BE4252

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BE4252 - ANO XIII - São Paulo, 11 de abril de 2013 - ISSN1677-4388

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Conheça o calendário de eventos do IRIB para 2013
Além do XL Encontro Nacional em Foz do Iguaçu/PR, o Instituto promoverá o 33º Encontro Regional em Ribeirão Preto/SP

A cidade de Ribeirão Preto/SP receberá, nos dias 27, 28 e 29 de junho, o 33º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis. O evento será sediado no Araucária Plaza Hotel, distante 15 km do Aeroporto Leite Lopes.

Em setembro, Foz do Iguaçu/PR receberá o XL Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil no período de 23 a 27 de setembro. O Bourbon Cataratas Convention & Spa Resort será a sede Encontro. O hotel está localizado a poucos minutos das Cataratas do Iguaçu.

O IRIB divulgará em breve, por meio deste Boletim, mais informações sobre hospedagem e inscrições nos eventos, por meio do site www.irib.org.br.

Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol
Em 2013, no mês de novembro, será realizado no Brasil, no Rio de Janeiro/RJ, o 8º Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário. O evento é uma promoção conjunta do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), do Centro de Estudos Notariais e Registais da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (CENoR) e do Colégio de Registradores de la Propiedad y Mercantiles de Espanha (CORPME).

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 11.04.2013

Começa em Minas Gerais o 62º Enconge
Encontro discute, entre outros assuntos, a regularização fundiária urbana

O presidente do IRIB, Ricardo Basto da Costa Coelho, participa da abertura do 62º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (Encoge), nesta quinta-feira, 11/4, em Ouro Preto/MG. O evento reúne representantes do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil.

Além do IRIB, representam a classe notarial e registral o presidente da Anoreg-BR, Rogério Portugal Bacellar, e o presidente da Serjus/Anoreg-MG, Roberto Dias de Andrade.

O ex-presidente do IRIB e membro nato do Conselho Deliberativo Francisco José Rezende dos Santos participa como palestrante convidado do Enconge. Ele abordará o tema Regularização Fundiária, nessa sexta, 12/4, às 14 horas.

Veja, na próxima edição do BE, a cobertura do evento.

Programação

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 11.04.2013

Justiça do Trabalho reconhece fraude à execução em caso de alienação de bem imóvel entre parentes
A relatora do recurso, juíza Maria Raquel Ferraz Zagari Valetim, fundamentou sua decisão na Súmula 84 do STJ

Um dos meios utilizados pela Justiça para viabilizar o pagamento do crédito reconhecido em uma ação é a penhora de bens do devedor. Mas, muitas vezes, ocorre de um terceiro alegar que o bem penhorado não mais pertence ao devedor e, sim, a ele, pessoa estranha ao processo, e ajuíza a ação denominada "embargos de terceiro", pedindo a desconstituição da penhora.

Em um caso analisado pela Justiça do Trabalho, Turma Recursal de Juiz de Fora/MG, os julgadores rejeitaram a pretensão nesse sentido, ao constatar a tentativa de fraude à execução. Isso ocorre quando o executado-devedor aliena bens ou direitos de sua propriedade, quando já corre contra ele demanda judicial capaz de levá-lo ao estado de insolvência (que é quando o devedor possui mais dívidas do que bens para saldá-las). A matéria é tratada no artigo 593, inciso II, do Código de Processo Civil.

No caso em tela, os julgadores constataram que a sócia de uma empresa vendeu o imóvel para o seu próprio irmão, depois do ajuizamento de uma ação trabalhista contra ela, quando já se encontrava em estado de insolvência. Em seu recurso, o irmão da devedora tentou convencer os julgadores de que havia comprado o imóvel da irmã em 2010, antes da distribuição da ação, em 2011. Ele sustentou que apenas o reconhecimento das firmas no contrato foi feita após a celebração do negócio, o que se justifica por ter sido realizado entre parentes, em confiança mútua.

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Fonte: TRT3
Em 10.04.2013

TJMG: Sociedade anônima – extinção – regularização. Imóvel – transmissão.
Não existindo documento que indique a liquidação regular da sociedade anônima, somente poderá haver a transferência do imóvel após a regularização da extinção da empresa.

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou, através da Apelação Cível nº 1.0540.11.002520-7/001, onde se decidiu ser "impossível o registro de transferência de imóvel de sociedade anônima extinta, sem a escritura pública, quando sequer há prova do registro da ata de Assembléia Geral Ordinária que concluiu pela sua extinção e pela transferência de todos os seus bens para determinado sócio." O acórdão, julgado improvido por unanimidade, teve como Relator o Desembargador Moreira Diniz.

No caso em tela, o apelante interpôs o recurso com o objetivo de reformar a sentença proferida pelo juízo a quo, que indeferiu a transmissão do imóvel frente ao não preenchimento dos pressupostos elencados pela Lei nº 6.015/73. Alegou, em síntese, que não tem como cumprir a exigência imposta pelo Oficial Registrador, uma vez que a empresa transmitente encontra-se desativada. Afirmou, ainda, que o Presidente da empresa já faleceu e que, de acordo com a ata da última assembléia realizada, onde se concluiu pela liquidação da sociedade, os ativos e passivos desta ficariam para o respectivo Presidente.

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Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (registrador interino em Anapurus/MA).

Nota de responsabilidade

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