BE4169

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BE4169 - ANO XIII - São Paulo, 05 de junho de 2012 - ISSN1677-4388

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31º Encontro Regional do IRIB será realizado em Cuiabá/MT
Evento está programado para 25, 26, 27 e 28 de julho. Em breve, o portal IRIB receberá inscrições

O IRIB realizará o 31º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis em Cuiabá/MT, no período de 25 a 28 de julho.

O Deville Hotel Cuiabá foi escolhido para sediar o evento. Localizado na área central, a 15 minutos do aeroporto, possui acesso rápido aos pontos comerciais e turísticos da cidade. Interessados em se hospedar no local podem fazer suas reservas pelo e-mail: [email protected] ou pelos telefones: (65)3319-3000 - Fax.: (65)3319-3201. É necessário informar o código para reservas: IRIB/Cuiabá-2012.

As inscrições para o Encontro serão abertas, em breve, no portal IRIB. Associados ao Instituto e à ANOREG/MT - Associação dos Notários e Registradores do Estado do Mato Grosso têm descontos especiais.

Tarifas de hospedagem
 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 05.06.2012

Diretor do IRIB participa da II Semana de Agrimensura em Goiânia
Encontro vai debater, entre outras questões, os principais aspectos do georreferenciamento

No dia 15 de junho, o diretor de assuntos agrários do IRIB e registrador de imóveis em Conhas/SP, Eduardo Augusto, participará da II Semana de Agrimensura do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia, em Goiânia/GO.

Representando o IRIB, Eduardo Augusto será palestrante no painel que abordará temas como georreferenciamento dos imóveis rurais; regularização fundiária; retificações de áreas (art. 212 e 213 da Lei 6.015/73); servidões (registros e cancelamentos) e medidas administrativas e judiciais regularizadoras.

O evento ocorrerá de 11 a 15 de junho, no campus do IFG, com o objetivo de suscitar o debate sobre os principais assuntos relacionados à agrimensura. O evento é dividido em quatro eixos temáticos: atividade profissional do agrimensor; agricultura de precisão e fotogrametria; Código Florestal; e legislação: georreferenciamento e cartório.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 05.06.2012

CGJ/SP: Retificação extrajudicial. Impugnação infundada - indeferimento. NSCGJ - alteração. Provimento CG nº 15/2012
De acordo com alterações nas NSCGJ, Registrador Imobiliário deverá rejeitar, de plano, impugnação infundada em procedimento de retificação

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJSP) julgou o Processo nº 2012/24480, que tratou acerca da possibilidade de o Oficial de Registro de Imóveis examinar e rejeitar impugnação infundada, nos casos de retificação extrajudicial. O parecer, no sentido de que as propostas nele apresentadas passem a integrar as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ), contou com a relatoria do MM. Juiz Assessor da Corregedoria, Gustavo Henrique Bretas Marzagão, sendo aprovado pelo Des. José Renato Nalini, Corregedor Geral da Justiça e originando o Provimento CG nº 15/2012.

No caso em tela, explica o Relator que a Lei nº 10.931/2004 trouxe profundas alterações no sistema de retificação de registro, destacando-se a possibilidade de tal procedimento ser realizado diretamente pelo Oficial de Registro de Imóveis, sem a intervenção do Judiciário. Da leitura do art. 212 da Lei nº 6.015/73, depreende-se que o legislador deu preferência pelo processamento de retificação extrajudicial, tanto que menciona que ela "será" feita pelo Registrador Imobiliário, facultando ao interessado que a requeira na via judicial. E assim o fez no intuito de conferir maior celeridade à retificação, sabido que a via extrajudicial é mais rápida do que a judicial. Contudo, mesmo na retificação extrajudicial, os confrontantes passaram a apresentar impugnações desprovidas de qualquer fundamento jurídico ou um mínimo de plausibilidade, ensejando demora desnecessária e onerosa ao desfecho do procedimento, uma vez que, pela atual redação das NSCGJ, apresentada a impugnação, o Registrador tem de remeter a retificação ao MM. Juiz Corregedor Permanente, onde tramitará até ser ultimada.

Leia mais

Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Retificação de área. Confrontante - impugnação - fundamentação.
Questão esclarece acerca da fundamentação de impugnação apresentada por confrontante.

O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta formulada acerca da fundamentação de impugnação apresentada por confrontante, no caso de retificação de área. Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou sobre o assunto:

Pergunta:
Nos casos de retificação de área, recebi impugnações de confrontantes com as seguintes razões: "não concordo porque eles fazem muito barulho na obra que estão construindo". Ou: "não concordo porque houve uma rachadura em minha casa e eu acredito que foi por conta da obra que estão levantando. Ainda: "eu só concordarei se eles pagarem um profissional para fazer a planta do meu lote com memorial descritivo" etc. E normalmente esses confrontantes não fazem composição com o interessado. Posso aceitar tais argumentos?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Francisco José Rezende dos Santos (presidente do IRIB); Ricardo Basto da Costa Coelho (vice-presidente); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (2º secretário) Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); João Carlos Kloster (diretor especial de Implantação do Registro Eletrônico); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB pelo estado do RS); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente do IRIB pelo estado de SP); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (suplente do Conselho Deliberativo); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo) e Maria Aparecida Bianchin Pacheco (registradora em Poxoréu/MT).

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