BE4240

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BE4240 - ANO XIII - São Paulo, 28 de fevereiro de 2013 - ISSN1677-4388

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IRIB, Anoreg-BR e Arpen participam de reunião na Corregedoria Nacional de Justiça
Os presidentes das instituições foram recebidos pelo juiz-auxiliar Marcelo Tossi

Em uma agenda conjunta, os presidentes do IRIB, da Anoreg-BR e da Arpen - Ricardo Basto da Costa Coelho, Rogério Portugal Bacellar e Ricardo Augusto de Leão, respectivamente - foram recebidos pelo juiz-auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, José Marcelo Tossi Silva, para tratar de assuntos relacionados à classe notarial registral.

Na oportunidade, foram debatidas sugestões que podem contribuir para a preservação e integridade dos documentos custodiados pelos cartórios, tendo vista recentes casos de acervos perdidos em inundações e incêndios. A ideia é que as serventias possam contar com várias opções de back-up externos, seja em imagem ou dados.

Também estiveram presentes o juiz Gabriel da Silveira Mattos, que atua na Corregedoria Nacional de Justiça, e o tabelião Maurício Leonardo, segundo vice-presidente da Anoreg-BR.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 28.02.2013


 
32º Encontro Regional: Pinga-fogo será gratuito aos escreventes dos cartórios
Painel ocorrerá no sábado (23/3). Não é necessária inscrição prévia

No sábado pela manhã (23/3), último dia do 32º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis o tradicional pinga-fogo será aberto aos funcionários dos cartórios baianos, liberando-os da taxa de inscrição. Não é necessária inscrição prévia.

Estão convidados a participar escreventes e auxiliares dos cartórios de Salvador e demais cidades do Estado. O pinga-fogo é uma sessão de perguntas e respostas, um debate entre participantes e painelistas.

O painel é coordenado pelo secretário-geral do IRIB e registrador de imóveis em Araucária/PR, José Augusto Alves Pinto, que conta com a colaboração dos colegas Sérgio Busso e Luiz Egon Richter, registradores de imóveis em Bragança Paulista/SP e Lajeado/RS, respectivamente.

O evento será sediado no Hotel Deville Salvador. Localizado na famosa praia de Itapuã, o hotel fica próximo às melhores praias da cidade e ao Aeroporto Internacional de Salvador.

As inscrições para o encontro estão abertas e podem ser feitas pelo portal IRIB até o dia 18 de março. Associados ao IRIB e à Associação de Notários e Registradores do Estado da Bahia (Anoreg/BA) têm desconto na taxa de inscrição. Também são aceitas inscrições de funcionários de cartórios: substitutos, escreventes, auxiliares e outras pessoas diretamente vinculadas ao associado.

Inscrições

Programação

Hospedagem

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 28.02.2013

STJ anula cessão de posse de imóvel penhorado com preço avaliado dez anos antes
A maioria dos ministros considerou que o magistrado só pode autorizar a adjudicação de bens penhorados pelo montante da avaliação

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou adjudicação (cessão de posse judicial) de imóvel com avaliação realizada em 2000, quase dez anos antes da alteração de posse, e apenas corrigida monetariamente pelo INPC. No caso, o preço corrigido ficou em R$ 11,5 milhões, enquanto o valor de mercado do imóvel era de R$ 19,4 milhões.

Seguindo o voto-vista do ministro Ari Pargendler, a maioria dos ministros considerou que o magistrado só pode autorizar a adjudicação de bens penhorados pelo montante da avaliação se estiver seguro de que corresponde ao respectivo valor de mercado.

O relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, ficou vencido. Para ele, não seria possível promover a reavaliação do bem após efetivada a sua adjudicação. Por outro lado, o ministro Ari Pargendler apontou que ela é reversível até a assinatura do ato.

Pargendler afirmou que a variação da Unidade Padrão de Capital (UPC), atualizada pela aplicação do índice de remuneração básica dos depósitos de poupança, não corresponde à valorização dos imóveis. Segundo ele, "a mera atualização monetária da avaliação realizada há quase dez anos não autorizava a adjudicação, que pode ter caracterizado verdadeiro confisco".

O caso julgado é um agravo regimental interposto pela Fábrica de Tecidos Riachuelo Ltda., que teve imóvel penhorado em favor do estado de Sergipe.

Fonte: STJ
Em 28.02.2013

Ajuris promove Curso de Atualização para Concurso de Registradores e Notários
Curso é promovido à distância e tem início no dia 18 de março

A Escola Superior de Magistratura (Ajuris) e a Escola Notarial e Registral do Rio Grande do Sul (Enore) promovem o Curso de Revisão e Atualização para Concurso de Registradores e Notários à distância. Serão disponibilizados três vídeos por semana, a partir do dia 18 de março até o dia dois de maio.

O objetivo é preparar o aluno para a fase inicial dos concursos nas áreas de serviços notariais e registrais. A coordenação do curso do curso é dos professores João Pedro Lamana Paiva e Eduardo Kraemer.

Informações

Fonte: Assesoria de Comunicação do IRIB
Em 28.02.2013

1ª VRPSP: EIRELI – participação em quadro societário – possibilidade. Pluralidade de sócios.
É possível a participação de EIRELI como sócia em outra sociedade, ainda que ambas sejam do mesmo proprietário.

A 1ª Vara de Registros Públicos da Capital de São Paulo (1ª VRPSP) julgou recentemente o Processo nº 0046207-34.2012.8.26.0100, que decidiu pela possibilidade de participação de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) como sócia em outra sociedade. A sentença foi proferida pelo MM. Juiz de Direito Dr. Marcelo Martins Berthe.

No caso em tela, o Oficial Registrador recusou o registro de ato societário que inclui como sócia na empresa suscitante uma EIRELI do mesmo proprietário e por ele criada, com o objetivo de recompor a pluralidade societária da empresa suscitante, perdida com o falecimento de seu pai. Em Nota Devolutiva, o Oficial afirmou que a pluralidade de sócios exigida pela lei nos arts. 981 e 1.033, IV do Código Civil não foi atendida, uma vez que, o único proprietário da empresa suscitante é o mesmo proprietário da EIRELI, tendo, inclusive, o Ministério Público opinado no mesmo sentido.

Leia mais

Íntegra da decisão

Seleção: Maria do Carmo de Rezende Campos Couto
Resenha: Consultoria do IRIB

Decreto de utilidade pública – averbação. Concentração.
Questão esclarece sobre averbação de decreto de utilidade pública.

O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta acerca da possibilidade de averbação de decreto de utilidade pública. Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Hely Lopes Meirelles, Décio Antonio Erpen e João Pedro Lamana Paiva:

Pergunta
O Município decretou parte de uma área urbana como sendo de utilidade pública, a ser transferido para o mesmo mediante escritura de desapropriação, com a concordância do proprietário em relação à decretação. No entanto a área ainda não foi desmembrada e, em virtude de tal fato, não foi outorgada a escritura. Agora o município quer averbar esta decreto de utilidade pública. É possível fazer esta averbação?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo) e Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (registrador interino em Anapurus/MA).

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