BE4179

Compartilhe:


BE4179 - ANO XIII - São Paulo, 12 de julho de 2012 - ISSN1677-4388

versão para impressão ""
 
31º Encontro Regional debaterá regularização fundiária de imóveis rurais
Cuiabá/MT receberá o evento no período 25 a 28 de julho. Inscrições abertas no portal IRIB

A Regularização fundiária de imóveis rurais será o tema do primeiro painel do 31º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis. O evento será realizado em Cuiabá/MT, de 25 a 28 de julho. As inscrições estão abertas até o dia 22 de julho.

O presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), Afonso Dalberto, será o palestrante do painel em companhia da debatedora, Rosângela Poloni, registradora de imóveis em Porto Esperidião/MT. O objetivo da palestra é mostrar quais são os gargalos existentes no Brasil e na região Centro-Oeste, que impedem a regularização dos imóveis rurais e qual a contribuição que o sistema registral pode dar para a efetividade de tal procedimento. Será abordada, ainda, a necessidade da ação discriminatória como precursora da regularização fundiária promovida pelo Poder Público.

O Encontro é uma realização do IRIB e conta com o apoio da Associação de Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg/MT) e da Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso.

Interessados em se inscrever devem acessar o portal www.irib.org.br, na área de eventos. O IRIB oferece descontos aos seus associados e também aos da Anoreg/MT.

Garanta sua vaga no hotel do evento até 16 de julho
O Deville Hotel Cuiabá foi escolhido para sediar o evento. Com o objetivo de assegurar vagas aos participantes do 31º Encontro Regional dos Oficiais Registro de Imóveis, o IRIB fez o bloqueio de apartamentos. A reserva por adesão deve ser feita até o dia 16/7/2012, impreterivelmente. Após esta data, as solicitações estarão sujeitas à disponibilidade do hotel.

Localizado no centro da cidade, a 15 minutos do aeroporto, o hotel possui acesso rápido aos pontos comerciais e turísticos da cidade. Interessados em se hospedar no local podem fazer suas reservas pelo e-mail: [email protected] ou pelos telefones: (65)3319-3000 - Fax.: (65)3319-3201. É necessário informar o código para reservas: IRIB/Cuiabá-2012.

Palestrantes

Inscrições

Hospedagem

Programação
 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 12.07.2012

 
Comissão mista aprova texto-base da MP do Código Florestal
No dia 7 de agosto, após o recesso parlamentar, os parlamentares devem analisar os mais de 300 destaques, que são propostas de alteração ao projeto

A comissão mista que analisa a Medida Provisória 571/12, que complementa o novo Código Florestal (Lei 12.651/12), aprovou no fim da tarde desta quinta-feira (por 16 votos a favor e 4 obstruções) o texto principal do senador Luiz Henrique (PMDB-SC).

Em seu relatório, Luiz Henrique manteve a exigência de recuperação de 20 metros de mata ciliar nas médias propriedades, de 4 a 10 módulos fiscais. Os ruralistas queriam a redução dessa faixa para 15 metros, mas o relator concordou apenas que ela não poderá ocupar mais do que 25% da propriedade.

No dia 7 de agosto, após o recesso parlamentar, os parlamentares devem analisar os mais de 300 destaques, que são propostas de alteração ao projeto.

Com relação à Amazônia, nesta quinta-feira (12), o senador modificou a parte do parecer que trata do limite para a soma da reserva legal e das APPs, a fim de não inviabilizar economicamente uma propriedade rural. Conforme o novo texto, o imóvel rural localizado em área de floresta da Amazônia Legal deverá ter até 80% de área conservada, somando reserva legal e APP. Nas demais situações, esse limite será de 50%, o que valerá inclusive para localidades da Amazônia Legal onde o bioma não seja Amazônia.

O primeiro relatório estabelecia limite de 80% no imóvel localizado na Amazônia Legal, simplesmente, e 50% nas demais regiões do País.

A MP perde a validade no dia 8 de outubro.
 

