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Prezado Registrador e Notário.

 

A lista estará suspensa por uma semana em virtude de férias do editor. Por alguns dias os srs. ficarão livres de meu cometimento diário. A partir das próximas edições, as notícias integrarão a página oficial do IRIB, que passa por uma completa reformulação. Além disso, o IRIB passará a atuar juntamente com a ANOREG-SP na formulação e distribuição de notícias diárias aos registradores e notários brasileiros. A iniciativa do Presidente do IRIB, Lincoln Bueno Alves, e da ANOREG-SP., Ary José de Lima, demonstra amadurecimento e nítida percepção de que é necessário congregar forças e recursos para melhor atender aos nossos associados. É o momento oportuno para que se possa avaliar o trabalho até aqui desenvolvido. Gostaria de poder receber sua opinião, convidando-os para participar, efetivamente, desta lista privada de notícias e informações. Sérgio Jacomino.



 

Eleições no IRIB.

 

Ontem, 1/12, houve eleições para nova diretoria do IRIB. A chapa (única) encabeçada por Lincoln Bueno Alves (Franca-SP) venceu as eleições, demonstrando a confiança que os registradores brasileiros depositaram na gestão que ora se encerra, concedendo-lhe mais um período para estar à frente da mais importante instituição que representa os registradores imobiliários do país.



Conselho de Notários e Registradores do Estado de São Paulo.

 

Noticiamos aqui a emenda legislativa (Emenda publicada no DOE de 27/11/98 site oficial do Diário Oficial do Estado de São Paulo: http://www.imesp.com.br/jornal/19981127/leg/ljzbkr010.htm.) que cria o Conselho de Notários e Registradores do Estado de São Paulo. Recebemos a seguinte mensagem do Notário Guilherme Nacif de Faria, de Viçosa, Minas Gerais, (email: [email protected] ) expressando sua opinião, com o pedido de fazer chegar às mãos dos colegas o teor de suas considerações:

"Envio esta opinião aos leitores do Boletim do IRIB on line, solicitando seja estendida aos demais da rede. Oportuna a discussão sobre a criação do conselho de notários do Estado de São Paulo. Atualmente existe a tendência de desregulamentação, uma vez que os conselhos profissionais se mostrarão ineficientes na regulamentação e fiscalização do exercício profissional, transformando-se em mais um entrave burocrático a ser suportado, inclusive financeiramente, pelos fiscalizados. Não raras vezes, os conselhos regionais tem sido sujeito de acusações de abusos de poder, de autoritarismo, de emissão de multas e execuções fiscais descabidas, sendo inúmeros os mandados de segurança contra tais entidades. Outras vezes, acusações de fraude eleitoral, desvio de função etc. Resumindo. Verdadeiras fontes de extorsão. Absolutamente desnecessária a sua criação, já que o mercado de trabalho dos notários e registradores não é aberto ao público, não podendo oferecer tais serviços senão aqueles legalmente e previamente habilitados pela justiça estadual. Não há então, necessidade de fiscalização profissional contra possíveis prestadores de serviços não autorizados.

Em relação aos consumidores, já cabe à Justiça Estadual fiscalizar o correto atendimento ao público, inclusive no que diz respeito aos honorários cobrados. Fica aqui o alerta aos colegas de São Paulo, para que repudiem imediata e veementemente tal iniciativa, sob pena de, em omissão, ter de suportar num futuro próximo, mais um órgão de achaque, travestido de órgão público, aos já pressionados profissionais da área notarial e registral. PERGUNTA-SE. O QUE GANHAM OS NOTÁRIOS COM A CRIAÇÃO DESTE CONSELHO? QUEM GANHA COM A CRIAÇÃO?"



CNPJ: O Bug do milênio.    --
Receita adia prazo - CGC é prorrogado até 30 de junho de 1999. '


