BE4119

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BE4119 - ANO XII - São Paulo, 10 de novembro de 2011 - ISSN1677-4388

IRIB participa do 3º Simpósio de Direito Notarial e Registral de SC
Diretor de assuntos agrários Eduardo Augusto será palestrante no evento da CGJ/SC

O Simpósio de Direito Notarial e Registral de Santa Catarina, organizado pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) em parceria com a Academia Judicial, chega a sua 3ª edição, com palestras que acontecem hoje e amanhã (10 e 11/11). O evento conta com a participação do registrador de imóveis na Comarca de Conchas (SP) e diretor de assuntos agrários do IRIB, Eduardo Augusto, que ministra, no dia 11/11 às 17h, palestra sobre retificação extrajudicial e georreferenciamento.

O evento, que objetiva estimular o debate acadêmico sobre temas notariais e de registro, também conta com as presenças do tabelião do 11º Ofício de Notas e Protesto do Distrito Federal, Hércules Alexandre da Costa Benício, e do titular do 1º Ofício de Protestos e 2º Ofício de Notas da Comarca de Florianópolis, Paulo Luis Quintela de Almeida. Eles participam do painel sobre "O novo conceito de união estável e os reflexos notariais e registrais".

A programação foi elaborada com base nas sugestões de temas encaminhadas pelo público-alvo – notários e registradores; juízes diretores de foro e dos registros públicos e membros e servidores da CGJ. Cerca de 400 pessoas devem participar dos dois dias de debates e palestras.

Confira a programação

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB com informações do TJSC
Em 08.11.2011

 
Luso-Brasileiro-Espanhol vai debater a forma no contrato internacional de constituição ou transferência de direitos reais sobre imóveis
Painel contará com a participação do 6º tabelião de Notas de BH, João Teodoro da Silva, representando o Brasil

O VI Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral será realizado nos dias 28 e 29 de novembro na Ilha da Madeira, e contará com a presença do 6° tabelião de Notas de Belo Horizonte/MG e especialista em Direito Notarial e Registral, João Teodoro da Silva. Ele participa do painel sobre o tema "A forma no contrato internacional de constituição ou transferência de direitos reais sobre imóveis".

Segundo o palestrante, o debate irá viabilizar uma forma de contrato translativo ou constitutivo de direitos reais imobiliários que tenha trânsito e aceitação internacional, a começar pelos países integrantes do VI Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol. "Uma preocupação a destacar é a segurança jurídica e, em função dela, a indispensabilidade da escritura pública para dar forma ao contrato que tenha por objeto bem imóvel", disse o tabelião. Para ele, a participação em seminários com temática notarial e registral é uma fonte de aprendizado e reciclagem.

Inscrições
As inscrições para o seminário devem ser efetuadas até o dia 23 de novembro junto à secretaria do Centro de Estudos Notariais e Registrais (CENoR) da Faculdade de Direito de Coimbra ou mediante preenchimento e envio da ficha disponível no site com pagamento no local do evento. O evento é uma promoção conjunta do CENoR, do Colégio de Registradores de la Propiedad y Mercantiles de Espanha (CORPME) e do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e conta com o apoio da Associação dos Notários e Registradores de Minas Gerais (Serjus-Anoreg/MG).

Inscrições

Programação

Fonte: TRF 4ª Região
Em 10.11.2011

 

 
STJ: Inventário e partilha. Sucessão colateral – direito de representação – limitação.
Direito de representação na sucessão colateral não se estende aos sobrinhos-netos.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou recentemente o Recurso Especial nº 1.064.363 – SP, que tratou sobre o direito de representação na sucessão colateral. O acórdão, cujo provimento foi negado à unanimidade, teve como Relatora a Ministra Nancy Andrighi e foi publicado no DJe de 20/10/2011.

Trata-se de inventário, onde na ausência de descendentes, ascendentes e cônjuge, a herança seria dividida entre herdeiros colaterais. Uma vez que os irmãos da inventariada eram pré-mortos, seus sobrinhos foram chamados a suceder, apresentando plano de partilha amigável, que também incluía a recorrente, sobrinha-neta da falecida, filha de um dos seus sobrinhos também pré-morto.

Leia mais

Íntegra da decisão

Seleção e comentários: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Inventário Extrajudicial. Partilha. União Estável. Herdeiros - concorrência.
Concorrendo com descendentes só do autor da herança, tocará ao companheiro a metade do que couber a cada um daqueles.

A questão selecionada para edição do Boletim Eletrônico esclarece dúvida acerca da sucessão do companheiro, quando este concorre com filhos do autor da herança (art. 1.790, II do Código Civil). Veja como o assunto foi abordado:

Pergunta:
Gostaria de obter explicações sobre o art. 1.790, II, do Código Civil, pois temos uma escritura de inventário e partilha para ser registrada. O imóvel está em nome do "de cujus", que tinha 3 filhos e matinha união estável. Ressalto que os filhos são apenas do autor da herança. Como proceder a partilha em termos de proporção? Como chegar a tal resultado?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Francisco José Rezende dos Santos (presidente do IRIB); Ricardo Basto da Costa Coelho (vice-presidente); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (2º secretário) Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); João Carlos Kloster (diretor especial de Implantação do Registro Eletrônico); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB pelo estado do RS); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente do IRIB pelo estado de SP); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (suplente do Conselho Deliberativo) e Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo).

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