BE4186

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BE4186 - ANO XIII - São Paulo, 07 de agosto de 2012 - ISSN1677-4388

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Site do IRIB disponibiliza provas de concursos realizados em 15 estados
Associados podem baixar provas e gabaritos de concursos públicos para notários e registradores

A seção "Concursos" do portal do IRIB disponibiliza aos associados do Instituto um banco de provas e gabaritos de concursos públicos para provimento e remoção na carreira de notários e registradores.

Mediante login e senha, estão disponíveis para download provas objetivas e discursivas de concursos promovidos pelos Tribunais de Justiça dos Estados do Acre, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Sergipe, São Paulo e Tocantins.

O banco de provas reúne provas antigas e recentes dos vários concursos realizados pelos Tribunais de Justiça. No caso de São Paulo, por exemplo, podem ser consultados materiais referentes aos oito concursos já realizados.

Acesse a seção Concursos

Associe-se ao IRIB

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 07.08.2012

Revista do Direito Imobiliário nº 71 está disponível no portal IRIB
Associados podem visualizar a publicação em versão e-book

A edição nº 71 da Revista de Direito Imobiliário (RDI) está disponível no portal IRIB, na área restrita. A versão digital, no formato e-book, pode ser visualizada de maneira rápida e prática. Os exemplares da edição nº 72 já foram remetidos aos endereços dos associados. Na área restrita, encontram-se versões digitais do Boletim do IRIB em Revista (BIR), que está na edição nº 343.

O IRIB produziu vídeos com as dúvidas mais frequentes para que os associados possam utilizar todos os recursos do portal. Acesso à área do associado, esqueci minha senha, editar dados, busca no IRIB Responde e pesquisa de jurisprudências são algumas das áreas cuja utilização é explicada passo a passo.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 07.08.2012

TJMG: Decisão nega futura penhora de imóvel
Decisão afirmou que agravantes têm que suportar os ônus e riscos de sua demora em registrar tal título

Uma decisão do desembargador Marcelo Rodrigues, da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), negou seguimento ao pedido de um casal da cidade de Iraí de Minas (Triângulo Mineiro). Eles pretendiam impedir a possível penhora de um lote comprado em 1993, mas não registrado, e que descobriram ser objeto de uma ação de execução por parte de uma empresa contra os antigos donos.

Na ação, T.M.P. afirma que adquiriu o lote em janeiro de 1993 por um milhão de cruzeiros (moeda da época), e a escritura estava lavrada no Cartório de Notas e Registro Civil de Iraí de Minas. Na ocasião, não foi realizado o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Posteriormente, ela se casou e construiu uma casa, passando a morar no imóvel a partir de 2003.

Em setembro de 2011, T.M.P. tentou registrar o imóvel, mas foi informada de que havia uma ação de execução ajuizada pela empresa Beta Factoring Ltda. em 2009, tendo como executados os antigos proprietários do imóvel. T.M.P. foi informada também de que a ação teria de ser baixada antes de qualquer ato na matrícula do imóvel.

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Íntegra da decisão

Fonte: TJMG
Em 07.08.2012

TJRS: Retificação de registro. Confrontante – impugnação. Via judicial.
Havendo impugnação fundamentada do confrontante, o procedimento retificatório deve ser realizado judicialmente.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou, através de sua Vigésima Câmara Cível, a Apelação Cível nº 70039242151, que decidiu pelo encaminhamento do procedimento de retificação de registro às vias ordinárias, em decorrência da impugnação de confrontante. O acórdão teve como Relator o Desembargador Glênio José Wasserstein Hekman e foi, por unanimidade, improvido.

Cuida-se, em síntese, de apelação interposta em face de sentença proferida pelo juízo a quo, que julgou improcedente o pedido de retificação de registro promovido pelos apelantes. Em seu parecer, o Magistrado adotou o relatório do Ministério Público, apontando, entre outros óbices, a existência de impugnação fundamentada por parte de um dos confrontantes. Ressaltou haver, inclusive, litígio entre os confrontantes e os apelantes, em relação à área afetada pela retificação, mostrando-se inviável o procedimento pela via voluntária. Os apelantes, por sua vez, argumentaram que ajuizaram a referida ação para acrescer ao seu imóvel a área de 163,28m², alegando que a medida constante na escritura pública de seu imóvel não condiz com a área que eles ocupam. Afirmaram, ainda, que a maioria dos lindeiros não se opuseram à pretensão e que mesmo sem qualquer elemento forte capaz de justificar a improcedência do pedido, assim o fez o juízo a quo. Sustentaram, finalmente, ser a ação de retificação a via correta para corrigir a área consoante as medidas matriciais.

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Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Convenção de condomínio – formalização.
Convenção de condomínio pode ser formalizada por escritura pública ou instrumento particular.

O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta formulada acerca da formalização da convenção condominial. Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou sobre o assunto, com os ensinamentos de Mario Pazutti Mezzari:

Pergunta:
A convenção de condomínio deve ser formalizada por escritura pública ou por instrumento particular?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Francisco José Rezende dos Santos (presidente do IRIB); Ricardo Basto da Costa Coelho (vice-presidente); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (2º secretário) Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); João Carlos Kloster (diretor especial de Implantação do Registro Eletrônico); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB pelo estado do RS); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente do IRIB pelo estado de SP); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (suplente do Conselho Deliberativo); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo) e Maria Aparecida Bianchin Pacheco (registradora em Poxoréu/MT).

Nota de responsabilidade

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