BE4217

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BE4217 - ANO XIII - São Paulo, 08 de novembro de 2012 - ISSN1677-4388

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Anoreg/BR realiza XIV Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro
Evento vai discutir a desjudicialização e aspectos práticos dos serviços notariais e registrais

No período de 18 a 21 de novembro a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) realizará o XIV Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, no Hotel Pestana Bahia, em Salvador. As inscrições estão abertas até o dia 16 de novembro.

O tema principal será "Desjudicialização, Aspectos Práticos do Serviço Notarial e de Registro e Orientações da Atividade". Durante o evento serão realizadas oficinas de cursos de qualificação profissional. O presidente do IRIB, Francisco José Rezende dos Santos, participará dos seguintes temas: "A reserva legal e o Código Florestal"; "Condomínios e seu registro" e "Orientações das práticas notariais e de registro".

Também participam da programação o vice-presidente do IRIB, Ricardo Basto da Costa Coelho, e o vice-presidente do Instituto para o Estado do Rio Grande do Sul, João Pedro Lamana Paiva. A abertura contará com a presença da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Eliana Calmon, ex-corregedora nacional do Conselho Nacional de Justiça, juízes e autoridades do mundo jurídico. O evento é realizado pela Anoreg- BR e Anoreg-BA.

Informações e inscrições

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 08.11.2012

STJ invalida promessa de compra e venda de bem considerado território indigena
Imóvel situado em Barra do Corda/MA aguardava ação de usucapião

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou parcialmente provido o REsp 1.288.033-MA referente a contrato de promessa de compra e venda de imóvel rural, situado em Barra do Corda/MA. O imóvel adquirido aguardava ação de usucapião. O valor seria pago em três parcelas iguais, a primeira por ocasião do trânsito em julgado da sentença da ação de usucapião, a segunda no ato da assinatura da escritura pública definitiva de compra e venda e a terceira no prazo de trinta dias, contados dessa última data.

O relator, ministro Sidnei Beneti, disse em seu voto que, antes do cumprimento de obrigação a cargo do vendedor, após o trânsito em julgado da sentença do processo de usucapião, o imóvel foi declarado pela FUNAI como constituído de terras indígenas, o que inviabilizou a sua transferência definitiva.

Baseado no art.248 do Código Civil, o relator sustentou que "sobrevindo a inalienabilidade antes do implemento da condição a cargo do vendedor, não há falar em celebração do contrato principal de compra e venda, não se caracterizando como contrato diferido, nem incidindo a teoria da imprevisão. Trata-se de não perfazimento de contrato por desaparecimento da aptidão do bem a ser alienado".

Íntegra da decisão

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 08.11.2012

CSM/SP: Parte ideal – transmissão. Parcelamento irregular do solo. Desmembramento desordenado. Área de proteção ambiental.
Não é possível o registro de transmissão de parte ideal de imóvel onde, além de desordenados desmembramentos, o mesmo encontra-se em área de proteção ambiental.

O Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo (CSMSP) julgou a Apelação Cível nº 0035271-73.2010.8.26.0114, que decidiu pela negativa de registro de transmissão de parte ideal de imóvel onde, além de desordenados desmembramentos, o mesmo encontra-se em área de proteção ambiental. O recurso, julgado improvido por unanimidade, teve como Relator do acórdão o Desembargador José Renato Nalini.

Trata-se de apelação interposta em face de decisão que julgou procedente a dúvida suscitada pelo Oficial Registrador, que negou o ingresso de escritura pública de transmissão de parte ideal, por vislumbrar indícios de parcelamento irregular, existindo inquérito civil instaurado, visando a apuração sobre a regularidade do loteamento. Além disso, o Oficial Registrador informou que a área sobre a qual se assenta o imóvel foi declarada, mediante legislação municipal, como de proteção ambiental.

Leia mais

Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Parcelamento do solo urbano. Loteamento – registro – impugnação.
Questão esclarece acerca da impugnação de terceiros ao registro de loteamento.

O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta acerca da impugnação de terceiros ao registro do loteamento. Veja como a Consultoria do IRIB se manifestou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de João Baptista Galhardo:

Pergunta
Quem pode impugnar o registro do loteamento urbano? Havendo impugnação de terceiros ao registro do loteamento, como deve proceder o Oficial Registrador?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Francisco José Rezende dos Santos (presidente do IRIB); Ricardo Basto da Costa Coelho (vice-presidente); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (2º secretário) Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); João Carlos Kloster (diretor especial de Implantação do Registro Eletrônico); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB pelo estado do RS); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente do IRIB pelo estado de SP); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (suplente do Conselho Deliberativo); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo) e Maria Aparecida Bianchin Pacheco (registradora em Poxoréu/MT).

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