BE4161

Compartilhe:


BE4161 - ANO XII - São Paulo, 08 de maio de 2012 - ISSN1677-4388

versão para impressão ""
 
30º Encontro Regional em São Luís: últimos dias para inscrição
Os interessados em participar têm até o dia 22 de maio para realizarem suas inscrições

O IRIB realiza nos dias 24, 25 e 26 de maio o 30º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis, em São Luís/MA. Os interessados em participar têm até o dia 22 para efetuarem suas inscrições. Os associados ao IRIB e à ANOREG/MA têm taxa de inscrição diferenciada. Também são aceitas inscrições de funcionários de cartórios: substitutos, escreventes, auxiliares e outras pessoas diretamente vinculadas ao associado.

O objetivo do evento é discutir assuntos relacionados à realidade dos registradores de imóveis da região. A programação é composta por quatro importantes temas que serão debatidos por especialistas da área. São eles: os bens públicos; qualificação registral; regularização fundiária e georreferenciamento.

O painel sobre o georreferenciamento de imóveis rurais contará com as presenças do registrador de imóveis em Conchas/SP e diretor de assuntos agrários do IRIB, Eduardo Augusto, e do diretor-presidente do Instituto de Colonização e Terras do Maranhão – ITERMA, Luiz Alfredo Soares Fonseca. Serão abordadas questões como as retificações previstas nos artigos 212 e 213 da Lei nº 6.015/73 e os problemas de regularização fundiária.

Inscrições

Hospedagem

Programação

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 08.05.2012

TJRJ ABRE INSCRIÇÕES DO 53º CONCURSO PÚBLICO PARA NOTÁRIOS E REGISTRADORES
As inscrições serão efetuadas, exclusivamente pela internet, com início no dia 17 de maio

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) abrirá inscrições para o novo concurso para outorga de delegação em 17 de maio. O Edital do 53º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações das Atividades Notariais e/ou Registrais do Estado do Rio de Janeiro foi publicado no dia 27 de abril.

O documento estabelece que as inscrições devem ser efetuadas, exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), com início às 10hrs do dia 17/05/2012 até às 20h30 do dia 14 de junho.

Edital

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 30.04.2012

CGJ/MG publica provimento sobre Central Eletrônica
Documento acrescenta e altera dispositivos sobre Atos Notariais e de Registro

A Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais publicou o Provimento nº 229/CGJ/2012 que acrescenta e altera dispositivos do Provimento nº 178, de 02 de julho de 2008, que dispõe sobre a Central Eletrônica de Atos Notariais e de Registro.

A Central Eletrônica de Atos Notariais e de Registro foi implantada no âmbito da Corregedoria Geral de Justiça com o objetivo de concentrar informações a respeito da prática de atos de caráter eminentemente público.

O provimento de 2008 abrangia o armazenamento, concentração e disponibilização de dados sobre divórcios, separações, restabelecimento da sociedade conjugal, aquisições de imóveis rurais por estrangeiros, indisponibilidades de bens e testamentos. O Provimento nº 229 acrescentou procurações e substabelecimentos outorgados por escritura pública.

Íntegra

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 08.05.2012

CSM/SP: Compra e venda. Escritura pública – descrição – divergência. Especialidade objetiva. Continuidade.
Não é possível o registro da escritura pública com descrição de maior amplitude do que aquela constante na matrícula imobiliária.

O Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo (CSMSP) julgou a Apelação Cível nº 0006089-33.2010.8.26.0408, que decidiu pela impossibilidade do registro de escritura de compra e venda em razão da diversidade na descrição do imóvel com relação ao constante na matrícula imobiliária. O acórdão, julgado improvido por unanimidade e com observação, teve como Relator o Desembargador Maurício Vidigal.

Trata-se de apelação interposta em face de sentença proferida pelo juízo a quo, que reconheceu a impossibilidade de registro de escritura pública em virtude desta conter divergência na descrição do imóvel em relação àquela constante na matrícula. Em suas razões, a apelante sustenta a possibilidade do registro, afirmando que as divergências apontadas encerram acréscimos que não alterariam a descrição do imóvel contida na matrícula.

Leia mais

Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Incorporação imobiliária. Patrimônio de afetação – averbação.
Questão esclarece sobre averbação do patrimônio de afetação nas incorporações imobiliárias.

O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta formulada acerca da averbação do patrimônio de afetação nas incorporações imobiliárias. Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de Mario Pazutti Mezzari:

Pergunta
Uma vez registrada a incorporação imobiliária, o incorporador poderá requerer a averbação do patrimônio de afetação a qualquer momento?

Resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados IRIB Responde

Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email [email protected] ao seu catálogo de endereços.

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Francisco José Rezende dos Santos (presidente do IRIB); Ricardo Basto da Costa Coelho (vice-presidente); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (2º secretário) Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); João Carlos Kloster (diretor especial de Implantação do Registro Eletrônico); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB pelo estado do RS); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente do IRIB pelo estado de SP); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (suplente do Conselho Deliberativo); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo) e Maria Aparecida Bianchin Pacheco (registradora em Poxoréu/MT).

Nota de responsabilidade

O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo.
As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores.

Direitos de reprodução

As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte.



Av. Paulista, 2073 - Horsa I - Conjuntos 1.201 e 1.202 - Bairro Cerqueira Cesar
CEP 01311-300 - São Paulo/SP, Brasil

(11) 3289-3599 | (11) 3289-3321

www.irib.org.br

""



Últimos boletins



Ver todas as edições