BE4182

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BE4182 - ANO XIII - São Paulo, 24 de julho de 2012 - ISSN1677-4388

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31º Encontro Regional começa nesta quarta-feira
Interessados em participar podem realizar suas inscrições no local do evento, Deville Hotel Cuiabá, no dia 25/7, das 14h30 às 17h30

Terá início amanhã (25/7) o 31º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis, em Cuiabá/MT. O evento segue até o próximo sábado (28/7), no Deville Hotel Cuiabá, localizado no centro da cidade. A expectativa é reunir 150 participantes entre registradores, advogados, especialistas e estudantes.

A solenidade de abertura será realizada às 20 horas com o pronunciamento do presidente do IRIB, Francisco José Rezende dos Santos. Em seguida, o Corregedor-geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, desembargador Márcio Vidal, abrirá o ciclo de palestras com o tema "A fiscalização judiciária como ato de orientação feita pelo Juízo competente referente à atividade notarial e de registro". Durantes os quatro dias serão discutidos assuntos como regularização fundiária, o novo Código Florestal, registro eletrônico e penhora online.

Interessados em participar podem realizar suas inscrições no local do evento, Deville Hotel Cuiabá, no dia 25/7, das 14h30 às 17h30. Também são aceitas inscrições de funcionários de cartórios, estudantes, advogados e interessados no assunto.

O evento conta com o apoio da Associação de Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg/MT) e da Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso.

Pinga-fogo gratuito
O evento trará uma novidade: escreventes poderão participar gratuitamente do pinga-fogo, no sábado 28/7, desde que os titulares estejam inscritos. Os oficiais que desejarem que seus escreventes participem devem enviar e-mail para [email protected], até o dia 25 de julho.

Perfis

Hospedagem

Programação
 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 24.07.2012

TRT3: Mera alegação de posse não é suficiente para invalidar penhora
A recorrente afirmou ter comprado o apartamento antes do ajuizamento da reclamação trabalhista

A transmissão de bem imóvel só ocorre com o registro do título de transferência no Cartório de Registro de Imóveis. Enquanto esse procedimento não for realizado, o vendedor continua sendo o dono do bem. Esse é o teor dos artigos 1.227 e 1.245 do Código Civil, adotados pela Turma Recursal de Juiz de Fora, ao julgar desfavoravelmente o recurso de uma terceira (pessoa que não é parte no processo), que se dizia proprietária do imóvel sobre o qual recaiu a penhora.

A recorrente afirmou ter comprado o apartamento antes do ajuizamento da reclamação trabalhista e que, apesar de não ter registrado o documento, agiu com total boa-fé. Assim, na sua visão, não poderia ser prejudicada por direito de alguém com quem jamais teve qualquer contato. Portanto, pediu a anulação da penhora sobre o imóvel. Mas o juiz convocado Luiz Antonio de Paula Iennaco não deu razão a ela.

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Fonte: TRT3
Em 23.07.2012

IRIB e Arisp recrutam voluntários para Projeto Apóie um Cartório - Piauí
Interessados em cooperar podem fazer suas inscrições pela internet

Estão abertas as inscrições para voluntários no Projeto Apóie um Cartório. A iniciativa da Corregedoria Nacional da Justiça visa fazer um diagnóstico e cooperar na capacitação dos funcionários das unidades cartoriais piauienses, mediante um intercâmbio de atividades registrais. O IRIB e Arisp são parceiras do Projeto. Será uma oportunidade de repassar o conhecimento adquirido pelo Instituto e pela Associação, oferecendo apoio aos oficiais de registro do Piauí.

A iniciativa está prevista na Portaria CNJ n° 60 de 5 de junho de 2012. O trabalho será concluído com a elaboração de um relatório geral, detalhado, a respeito da execução do projeto no estado do Piauí. No relatório serão relatadas as dificuldades encontradas e os resultados obtidos, além de sugestões e propostas de melhorias.

Os interessados em participar devem acessar o o site da Uniregistral para preencher a ficha de adesão.

Fonte: IRIB
Em 24.07.2012

TJMT: Protesto contra alienação de bens. Imóvel hipotecado – substituição – possibilidade. Proporcionalidade. Razoabilidade.
Averbação do protesto contra alienação de bens deve levar em conta os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

O Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJMT) julgou, através de sua Quinta Câmara Cível, o Agravo de Instrumento nº 91939/2011, onde se decidiu que a averbação do protesto contra alienação de bens deve levar em conta os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. O decisum abordou, também, a possibilidade de substituição de imóvel, quando sobre este já recair garantia hipotecária. O recurso teve como Relator o Desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha e foi, por unanimidade, provido.

Trata-se de agravo interposto em face de decisão proferida pelo juízo a quo que, nos autos da medida cautelar de protesto contra alienação de bens, deferiu parcialmente o pedido formulado, autorizando a averbação em duas matrículas dos sete imóveis pertencentes aos agravados. Em suas razões, o agravante pleiteou tão somente o deferimento da averbação em todas as matrículas dos sete imóveis pertencentes ao agravado, ou subsidiariamente, a troca dos dois imóveis deferidos na decisão interlocutória, por já estarem gravados com garantia hipotecária.

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Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Retificação extrajudicial. Imagens de satélite – utilização – possibilidade.
Imagens de satélite podem ser utilizadas em procedimento de retificação extrajudicial.

O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta formulada acerca da possibilidade de utilização de imagens de satélite para a instrução de procedimento de retificação extrajudicial. Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de Eduardo Augusto:

Pergunta:
É possível a utilização de imagens de satélite para instruir o procedimento de retificação extrajudicial?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Francisco José Rezende dos Santos (presidente do IRIB); Ricardo Basto da Costa Coelho (vice-presidente); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (2º secretário) Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); João Carlos Kloster (diretor especial de Implantação do Registro Eletrônico); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB pelo estado do RS); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente do IRIB pelo estado de SP); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (suplente do Conselho Deliberativo); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo) e Maria Aparecida Bianchin Pacheco (registradora em Poxoréu/MT).

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