BE4167

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BE4167 - ANO XIII - São Paulo, 29 de maio de 2012 - ISSN1677-4388

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IRIB reúne 165 congressistas no 30º Encontro Regional - em São Luís/MA
Baixe as palestras e acesse a galeria de fotos do encontro no portal do IRIB

O 30º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis, promovido pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), em São Luís/MA, surpreendeu a expectativa de público com 165 congressistas. Durante três dias, participantes vindos de 15 estados e do Distrito Federal puderam aperfeiçoar seus conhecimentos e trocar experiências sobre variados temas.

Durante o evento, foram debatidos assuntos relacionados aos bens públicos, terrenos de marinha, enfiteuses, qualificação registral, regularização fundiária e georreferenciamento. Para o presidente do IRIB, Francisco Rezende, o evento teve um saldo positivo de troca de experiência e congraçamento. "Estamos cumprindo uma das metas principais da nossa gestão que é levar conhecimento aos registradores de imóveis de todas as regiões do Brasil. Além de difundir a doutrina registral, com os encontros conseguimos divulgar o trabalho realizado pelo IRIB e estreitar laços. Tivemos uma excelente resposta dos colegas do Maranhão, onde contamos com o apoio do Judiciário na realização do evento", disse Francisco Rezende.

O evento foi realizado pelo IRIB com o apoio da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Maranhão (Anoreg/MA), da Corregedoria - Geral de Justiça do Estado do Maranhão e do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ).

Participantes
Antônia de Lima Silva, registradora de imóveis em Miranda do Norte/MA, cidade a menos de 200 km de São Luís, é titular do cartório desde 2010. Ela disse que o encontro foi de suma importância. "O registrador de imóveis tem uma responsabilidade muito grande. Mesmo estudando muito, não temos prática e nos sentimos inseguros, de certa forma. Participando do Encontro do IRIB, percebi que podemos superar os obstáculos e nos sentir mais autoconfiantes e capazes".

O registrador de imóveis da comarca São José de Ribamar/MA Clemilson Sousa Moura disse que o evento lhe proporcionou mais informações e segurança para a realização dos atos registrais. "Estou na atividade desde 2010 e saio daqui enriquecido com grandes conhecimentos. Todas as palestras foram de muita importância. O painel que mais se destacou foi o referente aos bens públicos. Nós temos na nossa região metropolitana de São Luís/MA uma grande dificuldade relacionada aos terrenos de marinha".

Galeria de fotos

Download das palestras
 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 24.05.2012

Diretor do IRIB participa do MundoGEO#Connect LatinAmerica 2012
Evento será realizado em São Paulo, de 29 a 31 de maio

O Diretor de assuntos agrários do IRIB, Eduardo Augusto, participará do "Seminário Cadastro de Imóveis Rurais", que será realizado no terceiro dia do MundoGEO#Connect LatinAmerica 2012. O evento ocorre de 29 a 31 de maio, em São Paulo (SP).

O evento é promovido pelo MundoGEO, com expectativa de 120 palestrantes/debatedores e 10 mil participantes.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 29.05.2012

Novo código florestal é sancionado com vetos pela presidenta da República
Foi publicada a MP nº 571 que complementa o código e visa suprir vácuos deixados pelos vetos

O Diário Oficial da União (DOU) publicou, na segunda-feira (28), a sanção ao novo Código Florestal Brasileiro. A Lei nº 12.651, que dispõe sobre o novo código, contém 84 artigos, com 12 artigos vetados e 32 modificações ao texto decretado pelo Congresso Nacional. Os vetos passam agora pela análise dos parlamentares da Câmara e do Senado e ainda não tem data para serem votados.

De acordo com a nova lei, haverá um escalonamento das faixas de recuperação das Áreas de Preservação Permanente (APPs) de acordo com o tamanho da propriedade. Para o ministro da Advocacia-Geral da União, Luís Inácio Adams, as mudanças e vetos vão beneficiar os pequenos agricultores.

Também foi publicada, na mesma edição do DOU, a Medida Provisória nº 571, que complementa o código, por trazer as alterações às leis que dispõem sobre proteção ambiental.

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Fonte: Portyal do Planalto
Em 28.05.2012

TJSP: Alienação fiduciária. Consolidação da propriedade em nome do credor. Intimação pessoal - validade
Notificado regularmente o devedor e não purgada a mora, a propriedade fiduciária será consolidada em nome do credor

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) julgou, através de sua 33ª Câmara de Direito Privado, os autos da Apelação nº 0133660-47.2010.8.26.0000, que tratou acerca da validade da intimação do devedor fiduciante e da legalidade da consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário. O acórdão contou com a relatoria do Desembargador Carlos Nunes e foi, por unanimidade, improvido.

Trata-se de apelação interposta em face de sentença que julgou improcedente pedido de anulação de consolidação da propriedade, fundada em contrato de compra e venda de imóvel com pacto adjeto de alienação fiduciária em garantia. No caso em tela, sustentam os apelantes, em síntese, a existência de vício insanável em leilão extrajudicial promovido pela instituição financeira, uma vez que, não foram intimados pessoalmente das datas de sua realização e que a citação editalícia também não preencheu os requisitos dos arts. 231 e 232 do Código de Processo Civil, eis que os devedores não se encontravam em local incerto e não sabido. Ademais, consideram que a Lei nº 9.514/97, que dispõe sobre o leilão extrajudicial promovido pelo credor fiduciário de imóvel, é inconstitucional, pois afronta o direito de propriedade e a função social da mesma, além de entenderem que seus direitos de ampla defesa e contraditório foram violados.

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Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Incorporação imobiliária - construção - alteração.
Questão esclarece acerca da modificação do projeto de construção em incorporação imobiliária registrada.

O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta formulada acerca da possibilidade de alteração parcial no projeto de construção de incorporação imobiliária já registrada. Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de Ademar Fioranelli.

Pergunta:
É possível modificação parcial no projeto de construção de incorporação imobiliária já registrada?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Francisco José Rezende dos Santos (presidente do IRIB); Ricardo Basto da Costa Coelho (vice-presidente); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (2º secretário) Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); João Carlos Kloster (diretor especial de Implantação do Registro Eletrônico); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB pelo estado do RS); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente do IRIB pelo estado de SP); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (suplente do Conselho Deliberativo); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo) e Maria Aparecida Bianchin Pacheco (registradora em Poxoréu/MT).

Nota de responsabilidade

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