BE4205

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BE4205 - ANO XIII - São Paulo, 02 de outubro de 2012 - ISSN1677-4388

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Ofício Eletrônico e Penhora Online: sistemas são apresentados no CNJ
Conselheiro Wellington Cabral Saraiva elogiou as funcionalidades dos sistemas desenvolvidos pela Arisp em parceria com o IRIB

Os sistemas Ofício Eletrônico e Penhora Online foram apresentados ao membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Wellington Cabral Saraiva, em audiência realizada em Brasília/DF, na noite de 1º/10. Na oportunidade, o diretor de Tecnologia do IRIB e presidente da Arisp, Flauzilino Araújo dos Santos demonstrou as todas as funcionalidades da Penhora Eletrônica de Imóveis (Penhora Online) e do Ofício Eletrônico, sistema que agiliza o procedimento de requisição e expedição de informações registrais com o objetivo de atender, gratuitamente, demandas do Poder Judiciário e de outros órgãos da administração pública.

Desenvolvido pela Arisp, em convênio com o IRIB, o sistema Ofício Eletrônico foi lançado em maio de 2005, e conta com uma base de dados que é alimentada por cartórios de registro de imóveis de São Paulo, Pará, Rio de Janeiro e Mato Grosso. Com atualizações feitas a cada 30 segundos, o portal já ultrapassou a marca de 120 milhões de pesquisas realizadas, número que revela a grande utilização pelos registradores de imóveis, órgãos públicos e Judiciário.

"Não podemos negar a imensa economia que isso gera tanto para os órgãos públicos solicitantes com também para os cartórios. O Ofício Eletrônico protege a privacidade das pessoas envolvidas no processo, garantindo a autenticidade e a validade jurídica dos documentos", explicou o presidente da Arisp.

Segundo Flauzilino Araújo dos Santos, são várias as entidades que já utilizam o portal na sua rotina de consultas diárias, entre elas, o Tribunal de Justiça de São Paulo, Tribunal Regional do Trabalho (2ª e 15ª Regiões), além do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Há, inclusive, convênios firmados com Regionais e Seccionais da Fazenda Nacional, em São Paulo e em outros estados da Federação.

O conselheiro do CNJ, Wellington Saraiva, elogiou a iniciativa e disse que o país precisa, urgentemente, do funcionamento desses sistemas em âmbito nacional. "Sou procurador da República e tenho acompanhado de perto a situação dos estados do Pará, Mato Grosso e Piauí no que diz respeito aos problemas com os registros de imóveis. Os senhores registradores têm todo o meu apoio e empenho na implementação desse projeto", pontuou Saraiva.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 02.10.2012

Norma fixa regras para estrangeiro solicitar autorização para compra de terra
Solicitação deve ser feita à superintendência do Incra no Estado onde o terreno está localizado

Foi publicada, no Diário Oficial da União da última sexta-feira (28/9), Instrução Normativa conjunta que define o processo administrativo para estrangeiros solicitarem autorização para a compra ou arrendamento de terra no país. A aquisição de imóvel rural por estrangeiro é regulada pela Lei nº 5.709/71.

A norma é válida para estrangeiro residente no país ou empresa estrangeira com permissão para funcionar no Brasil e a solicitação deve ser feita à superintendência do Incra no Estado onde o terreno a ser adquirido está localizado. Deve ser apresentada documentação que justifique o tamanho da área desejada, cronograma de investimento e implementação do projeto, dentre outros.

A instrução envolve os ministérios do Desenvolvimento Agrário, da Agricultura, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Turismo e o Incra.

Íntegra Instrução Normativa

Fonte: Migalhas
Em 01.10.2012

TJRS: Protesto contra alienação de bens. Ação cautelar – arquivamento. Existência de outros litígios. Publicidade.
Ainda que a ação cautelar que deu origem à averbação de protesto contra a alienação de bens tenha sido arquivada, a existência de outros litígios torna imprescindível sua publicidade.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou, através de sua Décima Nona Câmara Cível, a Apelação Cível nº 70048967012, onde se decidiu que, embora baixada e arquivada a ação cautelar que originou a ordem de averbação do protesto contra alienação de bens na matrícula do imóvel do apelante, ainda tramitam outras três ações envolvendo as mesmas partes, sendo imprescindível sua publicidade para prevenir terceiros de boa-fé. O acórdão teve como Relator o Desembargador Eugênio Facchini Neto e foi, por unanimidade, improvido.

Cuida-se de apelação interposta em face de sentença proferida pelo juízo a quo que julgou procedente a dúvida suscitada pelo Oficial Registrador, a fim de determinar que o mesmo proceda ao registro de escritura pública de compra e venda subsequente à averbação do protesto contra a alienação de bens. O apelante sustenta, em síntese, que a averbação do protesto contra a alienação do bem, deferida na ação cautelar que lhe move terceiro, não restou perfectibilizada, à época, em face de inércia do próprio credor, inexistindo razão para que a mesma seja realizada atualmente, eis que findo o processo.

Leia mais

Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Penhora – Fazenda Nacional – indisponibilidade. Servidão de passagem – possibilidade.
É possível a instituição de servidão de passagem em imóvel penhorado pela Fazenda Nacional.

Pergunta:
No caso de imóvel encravado, é possível instituir servidão de passagem quando sobre prédio serviente recair penhora em favor da Fazenda Nacional?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde
Comentários: Equipe de revisores técnicos

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Francisco José Rezende dos Santos (presidente do IRIB); Ricardo Basto da Costa Coelho (vice-presidente); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (2º secretário) Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); João Carlos Kloster (diretor especial de Implantação do Registro Eletrônico); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB pelo estado do RS); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente do IRIB pelo estado de SP); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (suplente do Conselho Deliberativo); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (registradora em Poxoréu/MT) e Ricardo Gonçalves (registrador de imóveis interino em Anapurus/MA).

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