BE4200

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BE4200 - ANO XIII - São Paulo, 13 de setembro de 2012 - ISSN1677-4388

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Encontro Nacional discute condomínio edilício e regularização fundiária
Temas foram destaque da programação de terça e de quarta-feira, em Maceió/AL

Ao definir a grade de programação dos seus eventos, o IRIB leva em conta as sugestões enviadas pelos associados e colhidas nos encontros promovidos nas várias regiões do país. Dois temas, em especial, foram os mais demandados: regularização fundiária e condomínio edilício, que receberam destaque no Encontro Nacional, que ocorre desde o dia 10/9, em Maceió/AL.

A regularização fundiária em todas as suas vertentes foi amplamente debatida no segundo dia do Encontro. O IRIB contou com palestrantes que trataram a matéria, com profundidade: João Pedro Lamana Paiva (regularização fundiária inonimada); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (interesse específico); Francisco de Toledo Ventura (interesse social); Eduardo Augusto e Bruno Becker (regularização de imóveis rurais).

Diversos aspectos do condomínio edilício foram abordados na quarta-feira, 12/9, terceiro dia do evento, que contou com a participação de grandes especialistas sobre o assunto: Narciso Orlandi (as vagas de garagem); Frederico Viegas e Marcus Felipe Rezende (princípios do Registro de Imóveis e os atos do condomínio edilício); Daniela Rosário Rodrigues (condomínios de casas e condomínios em lotes sem edificações).

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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 13.09.2012

Primeira obra da Coleção Cadernos IRIB é lançada em Maceió
"Compra e venda", de Maria do Carmo de Rezende Campos Couto, traz dicas práticas, modelos e planilhas

Com o objetivo de auxiliar os oficiais de Registro de Imóveis e todos os seus colaboradores, o IRIB lançou no Encontro Nacional o primeiro título da Coleção Cadernos IRIB - "Compra e Venda" -, de autoria de Maria do Carmo de Rezende Campos Couto, vice-presidente do Instituto para o Estado de São Paulo e registradora em Atibaia/SP.

Produzida em formato cartilha, de fácil manuseio e com linguagem didática, a obra detalha cada etapa dos atos inerentes à compra e venda: elementos essenciais do contrato, cláusulas especiais, tipos de compra e venda, limitações, retificação do registro de compra e venda, distrato, qualificação, entre outros. Traz também uma planilha de qualificação que facilitará o check-list de cada passo.

A noite de autógrafos foi realizada na noite dessa quarta-feira (12/9), após as discussões do XXXIX Encontro Nacional. Na ocasião, o oficial substituto em Serra/ES Bruno do Valle Couto Teixeira também lançou o livro "Protesto Extrajudicial Contemporâneo e seus Ritos".

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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 11.09.2012

CSM/SP: Carta de Arrematação. Título judicial – qualificação registrária. Irresignação parcial. Titularidade dominial – divergência. Continuidade.
Violação do Princípio da Continuidade impede registro de Carta de Arrematação, ainda que
o título seja judicial.

O Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo (CSMSP) julgou a Apelação Cível nº 0003111-74.2010.8.26.0411, onde se decidiu, principalmente, que a Carta de Arrematação que traz divergência quanto à titularidade dominial não pode ser registrada, ainda que o título seja judicial. O acórdão, julgado improvido por unanimidade, teve como Relator o Desembargador José Renato Nalini.

No caso sob análise, o juízo a quo decidiu por manter a recusa do título por parte do Oficial Registrador, onde se apontou ofensa ao princípio da continuidade registral, uma vez que, o título que se pretendia registrar trazia divergência quanto à titularidade dominial. Inconformados com a decisão, os apelantes sustentaram que a questão já havia sido apreciada na ação judicial que motivou a expedição do título e que trata-se da mesma pessoa jurídica, inclusive, com a juntada de documentos comprobatórios sobre a identidade destas. Além disso, afirma que a Carta de Arrematação é título judicial, tratando-se de ato perfeito, acabado e irretratável.

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Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Sequestro civil de bens – cancelamento. Título hábil.
Questão esclarece qual o título hábil para cancelamento do sequestro civil de bens.

O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta esclarecendo qual o título hábil para o cancelamento do sequestro civil de bens. Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou acerca do assunto:

Pergunta:
Qual o título hábil para cancelamento do registro de sequestro civil de bens?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Francisco José Rezende dos Santos (presidente do IRIB); Ricardo Basto da Costa Coelho (vice-presidente); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (2º secretário) Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); João Carlos Kloster (diretor especial de Implantação do Registro Eletrônico); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB pelo estado do RS); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente do IRIB pelo estado de SP); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (suplente do Conselho Deliberativo); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (registradora em Poxoréu/MT) e Ricardo Gonçalves (registrador de imóveis interino em Anapurus/MA).

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