Fonte: Agência Câmara
Em 12.07.2012

Dilma veta garantia de efeitos jurídicos para documentos digitalizados
A Lei exige apenas que o processo de digitalização empregue certificado digital e que empresas privadas e órgãos públicos adotem sistema de indexação

A presidente Dilma Rousseff vetou a equiparação, para fins probatórios, dos documentos digitalizados aos seus originais. Dilma sancionou projeto tratando da elaboração e do arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos, na forma da Lei 12.682/2012, mas rejeitou todos os artigos que garantiam o mesmo efeito jurídico aos documentos digitalizados.

Na fundamentação dos vetos, com base em parecer do Ministério da Justiça, a presidente afirma que "ao regular a produção de efeitos jurídicos dos documentos resultantes do processo de digitalização de forma distinta, os dispositivos ensejariam insegurança jurídica". Além disso, Dilma destaca que o projeto trata de forma assistemática os conceitos de "documento digital", "documento digitalizado" e "documento original".

A presidente vetou, ainda, artigos que autorizavam a eliminação de documentos originais e em forma eletrônica, com ressalva para os considerados de valor histórico. Essa previsão, segundo Dilma, não observa o procedimento previsto na legislação arquivística.

Com os vetos, a lei apenas exige que o processo de digitalização empregue certificado digital emitido de acordo com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e que empresas privadas e órgãos públicos adotem sistema de indexação para permitir a conferência da regularidade dos documentos.

Fonte: Agência Senado
Em 11.07.2012

CSM/SP: Compra e venda. Nua propriedade. Usufruto. ITBI.
Compra e venda da nua propriedade com instituição de usufruto oneroso caracterizam dois fatos geradores de ITBI.

O Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo (CSMSP) julgou a Apelação Cível nº 0007745-81.2010.8.26.0066, onde se decidiu que, no caso da compra e venda, a alienação da nua propriedade e constituição onerosa de usufruto pelo mesmo instrumento é possível, mas, por se tratar de dois negócios jurídicos distintos há dois fatos geradores do Imposto sobre transmissão de bens imóveis e de direitos a ele relativos (ITBI), de acordo com a legislação municipal. O acórdão, julgado improvido por unanimidade, teve como Relator o Desembargador José Renato Nalini.

Cuida-se de apelação interposta em face de sentença proferida a quo, decidindo pela recusa do registro do título, uma vez que, nos termos da legislação municipal, o ITBI pertinente à constituição de usufruto não foi recolhido. O apelante sustentou em suas razões a regularidade do recolhimento do ITBI, calculado sobre o valor venal total do imóvel e questionou a pertinência da interpretação do negócio jurídico desenvolvida pelo Registrador. Alegou, ainda, que por meio de única escritura pública, alienou-se a nua propriedade a três adquirentes e instituiu, em seu favor e de sua esposa, o usufruto. Por fim, sustenta que o Registrador ultrapassou os limites de sua qualificação ao formular exigências de natureza tributária.

Leia mais

Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Interdição. Disposição patrimonial – autorização judicial.
"O interdito somente poderá adquirir ou dispor de seus bens mediante autorização do juiz competente e com a presença de seu curador próprio e, quando necessário, também de Curador Público."

O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta formulada acerca da possibilidade de averbação de interdição de pessoa incapaz e do interdito dispor de seus bens. Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de Ulysses da Silva:

Pergunta:
É possível a averbação de interdição de pessoa incapaz? Nestas condições, é possível que o interdito disponha de seus bens?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email [email protected] ao seu catálogo de endereços.

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Francisco José Rezende dos Santos (presidente do IRIB); Ricardo Basto da Costa Coelho (vice-presidente); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (2º secretário) Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); João Carlos Kloster (diretor especial de Implantação do Registro Eletrônico); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB pelo estado do RS); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente do IRIB pelo estado de SP); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (suplente do Conselho Deliberativo); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo) e Maria Aparecida Bianchin Pacheco (registradora em Poxoréu/MT).

Nota de responsabilidade

O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo.
As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores.

Direitos de reprodução

As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte.



Av. Paulista, 2073 - Horsa I - Conjuntos 1.201 e 1.202 - Bairro Cerqueira Cesar
CEP 01311-300 - São Paulo/SP, Brasil

(11) 3289-3599 | (11) 3289-3321

www.irib.org.br

""



Últimos boletins



Ver todas as edições