BE4185

Compartilhe:


BE4185 - ANO XIII - São Paulo, 02 de agosto de 2012 - ISSN1677-4388

versão para impressão ""
 
IRIB intensifica investimentos em livros de doutrina registral imobiliária
Duas novas obras serão lançadas, com o patrocínio do Instituto

Em breve, serão lançadas obras de grande interesse para os registradores imobiliários. A primeira delas - que leva a chancela do IRIB - é "As Restrições Voluntárias na Transmissão de Bens Imóveis - Cláusulas de Inalienabilidade, Impenhorabilidade e Incomunicabilidade", de autoria do diretor de relações internacionais do IRIB e registrador em Teresópolis/RJ, Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza. Publicada pela Quinta Editorial, a obra tem como editor o registrador de imóveis em São Paulo, Sérgio Jacomino, ex-presidente do IRIB. Patrocinado pelo Instituto, o livro será enviado para todos os associados e terá prefácio do presidente Francisco José Rezende dos Santos.

Outra importante obra a ser lançada é a segunda edição da revista "Ideal - Direito Notarial e Registral", publicação do Instituto de Estudos Albergaria (Ideal), pela editora Quinta, com patrocínio do IRIB e apoio da Anoreg/Enoreg RJ. Os autores desse volume são Ângelo Volpi Neto; Ari Álvares Pires Neto; Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza; Elena Vásquez Torres; Flauzilino Araújo dos Santos; José Antônio Teixeira Marcondes; José María de Pablos O'Mullony; Manuel Matos; Patrícia Paiva; Sérgio Jacomino; Valestan Milhomem da Costa. O trabalho é coordenado por Eduardo Pacheco e também terá como editor Sérgio Jacomino.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 02.08.2012

Seja um dos colaboradores da Revista do Direito Imobiliário
Interessados têm até o dia 10 de setembro para enviar os seus artigos

A Revista de Direito Imobiliário (RDI), editada pelo IRIB em parceria com a Revista dos Tribunais (RT), está recebendo artigos para sua próxima edição, de número 73. Os trabalhos devem ser enviados até o dia 10 de setembro para o endereço de e-mail: [email protected].

Os textos devem obedecer normas de publicação específicas e passam por análise do conselho editorial Vale destacar que os artigos enviados devem obedecer às normas de publicação específicas e passam por análise do conselho editorial da publicação, que é coordenada pelos registradores imobiliários Marcelo Augusto Santana de Melo e Luciano Lopes Passarelli.

Normas de publicação para autores

Cessão de direitos autorais

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 02.08.2012

Estão abertas as inscrições para o prêmio de qualidade total Anoreg – PQTA 2012
O projeto conta com o apoio do Ministério da Justiça e visa premiar os serviços notariais e de registro de todo o país

Já estão abertas as inscrições para o Prêmio de Qualidade Total ANOREG-BR – PQTA 2012, que tem por objetivo premiar os serviços notariais e de registro de todo o país que atendam aos requisitos de excelência e qualidade na gestão organizacional da serventia e na prestação de serviços aos usuários. A iniciativa conta com o apoio do Ministério da Justiça.

Nesta 8ª Edição, a auditoria independente do prêmio será coordenada pela APCER Brasil, empresa do GRUPO APCER – Associação Portuguesa de Certificação, organismo referência no setor de certificação europeu (www.apcer.com.br).

Leia mais

Fonte: Anoreg/BR
Em 02.08.2012

CSM/SP: Parcelamento do solo urbano. Compra e venda. Desmembramento irregular. Matrícula – abertura.
É inviável o registro de compra e venda de terreno, oriundo de desmembramento irregular, sem a prévia regularização do parcelamento no Registro de Imóveis.

O Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo (CSMSP) julgou a Apelação Cível nº 0016166-37.2011.8.26.0224, onde se decidiu pela inviabilidade de registro de escritura de compra e venda de terreno oriundo de desmembramento irregular. O acórdão, julgado improvido por unanimidade, teve como Relator o Desembargador José Renato Nalini.

Trata-se de apelação interposta em face de sentença que reconheceu a impossibilidade de registro de escritura pública de compra e venda de terreno sem a abertura de matrículas dos lotes do empreendimento. Em suas razões, o apelante sustenta que a Lei nº 6.766/79 é inaplicável a negócios celebrados anteriormente à sua vigência, sendo possível o registro.

Leia mais

Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email [email protected] ao seu catálogo de endereços.

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Francisco José Rezende dos Santos (presidente do IRIB); Ricardo Basto da Costa Coelho (vice-presidente); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (2º secretário) Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); João Carlos Kloster (diretor especial de Implantação do Registro Eletrônico); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB pelo estado do RS); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente do IRIB pelo estado de SP); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (suplente do Conselho Deliberativo); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo) e Maria Aparecida Bianchin Pacheco (registradora em Poxoréu/MT).

Nota de responsabilidade

O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo.
As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores.

Direitos de reprodução

As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte.



Av. Paulista, 2073 - Horsa I - Conjuntos 1.201 e 1.202 - Bairro Cerqueira Cesar
CEP 01311-300 - São Paulo/SP, Brasil

(11) 3289-3599 | (11) 3289-3321

www.irib.org.br

""



Últimos boletins



Ver todas as edições