BE4218

Compartilhe:


BE4218 - ANO XIII - São Paulo, 13 de novembro de 2012 - ISSN1677-4388

versão para impressão ""
 
A Dúvida Registrária é tema do terceiro volume da Coleção Cadernos IRIB
Trabalho é de autoria do Vice-presidente do Instituto para o Rio de Janeiro, Eduardo Sócrates Castanheira Sarmento Filho

A Dúvida Registrária é o terceiro título da Coleção Cadernos IRIB, que acaba de ser lançado. A versão eletrônica da publicação já está disponível na área restrita do portal do Instituto, mediante login e senha. Os associados ao IRIB também vão receber a versão impressa via Correios.

A obra é de autoria do registrador de imóveis em Volta Redonda/RJ e vice-presidente do IRIB para o Estado do Rio de Janeiro, Eduardo Sócrates Castanheira Sarmento Filho. A coordenação editorial da coleção é de Maria do Carmo de Rezende Campos Couto, Francisco José Rezende dos Santos e Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza.

O livro aborda aspectos como: natureza jurídica da dúvida; legitimidade para requerer a suscitação; dúvida inversa; cabimento de mandado de segurança contra ato do oficial que qualifica o título; não cabimento de tutela antecipada; competência de juízo em caso de interesse da União; dúvida decorrente de ordem judicial; atos que desafiam o procedimento de dúvida; irresignação parcial; regularização do título; sentença e recursos; intervenção do Ministério Público e do advogado; intervenção de terceiro; o caráter normativo das dúvidas; a consulta; dúvida e controle incidental de constitucionalidade e outras hipóteses de não acolhimento do procedimento de dúvida encontrados na jurisprudência.

Leia mais

Acesse a versão eletrônica

Associe-se ao IRIB

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 13.11.2012

Bem de família oferecido como garantia de dívida não pode ser penhorado
O direito foi assegurado pelos ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho

Um sócio que teve penhorado imóvel residencial, que ele próprio havia oferecido em garantia de dívida trabalhista da empresa, terá direito de reaver o apartamento no qual residia. O direito foi assegurado pelos ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que consideraram não ter configurado renúncia à impenhorabilidade no ato praticado.

A decisão da 16ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), confirmada pelos desembargadores do Tribunal Regional da 10ª Região, foi no sentido de manter a penhora do bem, o que provocou recurso de revista do proprietário do imóvel apreendido judicialmente.

Para os desembargadores daquela Corte, a peculiaridade de ter sido iniciativa do próprio recorrente oferecer o bem em hipoteca para garantir dívidas da empresa do qual é sócio, implicaria em sua renúncia à proteção da Lei nº 8.009/1990, que no artigo 1º, excluiu a possibilidade da penhora de imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar.

Leia mais

Processo RR-126040-15.1999.5.10.0016

Fonte: TST
Em 13.11.2012

CSM/SP: Inventário e partilha extrajudicial. União estável – regime de bens –
comunhão parcial. Universalidade de Direitos.
"Havendo universalidade de direitos em relação aos bens que compõem a união estável, bem como aos que integram a herança, é necessário inventariar a totalidade do patrimônio e proceder sua partilha."

O Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo (CSMSP) julgou a Apelação Cível nº 0000974-65.2011.8.26.0062, onde se decidiu pela necessidade de se inventariar a totalidade dos bens havidos em comunhão na união estável, tendo em vista a universalidade de direitos. O recurso, julgado improvido por unanimidade, teve como Relator do acórdão o Desembargador José Renato Nalini.

Trata-se de apelação interposta contra r. sentença proferida pelo juízo a quo, que reconheceu a impossibilidade do registro de Escritura Pública de Inventário e Partilha de bens em razão do imóvel da propriedade do de cujus e sua companheira haver sido inventariado na metade ideal. O apelante sustenta, em suas razões, a possibilidade de registro em razão da regularidade da partilha extrajudicial efetuada.

Leia mais

Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Matrícula cancelada. Certidão – emissão – possibilidade.
Questão esclarece acerca da emissão de certidão de matrícula cancelada.

O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta acerca da emissão de certidão de matrícula cancelada. Veja como a Consultoria do IRIB se manifestou acerca do assunto:

Pergunta: O Oficial Registrador pode emitir certidão de matrícula cancelada?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde
Comentários: Equipe de revisores técnicos

Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email [email protected] ao seu catálogo de endereços.

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Francisco José Rezende dos Santos (presidente do IRIB); Ricardo Basto da Costa Coelho (vice-presidente); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (2º secretário) Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); João Carlos Kloster (diretor especial de Implantação do Registro Eletrônico); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB pelo estado do RS); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente do IRIB pelo estado de SP); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (suplente do Conselho Deliberativo); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo) e Maria Aparecida Bianchin Pacheco (registradora em Poxoréu/MT).

Nota de responsabilidade

O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo.
As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores.

Direitos de reprodução

As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte.



Av. Paulista, 2073 - Horsa I - Conjuntos 1.201 e 1.202 - Bairro Cerqueira Cesar
CEP 01311-300 - São Paulo/SP, Brasil

(11) 3289-3599 | (11) 3289-3321

www.irib.org.br

""



Últimos boletins



Ver todas as edições