas que não os relacionados com o direito notarial e registral. "Não houve uma única questão sobre registro de imóveis", verberava um candidato, "e as questões sobre português e gramática consumiram 30% da prova". De fato, a prova não cumpriu sua finalidade principal, segundo a lei, de avaliar os conhecimentos técnicos dos candidatos em área tão especifica do direito. Além disso, foram vários os erros cometidos pelos organizadores na elaboração e revisão das questões, o que demandava a interrupção do certame para correções e explicações que seriam desnecessárias tivesse a prova sido criteriosamente elaborada e revisada antes de aplicada. Por outro lado, vários concorrentes avaliaram o nível da prova compatível com as funções. Qualquer candidato a outras áreas, como magistratura ou Ministério Público, facilmente responderia às questões apresentadas. Aguarde aqui a divulgação das provas e do gabarito.
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