BE4184

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BE4184 - ANO XIII - São Paulo, 31 de julho de 2012 - ISSN1677-4388

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31º Encontro Regional reúne 165 pessoas em Cuiabá/MT
Baixe as palestras e acesse a galeria de fotos do evento no portal do IRIB

O IRIB realizou o 31º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis em Cuiabá/MT, de 25 a 28 de julho. Durantes os quatro dias foram discutidos temas como regularização fundiária, crédito rural, Código Florestal, Registro Eletrônico, segurança jurídica, entre outros.

O evento contou com 165 participantes e o auditório permaneceu lotado durante todos os dias. Além do estado anfitrião, estiveram presentes congressistas do Mato Grosso do Sul, Rondônia, Distrito Federal, Minas Gerais, São Paulo, Goiás, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins.

O presidente do IRIB, Francisco Rezende, comemora os resultados obtidos. "O sucesso do evento é inegável, tivemos uma plateia atenta todos os dias, inclusive no sábado de manhã, com o Pinga-Fogo aberto aos escreventes dos cartórios. Essa foi uma novidade do Encontro, pois entendemos que nossos funcionários devem ser capacitados e ter segurança na execução dos nossos atos", disse Francisco Rezende.

No encerramento do evento, os componentes da mesa do Pinga-Fogo agradeceram ao presidente do IRIB pela realização sequenciada dos Encontros IRIB, que levam a doutrina e a boa prática registral a todas as regiões do Brasil.

Em Cuiabá, o Encontro Regional foi realizado com o apoio da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT) e da Corregedoria - Geral de Justiça do Estado do Mato Grosso.

Galeria de fotos

Baixe as palestras

Veja a cobertura do evento

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 31.07.2012

Inscrições abertas para XXXIX Encontro Nacional
Evento será realizado em Maceió/AL de 10 a 14 de setembro

Maceió/AL receberá XXXIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil de 10 a 14 de setembro. As inscrições estão abertas pelo portal IRIB. Associados ao Instituto e à Anoreg/AL têm descontos exclusivos.

A programação completa do evento será divulgada em breve. O tema da regularização fundiária - já debatido em Atibaia e em Cuiabá - voltará à programação do nacional. Também devem ser discutidos assuntos como o registro eletrônico e a central de indisponibilidade e as questões relativas aos condomínios.

Inscrições

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 31.07.2012

IRIB recebe artigos para 73ª edição da revista de Direito Imobiliário
Os trabalhos enviados devem obedecer às normas de publicação específicas e passam por análise do conselho editorial

A Revista de Direito Imobiliário (RDI), editada pelo IRIB em parceria com a Revista dos Tribunais (RT), está recebendo artigos para sua próxima edição, de número 73. Os trabalhos enviados devem obedecer às normas de publicação específicas e passam por análise do conselho editorial da publicação, que é coordenada pelos registradores imobiliários Marcelo Augusto Santana de Melo e Luciano Lopes Passarelli.

RDI edição nº72
Os associados do IRIB estão recebendo, via Correios, a edição nº 72 da Revista de Direito Imobiliário. A nova edição aborda assuntos como a regularização fundiária; a publicidade ambiental do Registro de Imóveis; a publicidade e fé pública registral (e notarial) como instrumentos de segurança-jurídica; o relacionamento do registro de imóveis como o mundo processual. Outros temas pouco estudados como arbitragem e o contrato built to suit também são discutidos na publicação.

Na doutrina internacional, a professora portuguesa Mônica Jardim traz estudo no qual critica a iniciativa do legislador português de eliminar a competência territorial das conservatórias e atribuir competência para outros profissionais que não são registradores (conservadores) para a qualificação registral.

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Normas de publicação para autores

Cessão de direitos autorais

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 31.07.2012

TJSC: Divórcio. Partilha de bens. Imóvel recebido por sucessão – exclusão.
"Não se comunicam os imóveis recebidos por sucessão na constância do casamento regido pela comunhão parcial de bens, ex vi do artigo 1.659, inciso I, do Código Civil."

O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) julgou, através de sua Terceira Câmara de Direito Civil, a Apelação Cível nº 2012.023848-6, que tratou acerca da exclusão de imóvel recebido por sucessão, no regime da comunhão parcial de bens, quando da realização de partilha decorrente de divórcio. O acórdão teve como Relator o Desembargador Fernando Carioni e foi, por unanimidade, improvido.

Trata-se de recurso interposto com a intenção de reformar a sentença que decretou o divórcio e afastou da partilha o imóvel que serve de residência da apelante e dos filhos que teve com o apelado. Em síntese, o apelado alega que se casou com a apelante em 1989, pelo regime da comunhão parcial de bens e que tiveram dois filhos. Em 2005 se separaram de fato, sendo que os filhos do casal ficaram sob a guarda da apelante. Alega, ainda, que não adquiriram bens na constância do casamento e que a apelante reside em imóvel que o mesmo adquiriu por herança com o falecimento de seu pai. A apelante, por seu turno, alega que o apelado obrigou-se, por meio de contrato firmado com ela e com os demais herdeiros do falecido, a transferir o imóvel que disse ter adquirido por herança aos seus filhos e que ajudou o apelado a adquirir os demais quinhões do imóvel que alega ser dele.

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Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Penhora. Execução fiscal. Cláusulas restritivas.
No caso de execução fiscal, é possível a penhora de imóvel gravado com cláusulas restritivas.

O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta formulada acerca da possibilidade de penhora decorrente de execução fiscal em imóvel gravado com cláusulas restritivas. Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de Ademar Fioranelli, Flauzilino Araújo dos Santos e Ulysses da Silva:

Pergunta:
É possível a penhora decorrente de execução fiscal de imóvel gravado com cláusulas restritivas (impenhorabilidade, inalienabilidade e incomunicabilidade)?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Francisco José Rezende dos Santos (presidente do IRIB); Ricardo Basto da Costa Coelho (vice-presidente); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (2º secretário) Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); João Carlos Kloster (diretor especial de Implantação do Registro Eletrônico); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB pelo estado do RS); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente do IRIB pelo estado de SP); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (suplente do Conselho Deliberativo); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo) e Maria Aparecida Bianchin Pacheco (registradora em Poxoréu/MT).

Nota de responsabilidade

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