BE4175

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BE4175 - ANO XIII - São Paulo, 28 de junho de 2012 - ISSN1677-4388

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Encontro nacional do IRIB e CINDER serão realizados em setembro
Macéio/AL sediará o próximo Encontro Nacional de 10 a 14/9, já Amsterdã/Holanda receberá o Congresso Internacional de Direito Registral no período de 17 a 19/9

O mês de setembro de 2012 terá a realização de dois grandes eventos voltados para a classe registral. No período de 10 a 14/9, Maceió/AL receberá o XXXIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, que ocorrerá no hotel Ritz Lagoa da Anta. As inscrições estão abertas pelo portal do IRIB. Os associados ao IRIB têm taxa de inscrição diferenciada. Também são aceitas inscrições de funcionários de cartórios: substitutos, escreventes, auxiliares e outras pessoas diretamente vinculadas ao associado.

Na semana seguinte ao encontro nacional - de 17 a 19 de setembro -, será realizado em Amsterdã, na Holanda, o Congresso Internacional de Direito Registral (CINDER) que discutirá temas como execuções hipotecárias e novas tecnologias e o registro imobiliário.

A organização do CINDER conta com a participação de 300 a 400 pessoas de todo o mundo. As inscrições estão abertas e podem ser realizadas pelo site do evento. Os interessados em participar podem antecipar a reserva no Okura Hotel, que sediará o evento.

Cinder

Encontro Nacional do IRIB
 

Fonte:Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 28.06.2012

Presidente do IRIB participa da reunião da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário e de Assuntos Legislativos
Foram discutidos, entre outros assuntos, contribuições do registro de imóveis em projetos
de desjudicialização

O presidente do IRIB, Francisco José Rezende dos Santos, participou da reunião da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário e de Assuntos Legislativos, no dia 22 de julho em Itupeva/SP. Na oportunidade, foram discutidos, entre outros assuntos, as contribuições que o registro de imóveis pode dar em projetos que visam à desjudicialização, entre eles a reforma do novo Código de Processo Civil.

Francisco Rezende destacou o importante trabalho que a Comissão vem realizando ao analisar projetos de lei que dizem respeito à classe registral imobiliária e ao elaborar estudos que contribuem para fundamentar o posicionamento institucional do IRIB.

O presidente da Comissão, Fábio Ribeiro dos Santos, registrador de imóveis em Campos do Jordão/SP, apresentou ao presidente do IRIB a sistemática de trabalho adotada. Segundo ele, após amplo debate, o grupo apresenta posições de consenso, que buscam a melhor solução técnica para o sistema registral imobiliário.

Estiveram presentes o diretor de assuntos estratégicos do IRIB, Emanuel Costa Santos, registrador de imóveis em Araraquara; Daniela Rosário Rodrigues, registradora de imóveis em Monte Mor/SP; Naila de Rezende Khuri, registradora de imóveis em Votorantim/SP; Francisco Ventura de Toledo, registrador de imóveis em São Paulo/SP; Marcos de Carvalho Balbino, registrador de imóveis em Extrema/MG; Rodrigo Alves dos Santos Betman, registrador de imóveis em Botucatu/SP. A coordenadora de comunição do Instituto, Andréa Vieira, secretariou a reunião. Foram justificadas as ausências de Diego Selhane Pérez, Priscila Corrêa Dias Mendes e Bruno Berti Filho.

Fonte: Assessoria de comunicação do IRIB
Em 28.06.2012

TJRS: Compra e venda – fração ideal. Georreferenciamento – exigibilidade.
Georreferenciamento é exigível para registro de compra e venda de fração ideal.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou, por sua Décima Oitava Câmara Cível, a Apelação Cível nº 70048588966, que tratou acerca da necessidade de georreferenciamento para registro de escritura pública de compra e venda de frações ideais. O acórdão teve como Relatora a Desembargadora Nara Leonor Castro Garcia e foi, por unanimidade, improvido.

Trata-se de apelação interposta em face de sentença que julgou procedente dúvida suscitada, obrigando a apresentação de georreferenciamento para o registro de escritura pública de compra e venda de fração ideal, uma vez que, tal procedimento é exigível em qualquer situação de transferência de imóvel rural, total ou parcialmente, nos prazos fixados pela legislação de regência do tema. Em suas razões, o apelante afirmou que o imóvel não está em condomínio e que a matrícula não reflete a realidade, sustentando que o imóvel está devidamente delimitado e que adquiriu apenas partes deste, não sendo necessária a realização do georreferenciamento. Por fim, argumentou não haver desmembramento da área.

Leia mais

Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Nota de Devolução – mandado de segurança – inadmissibilidade.
Não é cabível mandado de segurança em face de exigências apontadas em Nota de Devolução.

O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta formulada acerca da inadmissibilidade de impetração de mandado de segurança em face de exigências apontadas em Nota de Devolução. Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de João Pedro Lamana Paiva:

Pergunta:
É cabível a impetração pelo interessado de mandado de segurança contra o ato do registrador, em relação às exigências apontadas em Nota de Devolução? Esclareço que não foi requerida suscitação de dúvida.

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde
Comentários: Equipe de revisores do IRIB

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Francisco José Rezende dos Santos (presidente do IRIB); Ricardo Basto da Costa Coelho (vice-presidente); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (2º secretário) Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); João Carlos Kloster (diretor especial de Implantação do Registro Eletrônico); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB pelo estado do RS); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente do IRIB pelo estado de SP); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (suplente do Conselho Deliberativo); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo) e Maria Aparecida Bianchin Pacheco (registradora em Poxoréu/MT).

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