BE4197

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BE4197 - ANO XIII - São Paulo, 07 de setembro de 2012 - ISSN1677-4388

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XXXIX Encontro Nacional começa na próxima segunda-feira (10/9)
A solenidade de abertura será às 21 horas, no hotel Ritz Lagoa da Anta

Faltam poucos dias para o aguardado XXXIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil. A capital de Alagoas, Maceió, será a sede do evento que vai reunir mais de 300 participantes de todo o país. O evento ocorrerá de 10 a 14 de setembro, no hotel Ritz Lagoa da Anta.

A solenidade de abertura será realizada na segunda, às 21 horas, com pronunciamento do presidente do IRIB, Francisco Rezende. Porém, as palestras têm início na parte da tarde. Luiz Egon Ritcher, registrador de imóveis em Lajeado/RS e membro do Conselho Editorial do IRIB, abre o ciclo de debates com a palestra sobre o princípio da concentração.

Em seguida, Mário Camargo, oficial do cartório de Protesto de Santo André/SP e professor de Direito Civil comandará debate sobre o Estado civil da pessoa natural e os seus reflexos no Registro de Imóveis. Sérgio Busso, registrador em Bragança Paulista/SP e 2º secretário do IRIB será o debatedor. Nos demais dias, as palestras vão abordar os temas regularização fundiária, condomínio edilício, novas tecnologias aplicadas à atividade registral e a Lei de Registros Públicos. Foram convidados grandes especialistas em direito registral imobiliário e representantes do Judiciário e da Secretária do Patrimônio da União.

Perfis dos palestrantes

Programação completa

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 06.09.2012

IRIB recebe artigos para a edição nº 73 da Revista do Direito Imobiliário
Interessados devem enviar texto até o dia 28 de setembro

A Revista de Direito Imobiliário (RDI), editada pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) em parceria com a Revista dos Tribunais (RT), está recebendo artigos para sua próxima edição, de número 73. Os textos devem obedecer às normas de publicação específicas e passam por análise do conselho editorial.

A RDI possui grande repercussão no mundo jurídico ao oferecer um completo conteúdo especializado. A revista, editada desde 1978, publica as mais recentes doutrinas nacional e internacional; a memória do Registro Imobiliário Brasileiro; jurisprudência dos tribunais regionais e superiores, além de estudos produzidos por diversos profissionais ligados à área registral imobiliária.

Os artigos enviados devem obedecer às normas de publicação específicas e passam por análise do conselho editorial da publicação, que é coordenada pelo registrador imobiliário Marcelo Augusto Santana de Melo.

Os trabalhos devem ser enviados até o dia 28 de setembro para o endereço de e-mail: [email protected].

Normas de publicação para autores

Cessão de direitos autorais

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 06.09.2012

IRIB participa do XXV Encontro do Comitê Latino-Americano De Consulta Registral
Vice-presidente do IRIB para o estado do Rio Grande do Sul, João Pedro Lamana Paiva, é o representante do Instituto

Ocorre em Assunção/Paraguai o XXV Encontro do Comitê Latino-Americano de Consulta Registral - IV Congreso Paraguayo de Derecho Registral. O vice-presidente do IRIB para o Estado do Rio Grande do Sul, João Pedro Lamana Paiva, representa o IRIB no evento, que segue até amanhã (7/9).

Lamana Paiva foi palestrante em duas palestras. A primeira abordou a Regularização Fundiária e Usucapião Administrativa no Brasil (Lei Federal nº 11.977/2009). Para o registrador, a expansão desordenada das cidades gerou situações clandestinas e irregulares nas propriedades, dando origem ao surgimento de favelas, cortiços, ocupações irregulares e à degradação da paisagem urbana, dentre outras graves consequências. "Destaca-se a importância dos instrumentos de regularização fundiária como meio de prevenir e resolver os aspectos sociais que envolvem a propriedade informal", apontou. A segunda palestra proferida pelo vice-presidente do IRIB foi a respeito do tema matrículas online.

Apresentação sobre regularização fundiária

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 06.09.2012

CSM/SP: Restabelecimento de sociedade conjugal. Sentença – efeito ex nunc.
Sentença que restabelece sociedade conjugal produz efeitos ex nunc.

O Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo (CSMSP) julgou a Apelação Cível nº 0003630-96.2010.8.26.0363, onde se entendeu que a sentença que restabelece a sociedade conjugal produz efeitos ex nunc e não ex tunc. O acórdão, julgado provido por unanimidade, teve como Relator o Desembargador José Renato Nalini.

No caso em tela, o vendedor adquiriu fração ideal de imóvel quando separado judicialmente e a alienou ao apelante posteriormente à sentença de restabelecimento de sociedade conjugal. O Oficial Registrador, ao qualificar o título, entendeu que a reconciliação do casal restabeleceu a sociedade conjugal, regida pela comunhão parcial de bens, fazendo com que a fração adquirida pelo marido se comunicasse com a esposa. Entendeu o Registrador, tendo em vista a sentença de reconciliação ter efeito ex tunc e o fato de a esposa ter falecido, ser necessária a prévia partilha dos bens deixados por ela. O apelante, por sua vez, argumentou que a regularização da sucessão decorrente do falecimento da esposa do vendedor não é necessária, pois, quando adquirido o imóvel, não havia comunicação de bens, já que o casal estava separado judicialmente. O apelante ainda sustenta que, de acordo com o parágrafo único do art. 1.577 do Código Civil, a reconciliação do casal, porque posterior à aquisição, não tem o condão de retroagir.

Leia mais

Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Parcelamento do solo urbano. Loteamento. Contrato-padrão – Taxa de administração – cláusula abusiva.
Contrato-padrão não pode conter cláusula estipulando cobrança de taxa de administração.

O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta formulada acerca da impossibilidade de se admitir, para registro de loteamento, a apresentação de exemplar de contrato-padrão contendo cláusula estipulando a cobrança de taxa de administração. Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de Flauzilino Araújo dos Santos, Vicente Celeste Amadei e Vicente de Abreu Amadei:

Pergunta:
No caso de registro de loteamento, posso aceitar exemplar de contrato-padrão (art. 18, VI, da Lei nº 6.766/79) que conste cláusula estipulando a cobrança de taxa de administração?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Francisco José Rezende dos Santos (presidente do IRIB); Ricardo Basto da Costa Coelho (vice-presidente); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (2º secretário) Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); João Carlos Kloster (diretor especial de Implantação do Registro Eletrônico); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB pelo estado do RS); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente do IRIB pelo estado de SP); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (suplente do Conselho Deliberativo); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (registradora em Poxoréu/MT) e Ricardo Gonçalves (registrador de imóveis interino em Anapurus/MA).

Nota de responsabilidade

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