BE4170

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BE4170 - ANO XIII - São Paulo, 12 de junho de 2012 - ISSN1677-4388

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Inscrições abertas para o 31º Encontro Regional do IRIB – em Cuiabá/MT
Evento será realizado de 25 a 28/7. Descontos para associados do IRIB e da Anoreg/MT

A partir desta terça-feira (12/6), estão abertas as inscrições para o 31º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis. O evento será realizado no período de 25 a 28 de julho, em Cuiabá/MT.

Os interessados devem acessar o portal www.irib.org.br, na área de eventos. As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela internet, até o dia 22/7. O IRIB oferece descontos aos seus associados e também aos da Anoreg/MT, que apoia a realização do Encontro.

Em breve, a programação provisória estará disponível no portal IRIB.

Hospedagem
O Deville Hotel Cuiabá foi escolhido para sediar o evento. Localizado no centro da cidade, a 15 minutos do aeroporto, possui acesso rápido aos pontos comerciais e turísticos da cidade. Interessados em se hospedar no local podem fazer suas reservas pelo e-mail: [email protected] ou pelos telefones: (65)3319-3000 – Fax.: (65)3319-3201. É necessário informar o código para reservas: IRIB/Cuiabá-2012.

Tarifas de hospedagem

Inscrições
 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 12.06.2012

Corregedoria Nacional de Justiça cria projeto para modernizar cartórios
Iniciativa Apoie um Cartório será desenvolvida no Estado do Piauí e conta com apoio do IRIB

A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criou o projeto "Apoie um Cartório" voltado para a modernização e o aprimoramento dos serviços notariais e de registro. A corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, assinou na terça-feira (5/6) a Portaria 60 que institui o projeto que será desenvolvido inicialmente no estado do Piauí.

Está prevista a adesão voluntária de notários e registradores de todo o Brasil para a criação de uma força-tarefa que percorrerá as serventias extrajudiciais do estado, identificando as que necessitem de apoio imediato. Para coordenar os trabalhos foi formada uma comissão composta por 11 notários e registradores de diversas especialidades, que será responsável também por selecionar os candidatos a participarem da iniciativa. Segundo a portaria que instituiu o projeto, os trabalhos serão desenvolvidos em cooperação com a Corregedoria Geral do Estado do Piauí.

O presidente do IRIB, Francisco José Rezende dos Santos, integra a comissão. Para ele, o trabalho em conjunto vai propiciar uma aproximação do registrador de imóveis com a sua instituição maior, o IRIB. "Vamos nos esforçar para atualizar os oficiais com relação às mudanças da legislação que ocorrem no dia a dia e os colocar, também, a par de modernas tecnologias que possibilitam um serviço mais eficiente e dotado de maior segurança", afirmou. Rezende disse ainda que o projeto será uma forma de reafirmar a importância da atividade registral como sustentáculo para o desenvolvimento e segurança dos negócios jurídicos imobiliários.

A comissão também é composta por outros representantes da classe registral e notarial: Flauzilino Araújo do Santos, José Carlos Alves, José Maria Siviero, Léo Barros Almada, Luis Carlos Vendramin Junior, Márcio Pires de Mesquita, Ricardo Augusto de Leão, Rodolfo Pinheiro de Moraes, Rogério Portugal Bacellar e Ubiratan Pereira Guimarães.

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Fonte: Assessoria de comunicação do IRIB, com informações do CNJ
Em 12.06.2012

CGJ/SP: Imóvel rural – aquisição por estrangeiro. Usucapião. Incra – autorização – dispensa
Restrições previstas na Lei nº 5.709/71 e no Decreto nº 74.965/74, para aquisição de imóvel rural por pessoa física estrangeira, não são exigíveis nos casos de usucapião

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJSP) julgou o Processo nº 2011/488, que tratou acerca da inaplicabilidade das restrições previstas na Lei nº 5.709/71 e no Decreto nº 74.965/74, quando da aquisição de imóvel rural por estrangeiro, mediante usucapião. O parecer contou com a relatoria do MM. Juiz Assessor da Corregedoria, Luciano Gonçalves Paes Leme, sendo aprovado pelo Des. José Renato Nalini, Corregedor Geral da Justiça.

No caso em tela, cidadãos portugueses adquiriram imóvel, mediante usucapião, ao lado de outras pessoas físicas brasileiras. Com a declaração do domínio, a área usucapida destacada ensejou a abertura de nova matrícula. À vista das restrições previstas na Lei nº 5.709/71 e no Decreto nº 74.965/74, o Registrador, após informar o cumprimento do princípio da especialidade subjetiva, a realização do cadastramento especial e da comunicação exigidos, sustentou a desnecessidade de qualquer outra regularização, pois, uma vez se tratar de modo originário de aquisição da propriedade, prescindível a autorização do Incra.

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Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Reserva legal – averbação. Lei nº 12.651/2012.
Questão esclarece acerca de averbação de reserva legal.

O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta formulada acerca da exigibilidade da averbação de reserva legal, tendo em vista a publicação da Lei nº 12.651/2012. Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de Maria Aparecida Bianchin Pacheco:

Pergunta:
Com a publicação da Lei nº 12.651/2012, gostaria de saber se o Cartório de Registro de Imóveis deverá continuar a exigir a prévia averbação da reserva legal?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Francisco José Rezende dos Santos (presidente do IRIB); Ricardo Basto da Costa Coelho (vice-presidente); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (2º secretário) Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); João Carlos Kloster (diretor especial de Implantação do Registro Eletrônico); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB pelo estado do RS); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente do IRIB pelo estado de SP); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (suplente do Conselho Deliberativo); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo) e Maria Aparecida Bianchin Pacheco (registradora em Poxoréu/MT).

Nota de responsabilidade

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