BE3408
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CURSO DE DIREITO REGISTRAL IMOBILIÁRIO - Caução de imóveis
Mario Pazutti Mezzari*
Nos dias 18 e 19 de julho de 2008 transcorreu o último módulo do Curso de Direito Registral Imobiliário promovido pela Uniregistral – Universidade Corporativa do Registro.
Para a última sessão, foi convidado o registrador gaúcho, Mário Pazutti Mezzari, uma das maiores autoridades em direito registral imobiliário pátrio.
Com vários livros publicados e centenas de artigos veiculados em periódicos especializados, Pazutti Mezzari encantou os participantes com a clareza de sua exposição e firmeza de suas posições.
O BE publica aqui a série de artigos especialmente preparada para o evento.
Mário Pazutti Mezzari e Helvécio Duia Castello na última edição do Curso de Direito Registral Imobiliário da Uniregistral
Caução de imóveis
Mario Pazutti Mezzari
Muito se fala em "caução de imóveis", especialmente depois do advento da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, a atual Lei de Locações. É que a partir desta lei, expressamente passou-se a admitir que imóveis garantissem o pagamento das obrigações decorrentes do contrato de aluguel.
O imóvel é excelente garantia, sempre o foi. A nova Lei de Locações inovou apenas ao prever a garantia imobiliária para escudar os contratos de locação, mas remeteu (ou deixou) todo o demais para a lei civil (tipificação do direito real, instrumentalização e constituição da garantia).
As propostas deste trabalho são analisar:
1) como se tipifica a garantia (caução) imobiliária;
2) como se instrumentaliza o título tendente à constituição da garantia; e
3) como efetivamente se constitui esta garantia.
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