BE4164

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BE4164 - ANO XII - São Paulo, 17 de maio de 2012 - ISSN1677-4388

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30º Encontro Regional do IRIB: últimos dias de inscrição pela internet
Após o dia 22/5, serão aceitas apenas inscrições na secretaria do Evento, em São Luís

Faltam poucos dias para o 30º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis, que será realizado em São Luís/MA, de 24 a 26 de maio. Os interessados em participar têm até a próxima terça-feira (22) para realizarem suas inscrições pela internet. Depois disso, a secretaria do evento receberá inscrições apenas na sede do evento.

Os associados ao IRIB e à ANOREG/MA têm taxa de inscrição diferenciada. Também são aceitas inscrições de funcionários de cartórios: substitutos, escreventes, auxiliares e outras pessoas diretamente vinculadas ao associado.

O hotel Grand São Luís hotel será a sede do Encontro. O local fica localizado no centro da cidade, distante 13 km do Aeroporto Internacional Cunha Machado.

Inscrições

Hospedagem

Programação

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 17.05.2012

TJGO: Publicado provimento sobre implantação do Selo Eletrônico em Goiás
A iniciativa deve garantir mais segurança ao trâmite notarial e registral, bem como auxiliar na redução de custos do Poder Judiciário

Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, no dia 11 de maio, o Provimento nº 03/2012 que dispõe sobre regras para implantação de projeto piloto do Selo Eletrônico. A ferramenta, desenvolvida pelo Departamento de Tecnologia da Informação (TI) da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO), visa substituir o uso de selos físicos nos cartórios extrajudiciais. A iniciativa deve garantir mais segurança ao trâmite notarial e registral, bem como auxiliar na redução de custos do Poder Judiciário.

Três cartórios de Goiânia participarão da experiência. O 1º Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos; Registro Civil das Pessoas Naturais da 2ª Circunscrição e Tabelionato de Notas e 4º Tabelionato de Notas e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos. A construção do software é uma das metas do Plano Estratégico da CGJGO, biênio 2011/2013. Após a implantação, o público poderá validar os serviços realizados por meio do site extrajudicial.tjgo.jus.br/selo. Os documentos receberão número de identificação eletrônico.

Fonte: TJGO
Em 15.04.2012

TRF1: Ocupação indevida de imóvel de autarquia permite despejo sem indenização
O ocupante alega ter firmado "um contrato de compromisso de transferência de direito de posse eventual e entrega das chaves"

A 3.ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, ao julgar um recurso contra ordem de reintegração de posse concedida pela primeira instância, decidiu que o ocupante de imóvel de propriedade de autarquia, poderá ser despejado sem direito a qualquer indenização referente às benfeitorias por ele realizadas, uma vez que ocupa o referido bem sem o conhecimento da proprietária.

Consta nos autos que uma pessoa foi intimada a desocupar o imóvel em que vive, a pedido da Caixa de Financiamento Habitacional da Aeronáutica (CFAE). O ocupante do imóvel de propriedade da autarquia alega ter firmado "um contrato de compromisso de transferência de direito de posse eventual e entrega das chaves" e que fora surpreendido, durante a negociação efetiva de compra do imóvel, com uma intimação para desocupar o local adjudicado à CFAE.

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Fonte: TRF1
Em 17.05.2012

TJDFT: Unidade autônoma – promessa de compra e venda – nulidade. Memorial da incorporação – registro prévio – necessidade.
Unidades autônomas somente podem ser negociadas após o arquivamento, no Registro de Imóveis, dos documentos elencados no art. 32, da Lei nº 4.591/64.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou, através da 2ª Turma Cível, a Apelação Cível nº 20090110499454, que versou acerca da necessidade do prévio registro do memorial da incorporação (art. 32 da Lei nº 4.591/64), no Registro de Imóveis, para a comercialização de unidades autônomas, sob pena de nulidade contratual e imposição de multa. O acórdão teve a Desembargadora Carmelita Brasil como Relatora e o recurso foi, por unanimidade, improvido.

Cuida-se de apelação interposta em face de sentença que julgou procedente ação de rescisão de contrato de compromisso de compra e venda, determinando à incorporadora (apelante) a devolução integral dos valores pagos, acrescidos da multa prevista no art. 35, § 5º da Lei nº 4.591/64, ao fundamento desta não haver registrado o memorial da incorporação quando da celebração do contrato. Os promitentes compradores (apelados) sustentam que firmaram o referido contrato e que, além do descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, a incorporadora não registrou o memorial da incorporação da obra na matrícula do imóvel, tornando nulo o contrato avençado. A apelante, por sua vez, argumenta que o contrato celebrado é válido e que a aplicação de multa ensejará enriquecimento sem causa dos apelados. Alternativamente, requer a redução do valor da multa, alegando que a ausência da inscrição do memorial da incorporação, no Registro Imobiliário, era de conhecimento dos apelados.

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Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Cédula de Crédito Bancário – alienação fiduciária – possibilidade.
Cédula de Crédito Bancário pode ser garantida por alienação fiduciária.

O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta formulada acerca da possibilidade de Cédula de Crédito Bancário ser garantida por alienação fiduciária. Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de Tiago Machado Burtet:

Pergunta:
É possível que uma Cédula de Credito Bancário tenha como garantia a alienação fiduciária de bem imóvel?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Francisco José Rezende dos Santos (presidente do IRIB); Ricardo Basto da Costa Coelho (vice-presidente); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (2º secretário) Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); João Carlos Kloster (diretor especial de Implantação do Registro Eletrônico); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB pelo estado do RS); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente do IRIB pelo estado de SP); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (suplente do Conselho Deliberativo); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo) e Maria Aparecida Bianchin Pacheco (registradora em Poxoréu/MT).

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