BE4203

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BE4203 - ANO XIII - São Paulo, 25 de setembro de 2012 - ISSN1677-4388

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IRIB disponibiliza versão eletrônica da cartilha "Compra e Venda"
De autoria de Maria do Carmo de Rezende Campos Couto, obra é a primeira da Coleção Cadernos IRIB

O portal do IRIB coloca à disposição dos associados, em área restrita, a versão eletrônica do primeiro título da Coleção Cadernos IRIB - "Compra e Venda" -, de autoria de Maria do Carmo de Rezende Campos Couto, vice-presidente do Instituto para o Estado de São Paulo e registradora em Atibaia/SP.

A obra pode ser acessada na área de Publicações, mediante apresentação de login e senha. Além de visualizar a cartilha, os associados poderão fazer download de arquivo para impressão da planilha de qualificação, com um check-list de cada passo a ser seguido para o registro dos atos de compra e venda.

De fácil manuseio e com linguagem didática, a obra detalha cada etapa dos atos inerentes à compra e venda: elementos essenciais do contrato, cláusulas especiais, tipos de compra e venda, limitações, retificação do registro de compra e venda, distrato, qualificação, entre outros. A coordenação editorial da coleção é de Maria do Carmo de Rezende Campos Couto, Francisco José Rezende dos Santos e Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza.

Os próximos títulos da série serão: 'Direito de Superfície' e 'A Dúvida Registrária', ambos de Eduardo Sócrates Sarmento; 'Enfiteuse, Aforamento ou Emprazamento', de Valestan Milhomem da Costa; 'Doação, Usufruto e Cláusulas Restritivas', de Maria do Carmo Rezende; e 'Bem de Família', de Ari Álvares Pires Neto.

Acesse a versão eletrônica

Planilha de qualificação

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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 25.09.2012

"DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias - Usucapião e a obrigatoriedade
da comunicação"

Antonio Herance Filho advogado e diretor do grupo SERAC publicou artigo a respeito da Declaração sobre Operações Imobiliárias – DOI, no caso de transferência do imóvel por usucapião. Segundo o autor, a partir de janeiro de 2012, é obrigatória a emissão de DOI no caso de usucapião, tendo em vista que a Instrução Normativa RFB nº 1.193, de 15 de setembro de 2011 revogou o art. 5º da Instrução Normativa nº 1.112/2010, que tratava das hipóteses de dispensa de emissão de DOI." (Original sem destaques).

(...) A Receita Federal do Brasil ao revogar a hipótese de dispensa, assim por ela considerada a "transmissão por usucapião" (antes prevista no inciso V, do art. 5º da IN-RFB nº 1.112/10), insere tal evento entre os de obrigatoriedade de emissão e envio da Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI. Ainda que modo originário de aquisição da propriedade pelo exercício da posse contínua durante certo lapso de tempo, a usucapião é considerada pelo Fisco alienação de imóvel e, consequentemente, fato gerador da DOI.

Noutro dizer: a Receita Federal passou décadas tratando as "transmissões" por usucapião como hipótese de dispensa da DOI e, agora, depois de revogada tal regra de exceção está, por certo, convicta de que seja esta uma hipótese de obrigatoriedade de prestar a declaração. (...)

Íntegra do artigo

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 25.09.2012

TJRS: Imóvel rural. Desmembramento. Georreferenciamento – área total.
Desmembramento de fração ideal de imóvel rural depende de prévio georreferenciamento
da área total.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou, através de sua Décima Oitava Câmara Cível, a Apelação Cível nº 70048600050, que tratou acerca da necessidade de prévio georreferenciamento da área total de imóvel rural para desmembramento de fração ideal. O acórdão, improvido por unanimidade, teve como Relator o Desembargador Pedro Celso Dal Prá.

No caso em tela, o apelante alegou que não se conforma com a negativa de registro do imóvel descrito, sustentando a desnecessidade de georreferenciamento, eis que é adquirente de uma fração perfeitamente localizada e delimitada, sendo esta independente das demais frações ideais. Por este motivo, afirmou que deve ser aplicado o prazo contido no art. 10, IV, do Decreto nº 4.449/02. Sustentou, por fim, que não está requerendo a transferência da área total, mas de apenas uma fração ideal de um todo maior.

Leia mais

Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Alienação fiduciária – imóvel ocupado – impossibilidade.
Não é possível a instituição de alienação fiduciária em imóvel sob regime de ocupação.

Pergunta:
É possível a instituição de alienação fiduciária em imóvel em regime de ocupação?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Francisco José Rezende dos Santos (presidente do IRIB); Ricardo Basto da Costa Coelho (vice-presidente); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (2º secretário) Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); João Carlos Kloster (diretor especial de Implantação do Registro Eletrônico); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB pelo estado do RS); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente do IRIB pelo estado de SP); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (suplente do Conselho Deliberativo); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (registradora em Poxoréu/MT) e Ricardo Gonçalves (registrador de imóveis interino em Anapurus/MA).

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