BE4229
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| IRIB tem nova diretoria para o biênio 2013/2014 | |||||
| Ricardo Basto da Costa Coelho e João Pedro Lamana Paiva assumiram os cargos de presidente e vice-presidente, respectivamente | |||||
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Desde o dia 1º de dezembro o IRIB tem nova administração. Os registradores Ricardo Basto da Costa Coelho e João Pedro Lamana Paiva assumiram os cargos de presidente e vice-presidente, respectivamente. |
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| Central que reúne registros feitos em cartórios já está funcionando | |||||
| Atos referentes a testamentos, separações, divórcios, inventários, escrituras e procurações públicas devem ser registrados no sistema | |||||
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Já está em funcionamento a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), sistema que vai reunir informações sobre atos lavrados pelos cartórios de notas de todo o País. Desde o último dia 2 de janeiro, tabeliães de notas e oficiais de registro que pratiquem atos notariais estão obrigados a registrar no sistema todos os atos referentes a testamentos, separações, divórcios, inventários, escrituras e procurações públicas que venham a ser registrados nos cartórios. |
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| "IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte Declaração Prestada pelo Beneficiário à Fonte Pagadora" | |||||
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O consultor Antonio Herance Filho redigiu artigo a respeito do Imposto de Renda Retido na Fonte Declaração Prestada pelo Beneficiário à Fonte Pagadora. De acordo com o autor, quando existirem dependentes comuns, a dedução poderá ser efetuada apenas dos rendimentos pagos a um dos cônjuges, sendo que neste caso a declaração deve ser firmada, e renovada anualmente, pelo empregado e seu cônjuge, conforme estabelece o art. 642, e respectivos parágrafos, do Regulamento do Imposto de Renda – RIR/99, aprovado pelo Decreto nº 3.000/99. |
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| CSM/SP: Compra e venda. Imóvel – descrição – precariedade. Especialidade objetiva. | |||||
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Não é possível o ingresso de título que contenha descrição do imóvel divergente daquela constante no Registro Imobiliário. |
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O Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo (CSMSP) julgou a Apelação Cível nº 0047185-45.2011.8.26.0100, onde se decidiu pela impossibilidade de registro de escritura pública de compra e venda de imóvel cuja descrição apresenta-se divergente, considerando o título e a transcrição imobiliária, sob pena de violação ao Princípio da Especialidade Objetiva. O recurso, julgado improvido por unanimidade, teve como Relator do acórdão o Desembargador José Renato Nalini. |
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| Matrícula – abertura. | |||||
| Questão esclarece acerca das possibilidades de abertura de matrícula. | |||||
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O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta acerca das possibilidades de abertura de matrícula. Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou acerca do assunto: |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
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(11) 3289-3599 | (11) 3289-3321 |
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BE 5943 - 24/10/2025
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