O Secretário da Receita Federal, Everardo Maciel assinou a Instrução Normativa 142/98 (leia íntegra abaixo) prorrogando o prazo de validade do CGC até 30 de junho de 1999. O motivo do adiamento do prazo para a obtenção do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas é que uma ínfima parcela das empresas brasileiras teriam condições de se recadastrar até o próximo dia 31. Sem o CNPJ, mais da metade da economia brasileira passaria para a clandestinidade ou teria de suspender suas atividades. O cadastro é necessário para que o empresário possa emitir notas ,fiscais, comprar e pagar seus impostos. A partir de hoje, a Receita Federal em São Paulo passa a funcionar das 12h às 16h. Durante o mês de novembro, em razão das filas intermináveis de pessoas que tentavam demonstrar que estavam em dia com o fisco, a unidade funcionou das 8h às 20h. Mas os problemas devem continuar. Em março, a Receita havia baixado a Instrução Normativa 27/98. A norma estabeleceu que o recadastramento só seria atendido caso não houvesse qualquer pendência relacionada à empresa. O órgão público queria forçar o pagamento de débitos em troca do CNPJ, embora o Supremo Tribunal Federal já tenha súmula estabelecendo que não é permitido à União promover cobrança coercitiva nem impor qualquer exigência que impeça o exercício de profissão, ofício ou atividade. Na quinta-feira passada (26/11) a Justiça Federal em São Paulo já havia suspendido os efeitos da Instrução 27/98 para as empresas representadas pelo Sindicato do Comércio Varejista do Material de Construção (Sincomavi). O Sindicato obteve tutela antecipada na 2$ Vara da Justiça Federal. A Instrução estava sendo vista como um novo "bug" do milênio. Segundo dados da própria Receita, cerca de 80% das empresas brasileiras têm algum tipo de pendência registrada. Segundo o contador Carlos Yamada, que atende 130 empresas, apenas 10% de seus clientes obtiveram o CNPJ. É considerada pendência a falta de uma certidão qualquer ou uma divergência a respeito dos juros de mora de uma parcela qualquer do imposto de renda há três, quatro ou cinco anos. Segundo o advogado Raul Haidar "se a Receita Federal não prorrogasse o prazo para obtenção do CNPJ ou não revogasse sua Instrução, o Brasil iria parar". O Supremo Tribunal Federal ainda não julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela Confederação Nacional da Indústria, mas já possui súmula determinando que a União não pode cobrar débitos fiscais coercitivamente. Nem impedir o exercício de atividade, ofício ou profissão legítima. A mecânica para cobrança de débitos e obrigações é regulada pela Lei 6.830, norma que não comporta o que se prevê na Instrução da SRF. (Consultor Jurídico/Direito em notícia)



IN da SRF dispõe sobre prática de atos perante o Cadastro Nacional da Pessoa


Jurídica - CNPJ
Fonte: Site da SRF 01/12/1998
Publicada a Instrução Normativa n° 142, da Secretaria da Receita Federal, dispondo sobre prática de atos junto ao CNPJ. Veja a íntegra:

Instrução Normativa SRF n° 142, de 30 de novembro de 1998

Aprova instruções para a prática de atos perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1° Os cartões de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - Cartão CGC, terão validade até 30 de junho de 1999.

§ 1° A pessoa jurídica poderá utilizar o seu Cartão CGC enquanto não houver recebido o Cartão CNPJ, observado prazo de que trata este artigo, em todos os atos que praticar em relação aos quais for exigido o comprovante de inscrição.

§ 2° A partir da data do recebimento do Cartão CNPJ, fica vedada, para a pessoa jurídica, a utilização do Cartão CGC.

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL



Previdência pode ter certidão positiva Brasília


A nova Medida Provisória da Previdência, que ainda será divulgada pelo governo, deverá criar uma certidão positiva de débitos, informou um assessor que participa das discussões do texto da MP. Segundo ele, esta certidão positiva eliminaria problemas criados atualmente com a concessão de dois tipos de certidão negativa: a plena e a restrita. A certidão negativa plena é concedida às empresas que não têm qualquer débito junto à Previdência e a restrita utilizada nos casos em que a empresa não é devedora, mas ainda está pagando o parcelamento de débito anterior.

Os assessores do ministério da Previdência ponderam que este tipo de certidão restrita ocasiona problemas, por exemplo, no momento de participação em processos de licitação. Para eliminar dúvidas quanto a existência de débito, será proposto,
então, uma diferenciação mais objetiva de forma que a certidão negativa só será entregue àqueles que não têm débitos junto à Previdência e a certidão positiva para os que são devedores, mas refinanciaram suas dívidas e estão pagando normalmente as parcelas mensais.

(Agência Estado)



Reforma tributária.


Conheça o teor do Projeto de Emenda Constitucional de Reforma Tributária
http://www.oabsp.org.br



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