BE4168

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BE4168 - ANO XIII - São Paulo, 31 de maio de 2012 - ISSN1677-4388

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Nova norma do Incra facilita regularização de lotes para trabalhadores rurais
A norma publicada nesta quinta-feira estabelece ações e medidas a serem adotadas nos casos de constatação de irregularidades em assentamentos

Trabalhadores rurais com perfil para se tornarem assentados e que ocupem, sem autorização do Incra, lotes em áreas de reforma agrária terão, agora, a chance de normalizar a situação. A possibilidade foi aberta com a publicação, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (31), da Instrução Normativa (IN) nº 71, que estabelece ações e medidas a serem adotadas nos casos de constatação de irregularidades em assentamentos.

A nova IN revoga a Instrução Normativa nº 47, que previa a retomada dos lotes diante da comprovação de qualquer tipo de ocupação irregular, mesmo nos casos em que ocorresse de boa-fé, a exemplo do colono que, em virtude do desconhecimento da lei, tivesse adquirido a área sem autorização do Incra, mas vivesse com a família e produzisse no local.

A norma publicada nesta quinta-feira abre a possibilidade de aquisição ou permanência no lote a quem atender quatro requisitos. O primeiro deles é que a emissão do título ou contrato feito com o primeiro assentado no local tenha mais de dez anos. As outras são a inexistência de candidatos preferenciais para a área, ter perfil para se tornar assentado, além de quitar ou assumir eventuais débitos de créditos concedidos a beneficiários anteriores.

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Íntegra Instrução Normativa
 

Fonte: Incra
Em 31.05.2012

Comissão da Câmara dos Deputados aprova projeto que anula desapropriação em área quilombola
O governo declarou como a área de interesse social imóveis localizados em território quilombola na cidade de Restinga Seca (RS)

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou quarta-feira (30/05) proposta que pretende impedir a desapropriação de áreas rurais em benefício de uma comunidade quilombola na cidade de Restinga Seca (RS).

O Projeto de Decreto Legislativo 2228/09, do deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), anula um decreto presidencial de 2009 que permite a desapropriação dos imóveis localizados no Território Quilombola Comunidade São Miguel. O governo declarou a área de interesse social.

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir ao Plenário. Ele já havia sido rejeitado pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias.

Íntegra da proposta

Fonte: Agência Câmara
Em 31.05.2012

TJRS: Parcelamento do solo urbano. Desmembramento. Fração mínima de parcelamento – área inferior – impossibilidade
É vedado o desmembramento de lote em área inferior à fração mínima de parcelamento

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou, por sua Décima Nona Câmara Cível, a Apelação Cível nº 70046933875, que tratou acerca da impossibilidade de desmembramento de lote urbano em áreas com metragem inferior à fração mínima de parcelamento da região. O acórdão teve como Relator o Desembargador Eugênio Facchini Neto e foi, por unanimidade, improvido.

Trata-se de apelação interposta em face de sentença que julgou improcedente o pedido de divisão de imóvel, por resultar em duas áreas com metragem inferior à fração mínima prevista em Plano Diretor. Em suas razões, a apelante alega que o fundamento utilizado pelo juízo a quo para reconhecer a indivisibilidade do bem não merece prosperar. Refere que existem sobre o terreno duas edificações distintas, com aproveitamento econômico total pelas partes, bastando para o deslinde da causa apenas a fixação da área pertencente a cada filho. Afirma ser de conhecimento geral que nos grandes centros urbanos existem inúmeros terrenos com área inferior ao mínimo permitido, com enorme aproveitamento econômico. Ademais, afirma que a própria Constituição Federal, em seu art. 183, permite a usucapião de área urbana com metragem de até 250m², direito também concebido pelo Código Civil. Sustenta, ainda, que a divisão irá gerar dois imóveis com área suficiente para habitação individualizada e que busca apenas a demarcação da área pertencente a cada filho. Por fim, alega que não pretende vender sua parte ao irmão e que, por estar o imóvel localizado em área valorizada, este não teria condições econômicas para adquiri-lo.

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Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Parcelamento do solo urbano. Desdobro – registro especial.
Divisão de gleba em diversos lotes pode tornar exigível o cumprimento do art. 18 da Lei nº 6.766/79.

O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta formulada acerca da possibilidade de cumprimento do art. 18 da Lei nº 6.766/79 quando a gleba for dividida em diversos lotes. Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou sobre o assunto:

Pergunta:
É possível, mediante o chamado "desdobro", admitir a divisão de uma gleba urbana (não loteada ou desmembrada) para criar dois ou mais imóveis distintos, sem sujeitar o parcelamento às exigências da Lei nº 6.766/79?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Francisco José Rezende dos Santos (presidente do IRIB); Ricardo Basto da Costa Coelho (vice-presidente); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (2º secretário) Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); João Carlos Kloster (diretor especial de Implantação do Registro Eletrônico); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB pelo estado do RS); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente do IRIB pelo estado de SP); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (suplente do Conselho Deliberativo); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo) e Maria Aparecida Bianchin Pacheco (registradora em Poxoréu/MT).

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