BE4159

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BE4159 - ANO XII - São Paulo, 26 de abril de 2012 - ISSN1677-4388

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Qualificação registral será debatida no Encontro Regional de São Luís
Programação inclui também discussões sobre registro de bens públicos, regularização fundiária e georreferenciamento

O 30º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis, que o IRIB realizará de 24 a 26 de maio em São Luís/MA, vai debater aspectos polêmicos da qualificação registral, principalmente no que se refere aos títulos de aquisição gratuita ou onerosa de bens imóveis.

O painel sobre o tema será na manhã de sexta-feira (25/05) e terá como palestrante o diretor de assuntos internacionais do IRIB e registrador de imóveis em Teresópolis/RJ, Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza. Participará como debatedor o registrador de imóveis interino em Anapurus/MA e representante do IRIB no Estado do Maranhão, Ricardo Gonçalves.

A palestra vai abordar ainda as cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade; as aquisições "ad corpus" e "ad mensuran"; as diversas formas de pagamento; o pagamento "pro soluto" e o "pro solvendo"; compra e venda condicional e as condições suspensivas e resolutivas. O evento discutirá também outras questões recorrentes na região, tais como registro de bens públicos, regularização fundiária e georreferenciamento.

Programação

Hospedagem

Inscrições

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 26.04.2012

Novo Código Florestal segue para sanção presidencial
O texto aprovado mantém as atividades agropecuárias iniciadas até 22 de julho de 2008 em APPs, mas as demais regras de replantio da vegetação foram excluídas

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite de quarta-feira (25/04), o parecer do deputado Paulo Piau (PMDB-MG) para o novo Código Florestal (PL 1876/99). O relator propôs a retirada de diversos pontos do texto que veio Senado, e os deputados aceitaram a maior parte dessas exclusões. O novo código será enviado para a sanção da presidente Dilma Rousseff.

O texto aprovado pelos deputados excluiu a maioria dos pontos defendidos pelo governo durante a tramitação no Senado. Por questões regimentais, permaneceu no texto a necessidade de recomposição de um mínimo de 15 metros de mata nas áreas de preservação permanente (APPs) em torno de rios com até 10 metros. Piau tinha proposto a retirada dessa parte do texto, mas o regimento interno não permite isso porque a regra foi aprovada tanto na Câmara quanto no Senado.

O texto do relator, aprovado por 274 votos a 184, mantém as atividades agropecuárias iniciadas até 22 de julho de 2008 em APPs, mas as demais regras de replantio da vegetação foram excluídas. A lista do que é APP continua praticamente igual à já aprovada antes na Câmara. Para quem não desmatou e para as situações futuras, as faixas de proteção variam de 30 a 500 metros em torno dos rios, lagos e nascentes (conforme seu tamanho) e encostas de morros.

Relatório

Confira como votou cada deputado

PL-1876/1999

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Fonte: Agência Câmara
Em 26.04.2012

STJ: Bem de família – impenhorabilidade. Usufruto vitalício. Direito à moradia.
É impenhorável bem de família gravado com usufruto vitalício em favor da mãe do devedor.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, através de sua Quarta Turma, o Recurso Especial nº 950.663 – SC (REsp), que tratou acerca da impenhorabilidade de único imóvel da família, ainda que o devedor não resida no bem, em virtude de usufruto vitalício do imóvel em benefício de sua genitora. O REsp teve como Relator o Ministro Luis Felipe Salomão e foi, por unanimidade, improvido.

No caso em tela, o recorrente interpôs o REsp sob análise alegando violação dos arts. 1º e 5º da Lei nº 8.009/90, sustentando que a não residência do executado no imóvel impede que ele seja considerado impenhorável, ainda mais que o proprietário (devedor) e sua família não dependem de renda advinda do aluguel do bem.

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Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Francisco José Rezende dos Santos (presidente do IRIB); Ricardo Basto da Costa Coelho (vice-presidente); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (2º secretário) Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); João Carlos Kloster (diretor especial de Implantação do Registro Eletrônico); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB pelo estado do RS); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente do IRIB pelo estado de SP); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (suplente do Conselho Deliberativo); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo) e Maria Aparecida Bianchin Pacheco (registradora em Poxoréu/MT).

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