BE4187

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BE4187 - ANO XIII - São Paulo, 09 de agosto de 2012 - ISSN1677-4388

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IRIB divulga temário do XXXIX Encontro Nacional - em Maceió/AL
O evento terá como tema principal a regularização fundiária, que será analisada em todas as suas vertentes, durante um dia inteiro de palestras

Maceió/AL receberá o XXXIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil de 10 a 14 de setembro. Realizado pelo IRIB, com apoio da Anoreg-BR e da Anoreg/AL, o evento terá como tema principal a regularização fundiária, que será analisada em todas as suas vertentes, durante um dia inteiro de palestras.

Também serão discutidos outros assuntos de grande interesse da classe registral imobiliária: o princípio da concentração e os títulos não previstos na Lei de Registros Públicos; registro de inventário e partilha; condomínio edilício; registro de terras da União; registro de vias férreas; reserva legal e o novo Código Florestal, entre outros.

As inscrições estão abertas e podem ser feitas pelo portal IRIB. O hotel Ritz Lagoa da Anta será a sede do Encontro. O lugar possui localização privilegiada, na praia Lagoa da Anta. O urban resort dispõe de completa infraestrutura de lazer e entretenimento, com todas as facilidades de estar dentro da cidade de Maceió.

Inscrições

Hospedagem

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 09.08.2012

CINDER será realizado no mês de setembro em Amsterdã/Holanda
Três palestrantes brasileiros participam dos debates: Francisco Rezende, Flauzilino Araújo e
Melhim Chalhub

Holanda foi escolhida para sediar o Congresso Internacional de Direito Registral (CINDER) - de 17 a 19 de setembro - na cidade de Amsterdã. O CINDER é uma organização internacional independente sem fins lucrativos, que visa estimular e promover a investigação de questões relacionadas com o registro de terras. A cada dois anos, uma conferência internacional é organizada por um dos seus membros.

As inscrições estão abertas e são esperados de 300 a 400 participantes de todo o mundo. A programação do congresso vai focar em dois grandes temas: "crise e mercado hipotecário e as execuções" e "as novas tecnologias e o registro de imóveis". O IRIB é um das entidades apoiadoras do evento, como representante dos registradores de imóveis do Brasil. Para o diretor de Assuntos Internacionais do Instituto, Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza, a participação do Brasil nos congressos internacionais é absolutamente indispensável e seguidamente solicitada. "Nosso sistema é capaz de atender às funções jurídica, econômica e social do registro e deve servir de espelho para muitos que têm sistemas menos eficientes", diz. Segundo ele, o reconhecimento internacional muito contribuirá para afastar determinadas intenções de trazer iniciativas estrangeiras fracassadas para o Brasil.

O presidente do IRIB foi convidado a palestrar no CINDER e analisará os temas do Congresso diante da realidade brasileira. Outros dois brasileiros participarão da programação: o advogado e especialista em direito imobiliário Melhim Namem Chalhub e o diretor de Tecnologia e Informática do IRIB e presidente da ARISP , Flauzilino Araújo dos Santos, que apresentará um trabalho sobre o Registro Eletrônico.

Melhim Chalhub abordará a questão das execuções de hipotecas judiciais ou alternativas existentes. Para ele, a execução de créditos hipotecários por meio judicial se prolonga por tempo demasiadamente longo. "Isso é incompatível com o ritmo de circulação do crédito na sociedade contemporânea. No Brasil, o prazo médio de uma execução judicial de hipoteca gira em torno de 5 ou 6 anos", destacou o advogado.

Site oficial

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 09.08.2012

"Cartórios são instituições muito respeitadas, imprescindíveis para o desenvolvimento econômico e social", diz Sérgio Jacomino

Em entrevista ao Boletim Eletrônico (BE), o registrador de imóveis em São Paulo e membro nato do conselho deliberativo do IRIB, Sérgio Jacomino, integra a comissão científica do CINDER. Ele comenta os principais assuntos que serão discutidos e ressalta a importância do registro de imóveis em nível mundial.

Qual a sua expectativa com relação ao CINDER, que será realizado no próximo mês em Amsterdã?
A nossa expectativa é a melhor possível. Como é da tradição dos encontros do CINDER, esperamos a participação de um número elevado de representantes de vários países, o que nos permitirá experimentar uma visão panorâmica dos sistemas registrais e de seus operados espalhados ao redor do mundo. Como tenho repetido em várias oportunidades, os registros públicos de segurança jurídica - como é o caso do Registro de Imóveis brasileiro - são instituições de caráter jurídico e econômico que se desenvolvem em várias partes do mundo. O registro é um mecanismo muito valorizado para a garantia dos direitos e da segurança jurídica. Em suma: cartórios existem em várias partes do mundo e se converteram em instituições respeitadas e imprescindíveis para o desenvolvimento econômico e social.

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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 09.08.2012

CSM/SP: Carta de Adjudicação. CND - INSS - Receita Federal - dispensa. Impossibilidade de apresentação.
Sendo impossível sua apresentação, as CNDs do INSS e da Receita Federal podem ser dispensadas para registro de carta de adjudicação.

O Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo (CSMSP) julgou a Apelação Cível nº 0000004-82.2011.8.26.0315, onde se decidiu pela inexigibilidade das Certidões Negativas de Débitos (CNDs) do INSS e da Receita Federal, para o registro de carta de adjudicação, em virtude da impossibilidade do cumprimento de tal exigência por parte do apelante. O acórdão, julgado provido por unanimidade, teve como Relator o Desembargador José Renato Nalini.

Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou procedente dúvida suscitada, mantendo a exigência da apresentação das CNDs do INSS e da Receita Federal para o registro de carta de adjudicação. No caso em tela, o apelante celebrou contrato de compromisso de compra e venda com a promitente vendedora e, após o pagamento integral do preço, teve frustrado seu direito à lavratura de escritura pública de compra e venda, título necessário para a aquisição dominial do imóvel. Por tal motivo, ajuizou ação de adjudicação compulsória, julgada procedente, culminando com a expedição da referida carta de adjudicação, cujo registro foi recusado pelo Oficial pelas razões apontadas. Nas razões recursais, o apelante alegou, quanto ao mérito, a possibilidade do registro pretendido, pois o imóvel não integra o ativo circulante da vendedora, além de sustentar a impossibilidade de obtenção dos referidos documentos e a ocorrência de usucapião, o qual deveria ser reconhecido durante o processo de dúvida.

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Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Numeração predial - alteração - averbação.
Questão esclarece sobre documentação a ser apresentada para averbação de alteração de numeração de prédio.

O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta formulada acerca da documentação a ser apresentada para averbação de alteração de numeração de prédio. Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou sobre o assunto, fundamentando seu entendimento com os ensinamentos de Ulysses da Silva:

Pergunta:
Quais os documentos necessários para averbação da alteração de numeração de prédio, prevista no art. 167, II, 4, da Lei nº 6.015/73?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Francisco José Rezende dos Santos (presidente do IRIB); Ricardo Basto da Costa Coelho (vice-presidente); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (2º secretário) Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); João Carlos Kloster (diretor especial de Implantação do Registro Eletrônico); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB pelo estado do RS); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente do IRIB pelo estado de SP); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (suplente do Conselho Deliberativo); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo) e Maria Aparecida Bianchin Pacheco (registradora em Poxoréu/MT).

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